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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 021/2026 15 DE ABRIL DE 2026.
“Ratifica a Denominação de Rua do
Perímetro Urbano do Município de Barão de
Cotegipe, Originária da Implantação de
Loteamento.”
Franciel Tiago Izycki, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Rua Alessio Moisyn, uma via Pública como parte integrante do Loteamento Tio
Pedro, localizada entre a Rua Porto Alegre e a Rua “B”, na cidade de Barão de Cotegipe/RS, conforme
mapa anexo.
Art. 2º Denomina Rua José Balestrin, uma via Pública como parte integrante do Loteamento
Malysz, localizada entre a Rua Aldo Pegoraro e a Rua Nicolau Malysz, na cidade de Barão de Cotegipe/RS,
conforme mapa anexo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 021/2026.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ratificar a denominação das vias públicas denominadas
Rua Alessio Moisyn, localizada no Loteamento Tio Pedro e Rua José Balestrin, localizada no Loteamento
Malysz, ambas no perímetro urbano do Município de Barão de Cotegipe.
Destaca-se que as referidas vias são oriundas de loteamentos novos, ainda não regularizados
formalmente por meio de lei específica de denominação, o que tem gerado entraves administrativos,
especialmente junto à concessionária de energia elétrica (RGE). A empresa não efetua o cadastro e a ligação
regular de energia elétrica sem que haja legislação municipal que oficialize a denominação das vias.
Dessa forma, a aprovação do presente projeto se faz necessária para possibilitar o adequado
cadastramento das ruas junto aos órgãos competentes, garantindo aos moradores o acesso regular aos
serviços essenciais, em especial o fornecimento de energia elétrica.
Assim, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de regularização das vias,
contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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