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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 018/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Executivo Municipal a
prorrogar o prazo da contratação
temporária do cargo de Porteiro
permitida pela Lei Municipal nº
3.122/2025.”
LAURI SPEROTTO, Prefeito em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de até 12 (doze) meses, o
contrato temporário do cargo de Porteiro do Município, cuja contratação inicial fora autorizada pela
Lei Municipal nº 3.122, de 19 de março de 2025.
Parágrafo Único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizado nos
termos da presente Lei, são as que constam na Lei Complementar Municipal nº 002/2026.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pela Lei nº 1.867/2008 e Lei
Complementar 002/2026.
Art. 3º O referido contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das
partes, com aviso prévio de pelo menos 30 dias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
LAURI SPEROTTO,
PREFEITO EM EXERCÍCIO.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 018/2026.
Senhores Vereadores (as)
O presente Projeto de Lei visa autorizar a prorrogação da contratação temporária para o cargo
de Porteiro, conforme autorização anteriormente concedida pela Lei Municipal nº 3.122/2025, com a
finalidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos prestados no âmbito da rede municipal
de ensino.
A manutenção da profissional atualmente contratada, que exerce suas funções junto à Escola
Municipal de Ensino Fundamental Ângelo Rosa, revela-se medida necessária e conveniente ao
interesse público, tendo em vista que a mesma já se encontra devidamente adaptada ao ambiente
escolar, detendo pleno conhecimento das rotinas administrativas e operacionais da Escola, bem como
dos alunos, pais e comunidade escolar. Tal circunstância contribui de forma significativa para a
segurança, organização e regular funcionamento das atividades escolares.
Cumpre destacar, ainda, que a Administração Municipal possui previsão para a realização de
Concurso Público no decorrer do ano de 2026, oportunidade em que o referido cargo será provido de
forma efetiva, em observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Nesse contexto, a prorrogação da contratação temporária apresenta-se como medida excepcional e
transitória, indispensável para evitar a descontinuidade dos serviços até a conclusão do certame.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal, esperando-se sua aprovação por se tratar de matéria de relevante interesse público.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
LAURI SPEROTTO,
PREFEITO EM EXERCÍCIO.
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