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materia nº 18/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a prorrogar o prazo da contratação temporária do cargo de Porteiro permitida pela Lei Municipal nº 3.122/2025.
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2026-04-07T09:24:22.265753-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 018/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Executivo Municipal a 
prorrogar o prazo da contratação 
temporária do cargo de Porteiro 
permitida pela Lei Municipal nº 
3.122/2025.”
LAURI SPEROTTO, Prefeito em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de até 12 (doze) meses, o 
contrato temporário do cargo de Porteiro do Município, cuja contratação inicial fora autorizada pela 
Lei Municipal nº 3.122, de 19 de março de 2025.
Parágrafo Único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizado nos 
termos da presente Lei, são as que constam na Lei Complementar Municipal nº 002/2026.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pela Lei nº 1.867/2008 e Lei 
Complementar 002/2026.
Art. 3º O referido contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das 
partes, com aviso prévio de pelo menos 30 dias. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
LAURI SPEROTTO,
PREFEITO EM EXERCÍCIO.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 018/2026.
Senhores Vereadores (as)
O presente Projeto de Lei visa autorizar a prorrogação da contratação temporária para o cargo 
de Porteiro, conforme autorização anteriormente concedida pela Lei Municipal nº 3.122/2025, com a 
finalidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos prestados no âmbito da rede municipal 
de ensino.
A manutenção da profissional atualmente contratada, que exerce suas funções junto à Escola 
Municipal de Ensino Fundamental Ângelo Rosa, revela-se medida necessária e conveniente ao 
interesse público, tendo em vista que a mesma já se encontra devidamente adaptada ao ambiente 
escolar, detendo pleno conhecimento das rotinas administrativas e operacionais da Escola, bem como 
dos alunos, pais e comunidade escolar. Tal circunstância contribui de forma significativa para a 
segurança, organização e regular funcionamento das atividades escolares.
Cumpre destacar, ainda, que a Administração Municipal possui previsão para a realização de 
Concurso Público no decorrer do ano de 2026, oportunidade em que o referido cargo será provido de 
forma efetiva, em observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. 
Nesse contexto, a prorrogação da contratação temporária apresenta-se como medida excepcional e 
transitória, indispensável para evitar a descontinuidade dos serviços até a conclusão do certame.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara 
Municipal, esperando-se sua aprovação por se tratar de matéria de relevante interesse público.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
LAURI SPEROTTO,
PREFEITO EM EXERCÍCIO.

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