R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
B A RÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E
MINUTA DE INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI N.º 001/26, DE 11 DE MARÇO
DE 2026.
Autor: Vereador Juliano Demski – Bancada do PL
Exmo. Sr.
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Barão de Cotegipe – RS
O Vereador JULIANO DEMSKI, integrante da Bancada do Partido Liberal – PL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar a presente INDICAÇÃO, para
apreciação do Plenário e, uma vez aprovada, seja encaminhada ao Poder Executivo
Municipal, sugerindo a adoção da seguinte providência:
INDICAÇÃO:
Indica ao Poder Executivo Municipal que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto
de Lei instituindo o Programa Municipal de Incentivo à Irrigação Agrícola no Município de
Barão de Cotegipe – RS, conforme minuta de projeto de lei sugestiva que segue anexa.
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MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E
MINUTA DE INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI N.º 001/26, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
“Institui o Programa Municipal de Incentivo à Irrigação
Agrícola no Município de Barão de Cotegipe – RS e outras
providências”
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Barão de Cotegipe o Programa Municipal de
Incentivo à Irrigação Agrícola, com o objetivo de fomentar a implantação e ampliação de sistemas
de irrigação nas propriedades rurais do município.
Art. 2º O Programa Municipal de Incentivo à Irrigação tem por finalidades:
I – incentivar o aumento da produtividade e da estabilidade da produção agrícola;
II – reduzir os impactos econômicos e sociais decorrentes de períodos de estiagem;
III – promover o uso racional, eficiente e sustentável dos recursos hídricos;
IV – estimular a adoção de tecnologias de manejo hídrico nas atividades agropecuárias;
V – fortalecer a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa, o Poder Executivo poderá desenvolver, entre
outras, as seguintes ações:
I – incentivo à implantação de reservatórios de água, açudes, cisternas e estruturas de captação
hídrica;
II – apoio técnico aos produtores rurais para planejamento e implantação de sistemas de irrigação;
III– incentivo à aquisição e instalação de equipamentos de irrigação;
IV – promoção de capacitações, treinamentos e assistência técnica voltada ao manejo eficiente da
água;
V – estabelecimento de parcerias com órgãos estaduais, federais, cooperativas, universidades e
entidades ligadas ao setor agropecuário.
Art. 4º Poderão ser beneficiários do Programa os produtores rurais estabelecidos no Município,
especialmente aqueles enquadrados na agricultura familiar, observados critérios técnicos e
administrativos a serem definidos em regulamento.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo os critérios de
adesão ao Programa, limites de incentivo e demais condições necessárias à sua execução.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, AOS 11 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
JULIANO DEMSKI
VEREADOR BANCADA PL
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
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MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo estimular a criação de um Programa Municipal de
Incentivo à Irrigação Agrícola, instrumento estratégico para o fortalecimento do setor
agropecuário no Município de Barão de Cotegipe.
O município possui forte vocação agrícola, sendo a produção rural uma das principais bases
da economia local e importante fonte de geração de renda, emprego e desenvolvimento social.
Entretanto, nos últimos anos, a região tem enfrentado períodos recorrentes de estiagem, os quais
provocam significativas perdas de produtividade, comprometendo a renda dos produtores e
afetando diretamente a economia municipal.
Nesse contexto, a irrigação agrícola constitui ferramenta essencial para a mitigação dos
impactos climáticos, permitindo maior estabilidade na produção e melhor aproveitamento das
áreas cultivadas, além de contribuir para a segurança alimentar e para a sustentabilidade da
atividade agrícola.
Do ponto de vista jurídico e institucional, a iniciativa encontra respaldo na Constituição
Federal, especialmente em seus arts. 23, inciso VIII, e 30, incisos I e II, que estabelecem a
competência comum e suplementar dos municípios para promover o desenvolvimento da
produção agropecuária e legislar sobre assuntos de interesse local.
Da mesma forma, a proposta encontra alinhamento com os princípios da Política Nacional
de Recursos Hídricos instituída pela Lei Federal nº 9.433/1997, que estabelece o uso racional e
sustentável da água, bem como com a Lei nº 11.326/2006, que dispõe sobre a agricultura familiar
e incentiva políticas públicas voltadas ao fortalecimento da produção rural.
Importante destacar que diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul vêm
adotando programas semelhantes, reconhecendo que o incentivo à irrigação representa um
investimento estratégico na resiliência climática da produção agrícola, reduzindo riscos
produtivos e fortalecendo a economia local.
Assim, a criação de um programa municipal voltado ao incentivo à irrigação poderá
proporcionar benefícios diretos aos produtores rurais, ampliando a capacidade produtiva,
reduzindo perdas decorrentes da variabilidade climática e promovendo o desenvolvimento rural
sustentável.
Diante da relevância econômica, social e ambiental da matéria, apresenta-se a presente
indicação ao Poder Executivo Municipal para que avalie a viabilidade da iniciativa e encaminhe a
esta Casa Legislativa o correspondente Projeto de Lei.
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Barão de Cotegipe/RS, 11 de Março de 2026.
Juliano Demski
Vereador – Bancada do PL