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materia nº 17/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público - Agente de Combate às Endemias.
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2026-03-17T10:32:36.970158-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 017/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
contratação temporária de excepcional 
interesse público.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 
excepcional interesse público, para atender a necessidade de importantes e essenciais serviços públicos, 
com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008, dos seguintes cargos:
QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA 
01 Agente de Combate às Endemias 40 horas
Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizados nos termos 
da presente Lei, são as que constam na Lei Complementar nº 002/2026.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pela Lei Municipal nº 1.867/2008 e
alterações posteriores e Lei Complementar nº 002/2026.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável por igual período, 
mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação será mediante processo seletivo simplificado, conforme regulamentação a 
ser estabelecida por ato do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração, 
respeitando-se os princípios da impessoalidade, publicidade e economicidade.
Parágrafo Único. Em caso de empate, será realizado sorteio público.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 017/2026.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar 
contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de Agente de Combate às Endemias, 
a fim de garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população. 
Ressalta-se que o Município conta atualmente com apenas 01 (um) profissional ocupando o cargo 
de Agente de Combate às Endemias, responsável pelo desenvolvimento das ações de vigilância, prevenção 
e controle de doenças endêmicas, atividades de extrema relevância para a saúde pública municipal.
Ocorre que a servidora ocupante do referido cargo solicitou exoneração em 09 de março de 2026, 
em razão de ter sido aprovada e convocada para assumir o cargo de Assistente Social em concurso público 
realizado no ano de 2023, optando, portanto, por assumir a nova função no Município.
Dessa forma, a vacância do cargo ocasiona a interrupção de atividades fundamentais relacionadas 
ao controle e combate de endemias, o que pode trazer prejuízos às ações de saúde preventiva 
desenvolvidas no Município. Assim, torna-se necessária a autorização legislativa para a contratação 
temporária de profissional, garantindo a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à comunidade.
Diante do exposto, contamos com a compreensão e o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista o relevante interesse público envolvido.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 015/2026
DESPESAS COM PROJETO DE LEI 017/2026
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
contratação temporária de excepcional interesse público de um Agente de Combate às Endemias, com 
base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal￾Poder Executivo
 
17.119.500,00 
Créditos Suplementares 
279.095,00 
Reduções Orçamentárias 
- 
Dotação Atualizada 
17.398.595,00 
Despesas com pagamento de pessoal até 11/03/2026 2.466.611,19
Saldo em 11/03/2026 14.931.983,81 
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 11/03/2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas 
com a contratação temporária de excepcional interesse público de um Agente de Combate às Endemias, 
com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008, dessa forma as exigências 
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 11 de março de 2026.
Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, 
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 11 de março de 2026, DECLARO 
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 017/2026 de autoria do Poder Executivo Municipal tem 
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de 
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2026 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 11 de março de 2026.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL

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