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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 012/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Autoriza a cessão de combustível e a
autorização para manutenções básicas na
oficina da Secretaria de Obras, Agricultura
e Meio Ambiente para a Associação de
Bombeiros Voluntários de Barão de
Cotegipe.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, mensalmente, o
quantitativo de 100 (cem) litros de óleo diesel para Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de
Cotegipe – ABVBC, inscrita no CNPJ sob nº 39.968.455/0001-30, destinado ao abastecimento de veículos
utilizados nas atividades operacionais e de atendimento à população.
Parágrafo único: O combustível cedido mensalmente deverá ser consumido no respectivo mês
de referência, não sendo permitido acúmulo para meses subsequentes, salvo por deliberação expressa do
Poder Executivo Municipal, em casos de excepcionalidade justificada.
Art. 2º O combustível cedido deverá ser utilizado exclusivamente em ações de:
I – combate a incêndios;
II – atendimento a ocorrências de salvamento e resgate;
III – apoio em situações de emergência e calamidade pública;
IV – demais atividades operacionais em benefício da coletividade.
Art. 3º Para fins de controle e transparência, a entidade beneficiária deverá encaminhar ao
Município, mensalmente, relatório contendo:
I – descrição das ocorrências atendidas;
II – identificação do(s) veículo(s) abastecido(s);
III – outras informações solicitadas pelo Poder Executivo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir que os veículos da Associação
de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe – ABVBC realizem manutenções básicas na oficina da
Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente, sob a responsabilidade e supervisão do
Técnico de Oficina Mecânica do Município.
§1º Para os fins deste artigo, consideram-se manutenções básicas aquelas necessárias à
conservação e funcionamento dos veículos, tais como:
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BARÃO DE COTEGIPE
I – troca de óleo e filtros;
II – lubrificação;
III – ajustes mecânicos simples;
IV – substituição de peças de desgaste natural, quando disponíveis;
V – outros serviços de baixa complexidade, conforme avaliação técnica.
§2º As manutenções realizadas não poderão prejudicar a rotina de atendimento da frota
municipal, devendo ser executadas conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Obras,
Agricultura e Meio Ambiente.
§3º A responsabilidade técnica pelos serviços executados caberá ao Técnico de Oficina Mecânica
do Município, observadas as normas de segurança e os procedimentos internos da Secretaria.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 012/2026.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a ceder,
mensalmente, 100 (cem) litros de óleo diesel à Associação de Bombeiros Voluntários de Barão de
Cotegipe – ABVBC, entidade que presta serviços de extrema relevância à coletividade.
Os Bombeiros Voluntários exercem papel fundamental na proteção da vida, do patrimônio e do
meio ambiente, atuando diretamente no combate a incêndios, atendimentos de salvamento e resgate, bem
como no apoio em situações de emergência e calamidade pública, muitas vezes sendo a primeira resposta
em ocorrências que exigem agilidade e preparo técnico.
A cessão de combustível proposta visa garantir condições mínimas de funcionamento e
deslocamento das viaturas, possibilitando a continuidade e a eficiência dos atendimentos prestados à
população, além de representar medida de interesse público e cooperação institucional em benefício direto
da comunidade.
Além disso, o Projeto de Lei também autoriza que os veículos da entidade possam realizar
manutenções básicas na oficina da Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente, sob
responsabilidade e supervisão do Técnico de Oficina Mecânica do Município. Tal medida se justifica pela
necessidade de manter as viaturas em condições adequadas de uso, assegurando a continuidade dos
serviços prestados e evitando que pequenos reparos comprometam atendimentos emergenciais.
Ressalta-se que tanto o combustível cedido quanto os serviços de manutenção autorizados serão
destinados exclusivamente às atividades operacionais, com controle e transparência, garantindo a correta
aplicação dos recursos e estrutura pública colocada à disposição.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria da Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente, não ocasionando impacto
financeiro significativo ao orçamento municipal, tratando-se de apoio compatível com a relevância dos
serviços prestados.
Diante do exposto, entendendo-se que a matéria atende ao interesse público e contribui
diretamente para a segurança e o bem-estar da população de Barão de Cotegipe, solicitamos aos Nobres
Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.