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materia nº 15/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público - Ajudante de Serviços Públicos.
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2026-03-03T09:49:27.712683-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 015/2026 DE 24 FEVEREIRO DE 2026.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
contratação temporária de excepcional 
interesse público.”
LAURI SPEROTTO, Prefeito Municipal em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 
excepcional interesse público, para atender a necessidade de importantes e essenciais serviços públicos, 
com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008, dos seguintes cargos:
QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA 
Até 10 Ajudante de Serviços Públicos 40 horas
Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizados nos termos 
da presente Lei, são as que constam na Lei Complementar nº 002/2026.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pela Lei Municipal nº 1.867/2008 e
alterações posteriores e Lei Complementar nº 002/2026.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável por igual período, 
mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação dos cargos desta lei se dará mediante processo seletivo simplificado, 
conforme regulamentação a ser estabelecida por ato do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal 
de Administração, respeitando-se os princípios da impessoalidade, publicidade e economicidade.
Parágrafo Único. Em caso de empate, será realizado Sorteio Público.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
LAURI SPEROTTO,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 015/2026.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder à 
contratação temporária de excepcional interesse público, com fundamento no artigo 189 e seguintes da 
Lei Municipal nº 1.867/2008, a fim de assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos 
essenciais prestados pelo Município de Barão de Cotegipe.
O Ajudante de Serviços Públicos desempenha atividades essenciais de apoio operacional, 
compreendendo serviços de limpeza, conservação, manutenção de prédios públicos, organização de 
ambientes, apoio em serviços gerais e demais atividades correlatas indispensáveis ao pleno funcionamento 
das escolas, prédios administrativos e demais espaços públicos municipais. Tais profissionais são 
fundamentais para garantir condições adequadas de higiene, segurança e organização, assegurando um 
ambiente apropriado ao atendimento da população e ao desenvolvimento das atividades educacionais.
Importante destacar que o Município realizou recentemente a ampliação da Escola Municipal de 
Educação Infantil Barãozinho, com a construção de mais 10 (dez) salas de aula, ampliando 
significativamente sua capacidade de atendimento. Com essa expansão, estima-se o atendimento de 
aproximadamente mais 150 (cento e cinquenta) crianças, o que acarreta aumento direto na demanda por 
serviços de limpeza, organização, manutenção e apoio operacional.
Esse crescimento estrutural e no número de alunos exige reforço imediato no quadro de 
Ajudantes de Serviços Públicos, a fim de assegurar condições adequadas de higiene, segurança e 
funcionamento da unidade escolar, em conformidade com as normas sanitárias e educacionais vigentes.
Além disso, verifica-se atualmente alta rotatividade no cargo de Ajudante de Serviços Públicos, 
em razão do encerramento de contratos temporários, pedidos de rescisão por parte de contratados e 
contratos que se encontram próximos do vencimento. Tal cenário compromete a continuidade dos serviços 
essenciais, tornando imprescindível a autorização legislativa para novas contratações, evitando prejuízos 
ao atendimento da comunidade escolar e à prestação regular dos serviços públicos.
Dessa forma, a ampliação da estrutura física da rede municipal de ensino, aliada à necessidade 
de reposição decorrente da rotatividade contratual, evidencia de forma clara a situação excepcional e 
temporária que fundamenta a presente proposição.
Ressalta-se que as contratações possuem caráter excepcional e temporário, não se destinando ao 
provimento permanente de cargos públicos, mas sim ao atendimento de necessidade transitória e urgente, 
garantindo a continuidade dos serviços até que se viabilizem soluções definitivas, se necessárias, dentro 
dos limites legais e orçamentários do Município.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, 
solicitando sua análise e consequente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
LAURI SPEROTTO,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 013/2026
DESPESAS COM PROJETO DE LEI 015/2026
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
contratação temporária de excepcional interesse público:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 17.119.500,00 
Créditos Suplementares 279.095,00 
Reduções Orçamentárias - 
Dotação Atualizada 17.398.595,00 
Despesas com pagamento de pessoal até 25/02/2026 2.423.381,54 
Saldo em 25/02/2026 14.975.213,46 
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 25/02/2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas 
com a contratação temporária de excepcional interesse público, dessa forma as exigências constitucionais 
e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 25 de fevereiro de 2026.
Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
LAURI SPEROTTO, Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, 
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 25 de fevereiro de 2026, 
DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 015/2026 de autoria do Poder Executivo 
Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e 
Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2026 e 
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 25 de fevereiro de 2026.
LAURI SPEROTTO,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

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