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materia nº 20/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAltera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 de 06 de fevereiro de 2026, que Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e Institui o Respectivo Quadro de Cargos, e dá outras providências.
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2026-04-22T10:53:50.584145-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 020/2026 13 DE ABRIL DE 2026.
“Altera o Anexo II da Lei Complementar 
Municipal nº 002/2026 de 06 de fevereiro de 
2026, que Estabelece o Plano de Carreira dos 
Servidores e Institui o Respectivo Quadro de 
Cargos, e dá outras providências." 
Franciel Tiago Izycki, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 de 06 de fevereiro de 2026, que 
Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e Institui o Respectivo Quadro de Cargos, e dá outras 
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
TABELA E QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação da Categoria Funcional Padrão de Vencimentos Nº de Cargos Carga Horária Semanal
* Agente Administrativo XVII 20 40h
* Agente Comunitário de Saúde XIV 12 40h
* Agente de Combate às Endemias (Agente Ambiental) XIV 2 40h
* Agente de Controle Interno XI 1 40h
* Ajudante de Serviços Gerais VIII 24 40h
* Ajudante de Serviços Públicos VII 30 40h
* Assistente Social (20 horas semanais) VIII 2 20h
* Assistente Social (30 horas semanais) XVI 3 30h
* Assistente Social (40 horas semanais) XI 2 40h
* Auxiliar Social VIII 35 40h
* Auxiliar em Saúde Bucal - ASB VI 2 40h
* Contador IX 2 20h
*Enfermeiro XII 2 40h
*Enfermeiro PSF XII 4 40h
*Engenheiro Agrônomo XI 1 40h
*Engenheiro Civil IX 2 20h
* Eletricista VIII 1 40h
* Farmacêutico VIII 1 20h
* Farmacêutico XI 1 40h
* Fiscal de Obras, Posturas e Tributos - Nível Superior XI 2 40h
* Fiscal Sanitário e de Meio Ambiente VIII 2 40h
* Fisioterapeuta VIII 1 20h
*Fonoaudiólogo IX 3 20h
*Médico XII 2 20h
*Médico XIII 1 40h
*Médico PSF XIII 3 40h
*Médico Veterinário IX 2 20h
* Merendeira VIII 7 40h
* Motorista XVIII 20 40h
* Nutricionista XVII 2 20h
* Odontólogo IX 3 20h
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
* Odontólogo PSF XII 2 40h
* Operador de Máquinas Pesadas XV 20 40h
* Porteiro VI 4 30h
* Psicólogo IX 6 20h
* Recepcionista VII 4 40h
* Técnico de Oficina Mecânica IX 2 40h
* Técnico em Enfermagem XV 3 40h
* Técnico em Enfermagem PSF XV 4 40h
* Tesoureiro - Nível Superior XI 1 40h
Art. 2º Os demais cargos de provimento efetivo permanecem inalterados, conforme Lei 
Complementar nº 002/2026 e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária 
consignada na Lei de meios.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 020/2026.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a criação de 03 (três) vagas adicionais para o cargo 
de merendeira, sendo que no momento somente será chamado um cargo, visando atender à crescente 
demanda existente na rede municipal de ensino.
Tal necessidade decorre da ampliação da Escola Municipal de Educação Infantil Barãozinho, que 
passou a absorver as turmas do Pré-A e Pré-B anteriormente atendidas pela Escola Ângelo Rosa. Com essa 
reorganização, houve um aumento significativo no número de crianças atendidas na referida unidade 
escolar.
Dessa forma, a estrutura atual de pessoal mostra-se insuficiente para garantir o adequado preparo 
e fornecimento da alimentação escolar, serviço essencial para o bom desenvolvimento das atividades 
educacionais e para a saúde dos alunos.
Destaca-se ainda que a demanda conjunta de alunos atendidos pelas duas escolas é elevada, 
exigindo o reforço no quadro funcional para assegurar a qualidade e eficiência dos serviços prestados.
Assim, a criação da referida vaga se mostra necessária e justificada, a fim de garantir o pleno 
atendimento às necessidades da comunidade escolar, mantendo o padrão de qualidade da alimentação 
oferecida aos alunos da rede municipal.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 017/2026
DESPESAS COM PROJETO DE LEI 020/2026
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com
alteração do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 de 06 de fevereiro de 2026, que 
Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e Institui o Respectivo Quadro de Cargos:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 17.119.500,00 
Créditos Suplementares 279.095,00 
Reduções Orçamentárias - 
Dotação Atualizada 17.398.595,00 
Despesas com pagamento de pessoal até 15/04/2026 3.992.150,07
Saldo em 15/04/2026 13.406.444,93 
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 15/04/2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas 
com alteração do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 de 06 de fevereiro de 2026, que 
Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e Institui o Respectivo Quadro de Cargos.
Barão de Cotegipe-RS, 15 de abril de 2026.
Maurício Meneghel
 Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, 
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 15 de abril de 2026, DECLARO 
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 020/2026 de autoria do Poder Executivo Municipal tem 
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de 
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2026 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 15 de abril de 2026.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL

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