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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 025/2026 DE 29 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Executivo Municipal a ampliar
a carga horária de Servidor efetivo e dá
outras providências.”
Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar, de forma permanente, em 10
(dez) horas semanais, a carga horária de servidor efetivo ocupante do cargo de Psicólogo.
Art. 2º A ampliação da carga horária de que trata esta Lei será exercida junto à Unidade Básica
de Saúde (UBS), com atuação voltada à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Art. 3º Os vencimentos do servidor serão acrescidos proporcionalmente ao aumento da carga
horária, observada a legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E NOVE DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 025/2026.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a ampliação da carga horária de servidor
efetivo ocupante do cargo de Psicólogo, visando atender à crescente demanda por serviços de saúde mental
no Município.
A ampliação proposta se mostra necessária em razão dos atendimentos relacionados à saúde
mental, especialmente no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que exige maior
disponibilidade de profissionais qualificados para garantir atendimento adequado, contínuo e humanizado
à população.
Destaca-se que a atuação do profissional junto à Unidade Básica de Saúde (UBS) é fundamental
para o fortalecimento da atenção primária, contribuindo para a prevenção de agravos, acompanhamento
de pacientes e integração das ações de saúde mental com os demais serviços da rede pública.
A medida também se apresenta mais vantajosa à Administração Pública sob o aspecto da
economicidade e eficiência, uma vez que amplia a carga horária de servidor já integrante do quadro
efetivo, evitando a necessidade de nova contratação e garantindo continuidade no atendimento prestado.
Por fim, ressalta-se que o aumento dos vencimentos ocorrerá de forma proporcional à ampliação
da carga horária, respeitando os princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E NOVE DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 019/2026
DESPESAS COM PROJETO DE LEI 025/2026
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro para ampliar em 10 (dez)
horas semanais, a carga horária de servidor efetivo ocupante do cargo de Psicólogo:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 17.119.500,00
Créditos Suplementares 330.096,69
Reduções Orçamentárias 19.000,00
Dotação Atualizada 17.430.596,69
Despesas com pagamento de pessoal até 29/04/2026 5.530.979,74
Saldo em 29/04/2026 11.899.616,95
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 29/04/2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para a ampliar em 10 (dez)
horas semanais, a carga horária de servidor efetivo ocupante do cargo de Psicólogo.
Barão de Cotegipe-RS, 29 de abril de 2026.
Maurício Meneghel
Contador
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas,
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 29 de abril de 2026, DECLARO
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 025/2026 de autoria do Poder Executivo Municipal tem
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2026 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 29 de abril de 2026.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL