Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 020/2022, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação
temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Assistente Social (20 horas),
visando assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos, com
base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo e requisitos para provimento,
autorizado nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº
1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável
por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - A contratação prevista no artigo 1.º da presente Lei será efetuada
através dos classificados na lista do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2021, tendo
em vista a inexistência de Lista de Concurso Público válido para o referido cargo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 020/2022.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública Municipal
a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para assegurar
continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 01 (um) Assistente Social (20
horas), a fim de garantir que os serviços prestados não sofram prejuízo de continuidade,
trazendo prejuízo aos munícipes que utilizam do Centro de Referência de Assistência Social -
CRAS.
Tal situação apresenta-se devido a atual servidora que estava em contrato emergencial,
ocupante do cargo, ter solicitado rescisão do contrato, o que faz com que o Município fique
apenas com uma profissional para efetuar o atendimento de toda a população, o que se torna
humanamente impossível.
Igualmente, a Secretaria de Assistência Social, devido a pandemia, mais que dobrou os
atendimentos, pois inúmeras pessoas passaram a ser atendidas devido a situação de
vulnerabilidade que se formou.
O serviço de Assistente Social é primordial, principalmente nos casos de problemas
familiares especialmente de menores, que necessitam tanto do trabalho destes profissionais,
como de psicologia, para auxiliar nestes momentos de extrema necessidade.
Ainda, informamos que dentro em breve será encaminhado Concurso Público para
preenchimento de eventuais vagas existentes de contrato emergencial e de outras vagas que
poderão a surgir para os cargos que não existem Cadastro de Reserva, e, ainda, que o
Concurso Público 001/2019 teve paralisado a contagem do tempo de validade, retornando
agora em 01 de Janeiro a contagem. Portanto, para alguns cargos possuímos Lista de
Aprovados válida até Março de 2024, e para outros cargos não possuímos banca, que, no caso
deste cargo, possui banca do Processo Seletivo nº 006/2021 que encaminhamos a relação de
aprovados abaixo:
Classif. N° Inscrição Nome do Candidato Pontuação Situação
1º 005 AMANDA LÚCIA BARBOSA 22,7 Desistiu
2º 001 JANETE LOURDES KOVALESKI 20 A convocar
3º 003 MARISETE GENI RIBEIRO DE FREITAS 15,5 Fila de espera
4º 004 ROSSANGILA SEVERO CARDOSO 13,5 Fila de espera
5º 002 DELISE DALLA COSTA 06 Fila de espera
6º 006 DÁRQUILA ANDREOLA 05 Fila de espera
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto
de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 013/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 020/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
Contratação de 01 (um) Assistente Social-20 horas semanais:
Contratação Temporária Qtde de Horas
Semanais
Valor do
Cargo
Quantidade
de
Contratos
Valor por
Mês
Assistente Social 20 3.421,19 1 3.421,19
Sub-Total 3.421,19
Encargos Sociais (INSS) 21,2307% 726,34
Total 4.147,53
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 11.767.000,00
Créditos Suplementares até 28/02/2022 103.500,00
Reduções Orçamentárias até 28/02/2022 17.500,00
Dotação Atualizada 11.853.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 28/02/2022 1.619.738,46
Saldo em 28/02/2022 10.233.261,54
Estimativa das despesas com pessoal de 03/2022 a 12/2022 10.031.320,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 201.941,54
Estimativa com o Impacto acima 43.549,09
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 158.392,45
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 16/03/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 16 de março de 2022.
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 16 de março
de 2022, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 020/2022 tem adequação na
Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2022 e exercícios
seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 16 de março de 2022.
_________________________________
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal