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materia nº 16/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAltera o Anexo III - TABELA DOS VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 de 06 de fevereiro de 2026.
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2026-03-03T09:49:53.277199-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 016/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
“Altera o Anexo III - TABELA DOS 
VENCIMENTOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO – da Lei 
Complementar Municipal nº
002/2026 de 06 de fevereiro de 2026.”
LAURI SPEROTTO, Prefeito Municipal em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Item XIV do ANEXO III da Tabela dos Vencimentos Cargos de Provimento 
Efetivo da Lei Complementar Municipal nº 002/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA DOS VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
XIV R$3.242,00 R$3.436,52 R$3.642,71 R$3.861,27 R$4.092,95
Parágrafo Único. O valor do novo piso salarial estabelecido no caput deste artigo, deverá 
ser satisfeito a partir de 01 de janeiro de 2026, já contemplando o valor do reajuste geral anual 
previsto na Lei Municipal nº 3.183/2026, fica autorizado desde já o seu pagamento.
Art. 2º Os demais Padrões de Remuneração permanecem inalterados, conforme Lei 
Complementar Municipal nº 002/2026.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia retroativa a contar 
de 1° de Janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
LAURI SPEROTTO,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 016/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequação do Padrão XIV da 
Tabela dos Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, constante no Anexo III da Lei 
Complementar Municipal nº 002/2026, especialmente no que se refere aos cargos de Agente 
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Conforme estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 198, § 9º, com redação dada 
pela Emenda Constitucional nº 120/2022, o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias não pode ser inferior a 02 (dois) salários mínimos, sendo este o 
piso salarial nacional da categoria.
Ocorre que os servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente 
de Combate às Endemias, vinculados ao Padrão XIV, estavam percebendo vencimento inferior ao 
correspondente a 02 (dois) salários mínimos nacionais, situação que demanda imediata adequação 
legislativa para assegurar o cumprimento do preceito constitucional.
Dessa forma, a alteração proposta visa ajustar o valor do Padrão XIV, garantindo que os 
vencimentos estejam em conformidade com o piso nacional estabelecido constitucionalmente, 
evitando inconsistências legais e assegurando a valorização da categoria.
Importa destacar que a medida não configura aumento real acima do piso nacional, mas 
sim adequação obrigatória para atendimento à norma constitucional vigente, promovendo justiça 
remuneratória e segurança jurídica ao Município.
Por fim, a eficácia retroativa a contar de 1º de janeiro de 2026 justifica-se pela necessidade 
de adequação ao valor do salário mínimo nacional vigente no exercício, garantindo que não haja 
prejuízo aos servidores.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres 
Vereadores, contando com sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
LAURI SPEROTTO,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 014/2026
DESPESAS COM PROJETO DE LEI 016/2026
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas 
com a alteração o Anexo III - TABELA DOS VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO – da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 de 06 de fevereiro de 2026:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal￾Poder Executivo
 
17.119.500,00 
Créditos Suplementares 
279.095,00 
Reduções Orçamentárias 
- 
Dotação Atualizada 
17.398.595,00 
Despesas com pagamento de pessoal até 25/02/2026 
2.423.381,54 
Saldo em 25/02/2026 
14.975.213,46 
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 25/02/2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as 
despesas com a alteração o Anexo III - TABELA DOS VENCIMENTOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO – da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 de 06 de fevereiro de 
2026, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 25 de fevereiro de 2026.
Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
LAURI SPEROTTO, Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais 
e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador 
de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 25 de 
fevereiro de 2026, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 016/2026 de autoria 
do Poder Executivo Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico 
e financeiro de 2026 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 25 de fevereiro de 2026.
LAURI SPEROTTO,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

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