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materia nº 19/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar a demolição do prédio público da Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental Secundino Ferreira da Silva.
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2026-04-07T09:24:43.371533-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 019/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar a 
demolição do prédio público da Escola 
Municipal Rural de Ensino 
Fundamental Secundino Ferreira da 
Silva." 
LAURI SPEROTTO, Prefeito Municipal em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a demolir o prédio da antiga Escola Municipal
Rural de Ensino Fundamental Secundino Ferreira da Silva, localizada na Linha São José do Tapir, 
interior deste Município.
§ 1º A Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente executará o serviço de 
demolição.
§ 2º O material aproveitável oriundo da demolição poderá ser reaproveitado e/ou destinado 
para realização de melhorias, consertos e reformas de outros prédios públicos, bem como doados 
através de programas sociais.
§ 3º O Poder Executivo providenciará a baixa do imóvel do Patrimônio Público.
Art. 2º Fica estabelecido que, ao lado do imóvel referido no artigo acima, existe um poço 
artesiano pertencente ao Município que abastece a Comunidade São José Tapir e, deverá ser 
obrigatoriamente preservado, mediante assinatura de Termo de Cedência de Área. 
Parágrafo único. O Município de Barão de Cotegipe manterá o direito de livre acesso ao 
local onde se encontra o poço artesiano, para fins de manutenção, operação, inspeção e vistorias, 
sempre que necessário.
Art. 3º As despesas decorrentes da demolição constantes do art. 1º desta Lei correrão à conta 
de dotações próprias da Secretaria Municipal Obras, Agricultura e Meio Ambiente, previstas no 
orçamento em vigor e/ou vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
LAURI SPEROTTO,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019/2026.
O Projeto de Lei Municipal de número 019/2026, tem por finalidade obter autorização necessária 
para que o Poder Executivo possa demolir o prédio público da Escola Municipal Rural de Ensino 
Fundamental Secundino Ferreira da Silva, que está inativa desde o ano de 2015 e se encontra em precárias 
condições físicas.
A unidade escolar deixou de funcionar devido à baixa demanda de alunos na localidade. Desde 
então, o prédio tem permanecido desocupado, sem utilidade pública e em completo estado de abandono. 
Cumpre ressaltar que os materiais oriundos da demolição serão reaproveitados pelo Município 
para utilização em consertos e melhorias, bem como doação através de programas sociais, fundamentado 
no interesse público e nos princípios da conveniência, eficácia administrativa, economicidade e 
legalidade.
Ressalta-se, ainda, que nas proximidades do imóvel existe um poço artesiano pertencente ao 
Município, o qual desempenha relevante função de interesse público abastecendo a Comunidade São 
José Tapir. Dessa forma, faz-se necessária a sua preservação, bem como a garantia de livre acesso por 
parte do Município para fins de manutenção, operação e vistorias, mesmo em caso de eventual devolução 
da área ao antigo proprietário, assegurando a continuidade dos serviços e a proteção do patrimônio 
público.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de Lei,
subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
LAURI SPEROTTO,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

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