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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7, INCISO 1, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.578/03 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003 QUE DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO E CRIAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2026-02-03T10:25:18.645360-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO EM REGIME DE URGÊNCIA N.º 002/2026 DE
VINTE E NOVE DE JANEIRO DE DOIS MIL VINTE E SEIS
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7, INCISO 1, DA 
LEI MUNICIPAL Nº 1.578/03 DE 02 DE DEZEMBRO 
DE 2003 QUE DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO E 
CRIAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO 
EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o 
Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A redação do inciso 1, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.578/03 de 02 de
dezembro de 2003 que dispõe sobre revogação e criação do quadro de cargos de 
provimento em comissão do poder legislativo do município de Barão de Cotegipe e dá 
outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
I — Cargos de provimento em Comissão ou função gratificada:
CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÃO FRATIFICADA
CC1 – R$ 4.600,00 FG1 – R$ 2.300,00
CC2 – R$ 4.320,00 FG2 – R$ 2.160,00
CC3 – R$ 3.680,00 FG3 – R$ 1.840,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 01 de fevereiro de 2026.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE 
COTEGIPE/RS
AOS VINTE E NOVE DIAS DE JANEIRO DOIS MIL E VINTE E SEIS. 
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
PRESIDENTE
CÂMARA DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE / RS 
SAIMON ANTONIO 
RODRIGUES DA 
COSTA:04192690020
Assinado de forma digital por 
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA 
COSTA:04192690020 
Dados: 2026.01.29 18:36:22 -03'00'
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
PROJETO DE LEI EM REGIME DE URGÊNCIA 002/2026 – EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2026 DE VINTE E NOVE DE 
JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a equiparação salarial dos 
servidores do Poder Legislativo Municipal aos padrões remuneratórios praticados no 
âmbito do Poder Executivo, observadas as peculiaridades, responsabilidades e atribuições 
inerentes às funções exercidas nesta Casa Legislativa, em consonância e no mesmo 
tempo do Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo, razão pela qual é 
proposto em regime de urgência, a fim de possibilitar a adequada elaboração do 
impacto financeiro pela Contabilidade, considerando a elevada demanda decorrente da 
tramitação simultânea de outros projetos de iniciativa do Executivo.
A proposta decorre de análise comparativa e técnica, considerando cargos de natureza 
equivalente, o grau de responsabilidade, a complexidade das atividades desenvolvidas e 
os riscos administrativos e jurídicos assumidos pelos servidores do Poder Legislativo, 
especialmente aqueles que atuam em funções estratégicas e de assessoramento direto 
aos atos legislativos.
Cumpre destacar que o Poder Legislativo exerce suas funções com quadro funcional 
extremamente reduzido, composto por apenas dois servidores efetivos e a Assessoria 
Jurídica, o que exige atuação multifuncional, elevado grau de autonomia técnica e 
permanente atenção aos aspectos legais, regimentais e constitucionais dos atos 
praticados.
No âmbito jurídico, em razão da estrutura enxuta, concentra-se significativa carga de 
responsabilidade em poucos profissionais, que respondem diretamente pela legalidade 
dos processos legislativos, dos atos administrativos, dos pareceres e das orientações 
prestadas à Mesa Diretora, aos Vereadores e ao Tribunal de Contas do Estado, 
respondendo solidariamente pelos atos praticados no exercício de suas funções.
A equiparação ora proposta não se confunde com revisão geral anual ou 
recomposição inflacionária, tratando-se de adequação remuneratória fundada na 
valorização do serviço público, na busca pela isonomia material e no fortalecimento 
institucional do Poder Legislativo.
Ressalte-se, ainda, que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei encontram-se 
plenamente compatíveis com o orçamento vigente do Poder Legislativo, atendendo 
integralmente aos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei 
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, não comprometendo o 
equilíbrio financeiro desta Casa.
Ademais, é notório o serviço de qualidade prestado pelos servidores do Poder 
Legislativo, evidenciado pela melhoria significativa dos trabalhos desenvolvidos ao 
longo dos anos, refletindo maior eficiência, segurança jurídica e organização 
administrativa.
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
Quando se fala em valorização do servidor público, é imprescindível compreender que tal 
princípio não se restringe ao Poder Executivo, devendo alcançar igualmente o Poder 
Legislativo. Assim, entende-se que a valorização deve iniciar pela própria Casa, como 
forma de coerência institucional e de fortalecimento da legitimidade ao se exigir do 
Executivo aquilo que se pratica internamente.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei representa medida de justiça 
administrativa, reconhecimento técnico e fortalecimento institucional, motivo 
pelo qual se submete à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE 
COTEGIPE/RS
AOS VINTE E NOVE DIAS DE JANEIRO DOIS MIL E VINTE E SEIS. 
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
PRESIDENTE
CÂMARA DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE / RS 
SAIMON ANTONIO 
RODRIGUES DA 
COSTA:04192690020
Assinado de forma digital por 
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA 
COSTA:04192690020 
Dados: 2026.01.29 18:36:36 -03'00'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PODER LEGISLATIVO DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER LEGISLATIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 012/2026
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 002/2026
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
alteração do art. 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.578/2023, conforme valores abaixo:
CC/FG a serem Alteradas Qtde
Valor 
Proposto Total
CC1 1 4.600,00 4.600,00
CC2 1 4.320,00 4.320,00
CC3 1 3.680,00 3.680,00
FG1 1 2.300,00 2.300,00
FG2 1 2.160,00 2.160,00
FG3 2 1.840,00 1.840,00
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal - Poder 
Legislativo 693.000,00
Créditos Suplementares -
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada 693.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 29/01/2026 39.163,33
Saldo em 29/01/2026 653.836,67
OBSERVAÇÕES:
 1º - Os cálculos foram realizados com base em 29/01/2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas 
com a alteração do art. 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.578/2023, dessa forma as exigências 
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 29 de janeiro de 2026.
MAURICIO Assinado de forma digital
por MAURICIO
MENEGHEL:5126 MENEGHEL:51260980049
0980049 Dados: 2026.01.29 19:09:48
-03'00'
Maurício Meneghel 
Contador
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PODER LEGISLATIVO DE
BARÃO DE COTEGIPE
-03'00'
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, Presidente do Poder Legislativo Municipal, 
no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, 
na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, 
datado de 29 de janeiro de 2026, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 002/2026 
de autoria do Poder Legislativo Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício 
econômico e financeiro de 2026 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 29 de janeiro de 2026.
SAIMON ANTONIO 
RODRIGUES DA
Assinado de forma digital por 
SAIMON ANTONIO RODRIGUES 
DA COSTA:04192690020
COSTA:04192690020 Dados: 2026.01.29 19:10:35
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA 
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

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