| Tipo | OFÍCIO CORRESPONDÊNCIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Retificação do Projeto de Lei n° 007/2026. |
| native_id | 581 |
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Of. nº 017/2026 Barão de Cotegipe, 30 de janeiro de 2026. À Câmara Municipal de Vereadores Barão de Cotegipe – RS Assunto: Retificação por erro material – Projeto de Lei nº 007/2026 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Cumprimentando-o cordialmente, o Poder Executivo Municipal de Barão de Cotegipe, vem, respeitosamente, manifestar-se acerca das inconsistências apontadas no Projeto de Lei nº 007/2026, de 26 de janeiro de 2026. Após reanálise técnica do expediente, verificou-se a ocorrência de erro material, especialmente no que se refere à divergência entre a justificativa apresentada e o texto normativo, notadamente quanto à identificação da classe funcional alcançada. Nesse sentido, e com o intuito de sanar as incongruências identificadas, bem como evitar prejuízo à tramitação ordinária do projeto, informamos que o Poder Executivo está promovendo a devida correção do erro material, procedendo ao reencaminhamento da proposição legislativa, devidamente ajustada, por meio de novo ofício, observados os limites da legalidade e da possibilidade jurídica. Ressalta-se que a presente medida visa assegurar a clareza, a coerência normativa e a segurança jurídica, preservando a regularidade do processo legislativo e permitindo a adequada apreciação da matéria por esta Casa Legislativa. Diante do exposto, solicitamos que seja considerada a presente manifestação para os fins de conhecimento e regular prosseguimento da tramitação, tão logo seja formalizado o novo encaminhamento. Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ______________________ Franciel Tiago Izycki, Prefeito. FRANCIEL TIAGO IZYCKI:011501310 55 Assinado de forma digital por FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131055 Dados: 2026.01.30 14:59:27 -03'00' Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE PROJETO DE LEI Nº 007/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026 “ALTERA O ARTIGO 3º, “CAPUT” DA LEI 3.162 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025, QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL DE MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei: Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 3.162, de 02 de setembro de 2025, que "Cria a Gratificação pelo Exercício de Atividade Especial de Motorista do Transporte Escolar e dá outras providencias ", passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O valor da Gratificação de Serviço do Motorista da Educação (GSME) fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) mensal por motorista.” Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada na lei de meios. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições e artigos da Lei nº 3.162 de 02 de setembro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E SEIS DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. FRANCIEL TIAGO IZYCKI PREFEITO MUNICIPAL Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 007/2026 Prezado Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Com os nossos respeitosos cumprimentos, encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº 007/2026, que "Altera o Artigo 3º da Lei nº 3.162 de 02 de setembro de 2025, que Cria a Gratificação pelo Exercício de Atividade Especial de Motorista do Transporte Escolar e dá outras providências.” A presente proposição visa adequar o valor da gratificação concedida aos motoristas que atuam no essencial serviço de transporte de estudantes em nosso Município, para o valor de R$300,00 (trezentos reais) e vinculando seus reajustes futuros aos índices concedidos aos demais servidores municipais. Com essa medida, o valor da redução da gratificação será incorporado ao salário base dos motoristas, valorizando toda a categoria dos funcionários. Considerando a relevância da matéria para a valorização dos nossos servidores e a continuidade e aprimoramento dos serviços públicos, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais pares que analisem e deem o devido trâmite e aprovação à presente iniciativa. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS VINTE E SEIS DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. FRANCIEL TIAGO IZYCKI PREFEITO MUNICIPAL