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materia nº 24/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar auxílio financeiro aos atletas amadores que representam o Município de Barão de Cotegipe/RS em competições esportivas.
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2026-05-19T11:34:57.954450-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 024/2026 DE 28 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar auxílio financeiro aos atletas 
amadores que representam o Município de 
Barão de Cotegipe/RS em competições 
esportivas.”
Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à atletas 
amadores, sejam membros de equipe ou não, que representem o Município de Barão de Cotegipe/RS, em 
competições esportivas oficiais no território nacional ou no exterior, para custeio de despesas com 
transporte, estadia, alimentação e pagamento de taxa de inscrição relacionada às referidas competições.
§1º O auxílio financeiro que trata o caput deste artigo não se destina ao custeio de despesas 
quando decorrentes da participação em jogos escolares.
§2º Não poderão ser beneficiários do auxílio previsto nesta Lei os atletas profissionais, assim 
caracterizados pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de 
prática esportiva.
§3º Não poderão ser custeadas despesas com estadia e alimentação quando estas já estiverem 
incluídas no valor da taxa de inscrição ou quando forem ofertadas gratuitamente pela entidade 
organizadora da competição esportiva.
§4º Serão consideradas oficiais, para os fins desta Lei, as competições esportivas organizadas, 
realizadas ou autorizadas pela entidade local, regional, nacional ou internacional.
Art. 2º São condições para a concessão do auxílio financeiro de que trata esta Lei:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter mais de 12 (doze) anos de idade;
III - possuir residência fixa no Município de Barão de Cotegipe/RS pelo período mínimo de 01 
(um) ano.
Art. 3º Para se habilitar ao recebimento do auxílio, os atletas deverão protocolar requerimento 
junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, dirigido à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Desporto, Turismo e Lazer, acompanhado de cópia dos seguintes documentos:
I - documento oficial de identificação com foto, de validade nacional;
II - comprovante de residência no Município de Barão de Cotegipe/RS emitido há mais de um 
ano;
III - histórico do atleta;
IV - comprovação documental da filiação à entidade desportiva regulamentadora da modalidade 
em qualquer nível federativo, se possuir;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
V - calendário oficial da competição em que será representado o Município de Barão de 
Cotegipe/RS, acompanhado da descrição da modalidade esportiva a ser disputada, ou documento 
equivalente que comprove a realização do evento;
VI - relação dos gastos de forma discriminada e detalhada para cada uma das despesas previstas;
VII - passaporte válido, com visto de entrada, quanto se tratar de competição internacional fora 
do âmbito dos países integrantes do MERCOSUL.
Parágrafo único. Nos casos de competições a serem disputadas no exterior deverá ainda ser 
apresentada cópia da convocação, convite ou outro documento equivalente expedido por confederação 
nacional ou organização internacional que administre a respectiva modalidade esportiva.
Art. 4º Na hipótese de o atleta ser incapaz para realizar os atos da vida civil, o requerimento 
deverá ser firmado por seus representantes legais e estar acompanhado de cópia dos seguintes 
documentos:
I - documento oficial de identificação com foto, de validade nacional, dos representantes legais;
II - documentação comprovatória da condição de responsável legal do atleta;
III - declaração da instituição de ensino comprovando frequência escolar;
IV - declaração de responsabilidade sobre quaisquer danos;
V - autorização de viagem expedida pelos responsáveis legais passada por escritura pública ou 
instrumento particular com firma reconhecida em cartório, nos casos de participação em competição 
internacional ou nacional quando desacompanhado e menor de 16 (dezesseis) anos.
Art. 5º O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta Lei deverá ser protocolado em 
até 10 (dez) dias antes da data prevista para o início da competição.
Art. 6º Ao receber o protocolo administrativo, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Desporto, Turismo e Lazer, após análise, por meio do Coordenador de Desportos e Lazer, dará seu parecer, 
aprovando ou não a concessão do benefício, no prazo máximo de 03 (três) dias da data do recebimento.
Parágrafo único. Para os fins de concessão do referido auxílio, será analisado o histórico do 
atleta, bem como a conveniência e o interesse público quanto a competição pretendida.
Art. 7º Os atletas beneficiados nos termos desta Lei ficam obrigados a utilizar o brasão do 
Município de Barão de Cotegipe/RS em todos os uniformes usados em competições pela concessão do 
referido auxílio.
Art. 8º O valor a ser destinado ao pagamento das despesas previstas no artigo 1º desta Lei será 
calculado individualmente, mesmo quando a participação na competição esportiva ocorrer em equipe e 
terá como valores máximo anuais:
I - até R$500,00 (quinhentos reais), por atleta, para competições no território estadual;
II - até R$1.000,00 (um mil reais), por atleta, para competições fora do Estado do Rio Grande do 
Sul e no território nacional;
III - até R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por atleta, para competições internacionais.
Art. 9º Fica aberto o seguinte Crédito Especial no Orçamento do corrente ano, conforme Lei 
Municipal nº 3.173/2025, de 05 de novembro de 2025:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
07 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
07.04 DEPARTAMENTO DE DESPORTO, LAZER E TURISMO
07.04.27.812.0121.2.048 Manutenção do Desporto Amador
3.3.60.45 Subvenções Econômicas...........................................R$ 20.000,00
 Recurso: 2500 – 0 – 0001 – Recurso Livre
Art. 10º Para a cobertura das despesas contidas no caput deste artigo, o Município de Barão de 
Cotegipe, utilizará a seguinte redução orçamentária:
Superávit Exercício Anterior
 Recurso: 2500 – 0000-0001 – Superávit Financeiro Exercício Anterior.................R$ 20.000,00
Art. 11. O beneficiário deverá prestar contas das despesas realizadas na forma do artigo 1º desta 
Lei à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer no prazo máximo de 20 
(vinte) dias contados do término da competição esportiva, a qual deverá conter obrigatoriamente:
I - descrição discriminada e detalhada das despesas realizadas;
II - comprovante de gastos;
III - resultado e classificação final.
§1º Em caso de saldo, deverá o beneficiário restituir o valor ao erário através de conta a ser 
fornecida pelo Município.
§2º Caso o beneficiário deixe de atender ao disposto no caput deste artigo ou ainda deixe de 
participar da competição por qualquer razão, o mesmo deverá promover a imediata e integral restituição 
dos valores recebidos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal dos termos da 
legislação.
Art. 12. Compete a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
promover a concessão, fiscalização, controle e repasse do auxílio financeiro previsto nesta Lei, mediante 
emissão de relatório circunstanciado contendo as informações necessárias para efeito de prestação de 
contas e cadastro dos beneficiários.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará através de Decreto Municipal, no que couber, a 
presente Lei.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E OITO DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 024/2026.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder 
auxílio financeiro a atletas amadores do Município de Barão de Cotegipe/RS, com o objetivo de viabilizar 
sua participação em competições esportivas oficiais, tanto em âmbito estadual, nacional quanto 
internacional.
A iniciativa se justifica pela importância do esporte como instrumento de promoção da saúde, 
inclusão social, disciplina e desenvolvimento humano, especialmente entre jovens e adolescentes. O 
incentivo à prática esportiva contribui diretamente para a formação cidadã, além de representar uma 
alternativa saudável de convivência e crescimento pessoal.
Além disso, muitos atletas amadores do município possuem potencial e representam Barão de 
Cotegipe em diversas competições, levando consigo o nome da cidade. Entretanto, enfrentam dificuldades 
financeiras para custear despesas essenciais, como transporte, alimentação, hospedagem e taxas de 
inscrição. Nesse sentido, o apoio do Poder Público torna-se fundamental para garantir igualdade de 
oportunidades e fomentar o desenvolvimento esportivo local.
O projeto também estabelece critérios objetivos e transparentes para a concessão do auxílio, 
assegurando que os recursos públicos sejam destinados de forma responsável, com exigência de prestação 
de contas e observância do interesse público.
Importante destacar que a proposta visa exclusivamente atletas amadores, não contemplando 
profissionais, e delimita valores máximos conforme a abrangência das competições, garantindo equilíbrio 
orçamentário e controle dos gastos públicos.
Dessa forma, o Município reafirma seu compromisso com o incentivo ao esporte, valorizando 
seus talentos locais e promovendo a representatividade de Barão de Cotegipe em diferentes cenários 
esportivos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente 
Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E OITO DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.

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