br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

materia nº 13/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAltera a Redação do caput do artigo 30 da Lei Municipal nº 1.556 de 25 de agosto de 2003 que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
native_id586

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T08:51:53.775709-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 013/2026 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Altera a Redação do caput do artigo 30 da 
Lei Municipal nº 1.556 de 25 de agosto de 
2003 que dispõe sobre a Política Municipal 
de Proteção dos Direitos da Criança e do 
Adolescente e dá outras providências.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 30 da Lei Municipal nº 1.556 de 25 de agosto de 2003, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art 30. Os membros titulares do Conselho Tutelar, detentores de mandato eletivo, perceberão 
uma remuneração mensal no valor de R$1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais).”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições e artigos da Lei nº 1.556 de 25 de agosto 
de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de março de 2026. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS NOVE DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 013/2026.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização do valor da remuneração 
dos Conselheiros Tutelares do Município, fixando-a em R$1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta 
reais).
A medida se justifica pela necessidade de adequação da remuneração, considerando a relevância 
das atribuições exercidas pelos Conselheiros Tutelares, que atuam diretamente na proteção e garantia dos 
direitos das crianças e adolescentes, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ressalta-se que o reajuste proposto visa reconhecer a importância do serviço prestado, bem como 
valorizar o trabalho desempenhado, contribuindo para melhores condições de atuação e fortalecimento 
das políticas públicas de atendimento e proteção infantojuvenil.
Além disso, o reajuste proposto tem como objetivo tornar o cargo mais atrativo, estimulando a 
participação de um maior número de candidatos nos processos de escolha, o que contribui para a seleção 
de profissionais mais qualificados e comprometidos com o exercício da função.
Diante do exposto, entendendo-se que a matéria atende ao interesse público e contribui 
diretamente para a segurança e o bem-estar da população de Barão de Cotegipe, solicitamos aos Nobres 
Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS NOVE DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 013/2026
DESPESAS COM PROJETO DE LEI 013/2026
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
alteração da Redação do caput do artigo 30 da Lei Municipal nº 1.556 de 25 de agosto de 2003 que dispõe 
sobre a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento dos Conselhos 
Tutelares 120.000,00
Créditos Suplementares 
- 
Reduções Orçamentárias 
- 
Dotação Atualizada 120.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 11/02/2026 12.426,04
Saldo em 11/02/2026 107.573,96
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 11/02/2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas 
com a alteração da Lei Municipal nº 1.556/2003, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas 
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 11 de fevereiro de 2026.
Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, 
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 11 de fevereiro de 2026, 
DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 013/2026 de autoria do Poder Executivo 
Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e 
Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2026 e 
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 11 de fevereiro de 2026.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL

open original →