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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 026/2026 DE 29 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial no Orçamento do
corrente ano e dá outras providências.”
Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o seguinte Crédito Especial no Orçamento do corrente ano, conforme Lei
Municipal nº 3.173/2025, de 05 de novembro de 2025:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
03.01.04.122.0004.2.003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.93 Indenizações e Restituições.................................... R$ 10.000,00
Art. 2º Para a cobertura das despesas contidas no artigo primeiro o Município de Barão de
Cotegipe, utilizará a seguinte redução orçamentária:
Superávit Exercício Anterior
Recurso: 2500– 0 – 0001–Superávit Financeiro Exercício Anterior.......................R$ 10.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E NOVE DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 026/2026.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Especial no
orçamento vigente, com o objetivo de viabilizar a devolução de valores referentes a rescisões de contratos
de terrenos localizados no Distrito Industrial do Município.
A medida se faz necessária em razão da formalização de rescisões contratuais realizadas entre o
Município e adquirentes de lotes no referido Distrito Industrial, nas quais há previsão legal e contratual
de restituição dos valores pagos, conforme as condições estabelecidas em cada instrumento firmado.
Considerando que a dotação orçamentária específica para atender a essa despesa não estava
prevista na Lei Orçamentária Anual, torna-se imprescindível a abertura de crédito especial para
possibilitar a adequada contabilização e execução dos pagamentos, garantindo transparência, legalidade e
regularidade fiscal.
Dessa forma, o presente Projeto visa assegurar o cumprimento das obrigações do Município, bem
como a correta gestão orçamentária e financeira, motivo pelo qual contamos com a aprovação dos nobres
Vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E NOVE DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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