Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 023/2026 DE 27 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional
interesse público.”
Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de
excepcional interesse público, para atender a necessidade de importantes e essenciais serviços públicos,
com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008, dos seguintes cargos:
QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA
02 Auxiliar de Saúde Bucal 40 horas
Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizados nos termos
da presente Lei, são as que constam na Lei Complementar nº 002/2026.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pela Lei Municipal nº 1.867/2008 e
alterações posteriores e Lei Complementar nº 002/2026.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável por igual período,
mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação dos cargos desta lei se dará mediante processo seletivo simplificado,
conforme regulamentação a ser estabelecida por ato do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal
de Administração, respeitando-se os princípios da impessoalidade, publicidade e economicidade.
Parágrafo Único. Em caso de empate, será realizado Sorteio Público.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 023/2026.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a Administração Pública Municipal a realizar
a contratação temporária de excepcional interesse público, visando assegurar a continuidade de serviços
essenciais na área da saúde, especificamente junto aos consultórios odontológicos da unidade básica de
saúde.
A contratação de 02 (dois) Auxiliares de Saúde Bucal, com carga horária de 40 horas semanais,
mostra-se indispensável para o adequado funcionamento dos atendimentos odontológicos, uma vez que
estes profissionais desempenham papel fundamental no suporte ao dentista, atuando na organização do
ambiente de trabalho, preparo de materiais, auxílio direto nos procedimentos e acolhimento dos pacientes,
garantindo maior eficiência, qualidade e segurança nos serviços prestados à população.
Cumpre destacar que as duas vagas ora pretendidas decorrem do vencimento dos contratos
temporários atualmente vigentes, os quais possuem término previsto para o mês de maio de 2026, não
sendo mais passíveis de renovação. Dessa forma, a medida visa evitar a descontinuidade dos atendimentos
e eventuais prejuízos à população usuária do sistema público de saúde.
Diante do exposto, resta evidenciado o interesse público na aprovação da presente matéria,
garantindo-se a manutenção e a qualidade dos serviços de saúde ofertados à população.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 018/2026
DESPESAS COM PROJETO DE LEI 023/2026
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro para a contratação
temporária de excepcional interesse público, para atender a necessidade de importantes e essenciais
serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 17.119.500,00
Créditos Suplementares 330.096,69
Reduções Orçamentárias 19.000,00
Dotação Atualizada 17.430.596,69
Despesas com pagamento de pessoal até 29/04/2026 5.530.979,74
Saldo em 29/04/2026 11.899.616,95
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 29/04/2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para a contratação
temporária de excepcional interesse público, para atender a necessidade de importantes e essenciais
serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Barão de Cotegipe-RS, 29 de abril de 2026.
Maurício Meneghel
Contador
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas,
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 29 de abril de 2026, DECLARO
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 023/2026 de autoria do Poder Executivo Municipal tem
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2026 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 29 de abril de 2026.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL