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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 013/2026 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Altera a Redação do caput do artigo 30 da
Lei Municipal nº 1.556 de 25 de agosto de
2003 que dispõe sobre a Política Municipal
de Proteção dos Direitos da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 30 da Lei Municipal nº 1.556 de 25 de agosto de 2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art 30. Os membros titulares do Conselho Tutelar, detentores de mandato eletivo, perceberão
uma remuneração mensal no valor de R$1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais).”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições e artigos da Lei nº 1.556 de 25 de agosto
de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS NOVE DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 013/2026.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização do valor da remuneração
dos Conselheiros Tutelares do Município, fixando-a em R$1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta
reais).
A medida se justifica pela necessidade de adequação da remuneração, considerando a relevância
das atribuições exercidas pelos Conselheiros Tutelares, que atuam diretamente na proteção e garantia dos
direitos das crianças e adolescentes, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ressalta-se que o reajuste proposto visa reconhecer a importância do serviço prestado, bem como
valorizar o trabalho desempenhado, contribuindo para melhores condições de atuação e fortalecimento
das políticas públicas de atendimento e proteção infantojuvenil.
Além disso, o reajuste proposto tem como objetivo tornar o cargo mais atrativo, estimulando a
participação de um maior número de candidatos nos processos de escolha, o que contribui para a seleção
de profissionais mais qualificados e comprometidos com o exercício da função.
Diante do exposto, entendendo-se que a matéria atende ao interesse público e contribui
diretamente para a segurança e o bem-estar da população de Barão de Cotegipe, solicitamos aos Nobres
Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS NOVE DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 013/2026
DESPESAS COM PROJETO DE LEI 013/2026
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
alteração da Redação do caput do artigo 30 da Lei Municipal nº 1.556 de 25 de agosto de 2003 que dispõe
sobre a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento dos Conselhos
Tutelares 120.000,00
Créditos Suplementares
-
Reduções Orçamentárias
-
Dotação Atualizada 120.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 11/02/2026 12.426,04
Saldo em 11/02/2026 107.573,96
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 11/02/2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas
com a alteração da Lei Municipal nº 1.556/2003, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 11 de fevereiro de 2026.
Maurício Meneghel
Contador
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas,
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 11 de fevereiro de 2026,
DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 013/2026 de autoria do Poder Executivo
Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e
Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2026 e
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 11 de fevereiro de 2026.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL