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materia nº 1/2022

Tipo MOÇÕES IMPRECISAS - ANTERIOR INCLUSÃO SISTEMA
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaOs Vereadores que esta subscrevem, com amparo no Art. 143 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requerem, após ouvido o Plenário, seja encaminhada está presente Moção de Apoio para aprovação do Projeto de Lei Federal – 3723/2019 que está em tramitação no Senado Federal.
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R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
B A RÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E
MOÇÃO DE APOIO N° 001/2022
A Câmara Municipal de Vereadores, que a presente subscrevem, com assento nessa Egrégia 
Casa de Leis, vêm através desta, encaminhar a presente MOÇÃO DE APOIO PARA APROVAÇÃO 
DO PROJETO DE LEI FEDERAL – 3723/2019 EM TRAAMITAÇÃO NO SENADO FEDERAL.
Solicitamos que após os trâmites regimentais, seja encaminhada cópia da presente ao Senado 
Federal e à Câmara dos Deputados.
E-mail: protocolo@senado.leg.br
E-mail: redelegislativa@camara.leg.br
MENSAGEM
A aprovação do projeto de Lei 3723/19 é urgente e de extrema relevância para regularização 
dos 499.438 CAC’s (Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores), existentes no Brasil até 
o ano de 2021. 
Até o presente momento, a matéria está sendo regulamentada somente por Decretos do Poder 
Executivo, de modo que há diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade tramitando no STF, 
visando a revogação desses decretos regulamentares.
Dessa forma, por não haver nenhuma Lei específica regulamentando a matéria, o exercício 
das atividades exercidas por Caçadores, Atiradores e Colecionadores pode ser extinta a qualquer 
momento, por decisão do STF e, até mesmo, pelo Presidente da República, que possui legitimidade 
para revogar todos os decretos, o que geraria insegurança jurídica a estas categorias.
O projeto regulamenta o porte, a posse, a compra de armas de fogo, munições e insumos, 
determina a quantidade destas que podem ser adquiridas, cria regras para transporte dessas armas até 
os clubes de tiro e locais de caça, também permite o porte de armas por essas categorias. Tipifica 
novos crimes, aumenta as penas de posse e porte irregular de armas de fogo tornando a legislação 
mais rígida.
Câmara Municipal de Vereadores de Barão de Cotegipe / RS
Barão de Cotegipe, 21 de março de 2022.
Saimon Antonio Rodrigues da Costa - PP
Autor da proposição Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe
Gilmar Zanella - PP
Autor da proposição Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe
Valdemir Tomazelli - PP
Autor da proposição e Vice-Presidente Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
B A RÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E
Vereadores que subscrevem: 
Douglas Martin - PSD
Presidente
Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe
Luiz Eduardo Razzia Giacomel – PSD
1º Secretário da Mesa Diretora
Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe
Gilmar Antonio Veronese - PSDB
2º Secretário da Mesa Diretora
Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe
Adelir José Sartori - MDB
Vereador
Marilena Berria - PT 
Vereadora
Paulo Faccioli - PT
Vereador

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