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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 016/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
“Altera o Anexo III - TABELA DOS
VENCIMENTOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO – da Lei
Complementar Municipal nº
002/2026 de 06 de fevereiro de 2026.”
LAURI SPEROTTO, Prefeito Municipal em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Item XIV do ANEXO III da Tabela dos Vencimentos Cargos de Provimento
Efetivo da Lei Complementar Municipal nº 002/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA DOS VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
XIV R$3.242,00 R$3.436,52 R$3.642,71 R$3.861,27 R$4.092,95
Parágrafo Único. O valor do novo piso salarial estabelecido no caput deste artigo, deverá
ser satisfeito a partir de 01 de janeiro de 2026, já contemplando o valor do reajuste geral anual
previsto na Lei Municipal nº 3.183/2026, fica autorizado desde já o seu pagamento.
Art. 2º Os demais Padrões de Remuneração permanecem inalterados, conforme Lei
Complementar Municipal nº 002/2026.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia retroativa a contar
de 1° de Janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
LAURI SPEROTTO,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 016/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequação do Padrão XIV da
Tabela dos Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, constante no Anexo III da Lei
Complementar Municipal nº 002/2026, especialmente no que se refere aos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Conforme estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 198, § 9º, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 120/2022, o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias não pode ser inferior a 02 (dois) salários mínimos, sendo este o
piso salarial nacional da categoria.
Ocorre que os servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Combate às Endemias, vinculados ao Padrão XIV, estavam percebendo vencimento inferior ao
correspondente a 02 (dois) salários mínimos nacionais, situação que demanda imediata adequação
legislativa para assegurar o cumprimento do preceito constitucional.
Dessa forma, a alteração proposta visa ajustar o valor do Padrão XIV, garantindo que os
vencimentos estejam em conformidade com o piso nacional estabelecido constitucionalmente,
evitando inconsistências legais e assegurando a valorização da categoria.
Importa destacar que a medida não configura aumento real acima do piso nacional, mas
sim adequação obrigatória para atendimento à norma constitucional vigente, promovendo justiça
remuneratória e segurança jurídica ao Município.
Por fim, a eficácia retroativa a contar de 1º de janeiro de 2026 justifica-se pela necessidade
de adequação ao valor do salário mínimo nacional vigente no exercício, garantindo que não haja
prejuízo aos servidores.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, contando com sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
LAURI SPEROTTO,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 014/2026
DESPESAS COM PROJETO DE LEI 016/2026
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas
com a alteração o Anexo III - TABELA DOS VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO – da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 de 06 de fevereiro de 2026:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de PessoalPoder Executivo
17.119.500,00
Créditos Suplementares
279.095,00
Reduções Orçamentárias
-
Dotação Atualizada
17.398.595,00
Despesas com pagamento de pessoal até 25/02/2026
2.423.381,54
Saldo em 25/02/2026
14.975.213,46
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 25/02/2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a alteração o Anexo III - TABELA DOS VENCIMENTOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO – da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 de 06 de fevereiro de
2026, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 25 de fevereiro de 2026.
Maurício Meneghel
Contador
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
LAURI SPEROTTO, Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador
de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 25 de
fevereiro de 2026, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 016/2026 de autoria
do Poder Executivo Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico
e financeiro de 2026 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 25 de fevereiro de 2026.
LAURI SPEROTTO,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.