Sa, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 023/2022, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
“Ratifica o Termo de Cooperação
Técnica celebrado entre os Municípios
integrantes da Associação de
Municípios do Alto Uruguai - AMAU.”
ELIANE FÁTIMA HALABURA FOLLADOR, Prefeita Municipal em Exercício de
Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Termo de Cooperação Técnica
celebrado entre os Municípios integrantes da Associação de Municípios do Alto Uruguai -
AMAU, conforme Ata de Reunião da AMAU, realizada na data de 25 de novembro de
2021.
Art. 2º O Termo de Cooperação Técnica integra a presente Lei para todos os fins
e implica adesão do Município na contratação conjunta de profissional farmacêutico e
estagiário para a Unidade de Dispensação de Medicamentos (UDM) vinculada ao Serviço
de Atendimento Especializado - SAE Erechim.
Parágrafo único: O Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 24 (vinte e quatro)
meses, iniciando-se em 1º de março de 2022.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na lei de meios.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
ELIANE FÁTIMA HALABURA FOLLADOR,
Prefeito Municipal em Exercício.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe — RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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SB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 023/2022,
Ao cumprimentá-los, dirigimo-nos a Vossas Senhorias para encaminhar o Projeto de Lei
nº 20/2022 que pretende autorização para ratificar o Termo de Cooperação Técnica
celebrado entre os Municípios integrantes da Associação de Municípios do Alto Uruguai —
AMAU, a fim de possibilitar a contratação conjunta de profissional farmacêutico e
estagiário para a Unidade de Dispensação de Medicamentos (UDM) vinculada ao Serviço
de Atendimento Especializado — SAE Erechim.
Em 25 de julho de 2019 o Ministério da Saúde, os estados e os municípios pactuaram a
migração dos medicamentos destinados ao tratamento das hepatites virais no SUS, que
deixaram de compor o elenco do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
(CEAF) e passaram a integrar o elenco do Componente Estratégico da Assistência
Farmacêutica (CESAF), mudança oficializada com a publicação da Portaria GM/MS nº
1537, de 12 de junho de 2020.
No Rio Grande do Sul, a transição dos componentes teve seu início com a publicação da
Resolução CIB nº 240/2021. Com base na referida normativa pactuou-se as Unidades
Dispensadoras de Medicamentos (UDM) como responsáveis pela gestão e dispensação
de medicamentos para o tratamento das hepatites virais Be C, assim como já realizado
para os medicamentos do Programa HIV/Aids.
Nesse sentido , a 11a Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) conta apenas com uma
UDM cadastrada, vinculada ao Serviço de Atendimento Especializado-SAE Erechim, que
atende os pacientes de toda a região vinculados ao Programa HIV/Aids.
A assistência farmacêutica (AF), segundo a Política Nacional de
Medicamentos (PNM), instituída pela Portaria do Ministério da Saúde nº 3.196/1998, é
parte integrante e indispensável para a efetividade do Sistema Único de Saúde (SUS)
ligada à execução das ações da assistência à saúde da população.
No âmbito regional, através da Ata de Reunião da AMAU, realizada na data de 25 de
novembro de 2021, pactuou-se a UDM do SAE Erechim como a de referência para todos
os 32 municípios abrangidos pela 112 CRS, que atualmente conta com uma farmacêutica
cumprindo jornada de trabalho diária de 6 horas, a qual já responde pela gestão e
dispensação dos medicamentos do programa HIV/Aids.
Dessa maneira, o advento de um novo serviço a ser incorporado à rotina da UDM requer
o reforço da equipe de trabalho para o cumprimento da demanda imposta.
Vale ressaltar que o SAE Erechim recebe financiamento anual de
R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para sua manutenção, oriundo da União, verba
essa que não suporta os custos de manutenção da equipe, cabendo, desta forma, ao
município a complementação com recursos próprios para atendimento de pacientes de
toda a região.
Nesse sentido, esse projeto visa a ratificação do convênio para a contratação de um
profissional farmacêutico e um estagiário para a UDM do SAE Erechim, o qual fixa os
valores que cada Município cooperado irá contribuir, conforme Termo em anexo.
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25 DE JANEIRO DE 1965
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Para esse fim, busca-se também, através do presente projeto de lei, a abertura de crédito
especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), através de dotação
orçamentária específica, consoante discriminado.
Pelo exposto, esperamos contar com os Senhores Vereadores para apreciação e
aprovação do presente Projeto, em regime de urgência, para que se possa efetuar os
tramites legais em tempo hábil.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
ELIANE FÁTIMA HALABURA FOLLADOR,
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCICIO.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 014/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 023/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com
o termo de Cooperação Técnica entre os Municípios integrantes da AMAU para a contratação de um
profissional farmacêutico e de um estagiário para a UDM — Unidade Dispensadora de Medicamentos
do SAE de Erechim, sendo que o Município terá um valor a repassar como parte do rateio a ser
empenhado na seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA DA SAÚDE
06.01.10.301.0122.2.021 | MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL
3.3.50.43 Subvenções Sociais
OBSERVAÇÕES:
e 12-Os cálculos foram realizados com base em 18/03/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na
Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 18 dg março de 2022.
Mauricio en
ontador,
CRC/RS 5783
CPF 512.609.60049
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DECLARAÇÃO
DO ORDENADOR DA DESPESA
Eliane Fátima Halabura Follador, Prefeita Municipal em exercício, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade
de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de
18 de março de 2022, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 023/2022 tem
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual
de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2022 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 18 de março de 2022.
dd
Eliane Fátima Halabura Follador
Prefeita Municipal em Exercício.
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<S2E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TS DE JANEIRO DE 1055
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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Anexo I - ao PL nº 20/2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DA AMAU
PARA A CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL FARMACÊUTICO E DE UM ESTAGIÁRIO
PARA A UDM DO SAE DE ERECHIM
— MUNICÍPIO DE ARATIBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.469/0001-84,
com sede na Rua Luiz Loeser, 287, CEP 99770-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Gilberto Luiz
Hendges.
— MUNICÍPIO DE ÁUREA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.453.802/0001-75, com
sede na Rua Princesa Isabel, 176, CEP 99832-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Antonio Jorge
Slussarek.
— MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
87.613.451/0001-82, com sede na Rua Princesa Isabel, 114, CEP 99740-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Vladimir Luiz Farina.
— MUNICÍPIO DE BARRA DO RIO AZUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
93.539.153/0001-92, com sede na Rua Principal s/nº, CEP 99795-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Marcelo Arruda.
— MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob
nº 01.612.292/0001-86, com sede na Rua da Matriz, 1081, CEP 99650-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Nilton Jose Valentini.
— MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
87.613.444/0001-80, com sede na Rua Gen. Daltro Filho, 999, CEP 99660-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Paulo Sergio Battisti.
— MUNICÍPIO DE CARLOS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
93.539.187/0001-87, com sede na Av. Pe. Estanislau Oleinik, 639, CEP 99820-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Luiz Zelinski. .
— MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 93.539.138/0001-
44, com sede na Rua Antonio Menegatti, s/nº, CEP 99838-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Genoir
Marcos Florek.
— MUNICÍPIO DE CHARRUA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.450.733/0001-46,
com sede na Rua Padre Réus, s/nº, CEP 99960-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Valdesio Roque
Della Betta.
— MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
04.213.529/0001-44, com sede na Rua Pedro Alvares Cabral, 300, CEP 99665-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Joarez Luis Sandri.
-— MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
92.453.927/0001-03, com sede na Av. Danilo A. Lorenzi, 585, CEP 99645-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Jairo Paulo Leyter.
— MUNICÍPIO DE EREBANGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.453.828/0001-
13, com sede na Rua Olinda Walter, 137, CEP 99920-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Valmor José
Tomelero.
— MUNICÍPIO DE ERECHIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.477/0001-20,
com sede na Praça da Bandeira, 354, CEP 99700-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Paulo Alfredo
Polis.
— MUNICÍPIO DE ERVAL GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
87.613.436/0001-34, com sede na Av. Capitão Batista Grando, 242, CEP 99750-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Suzinei Schineider.
— MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
92.406.248/0001-75, com sede na Rua Fioreto Piazzetta, 95, CEP 99930-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Geverson Zimmermann.
SEE
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<S223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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BARÃO DE COTEGIPE
16 - MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
92.453.851/0001-08, com sede na Av. Lido Armando Oltramari, 757, CEP 99655-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal James Ayres Torres.
17 - MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
01.612.289/0001-62, com sede na Av. Alfredo Ducker, 1484, CEP 99910-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Orlei Giaretta.
18 - MUNICÍPIO DE GAURAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.428/0001-98,
com sede na Rua João Armandio Sperb, 338, CEP 99830-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Leandro
Márcio Puton.
19 - MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
87.613.410/0001-96, com sede na Av. Borges de Medeiros, 2113, CEP 99900-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Mauricio Soligo.
20 - MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
92.453.836/0001-60, com sede na Av. do Comércio, 124, CEP 99925-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Marco Antonio Sana.
21 - MUNICÍPIO DE ITATIBA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
87.613.402/0001-40, com sede na Rua Antonilo Ângelo Tozzo, 845, CEP 99760-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal Valdemar Cibulski.
22 — MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.394/0001-
31, com sede na Rua Antônio Felini, s/nº, CEP 99730-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Carlos Alberto
Bordin.
23 - MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ sob nº
87.613.287/0001-03, com sede na Praça Pe. Basso, 15, CEP 99800-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Vannei Mafissoni.
24 — MUNICÍPIO DE MARIANO MORO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
87.613.386/0001-95, com sede na Rua Miguel Detoni, 201, CEP 99790-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Irineu Fantin.
25 —- MUNICÍPIO DE PAULO BENTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 04.215.168/0001-
75, com sede na Avenida Irmãs Consolata 189, CEP 99718-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Gabriel
Jevinski.
26 — MUNICÍPIO DE PONTE PRETA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 93.539.161/0001-
39, com sede na Av. Severino Senhori, 299, CEP 99735-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Josiel
Fernando Griseli.
27 - MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
04.215.994/0001-14, com sede na Rua Isidoro Eisemberg, s/nº, CEP 99720-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Giovan Poganski.
28 - MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
87.613.378/0001-49, com sede na Praça Tancredo Neves, 30, CEP 99640-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Claudimir Paniz.
29 — MUNICÍPIO DE SERTÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.614.269/0001-46,
com sede na Av. Getúlio Vargas, 1133, CEP 99170-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Edson Luiz
Rossatto.
30 — MUNICÍPIO DE SEVERIANO DE ALMEIDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
87.613.360/0001-47, com sede na Praça 12 de Abril, 130, CEP 99810-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Milto Vendruscolo.
31 - MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
92.453.810/0001-11, com sede na Av. Felipe Kops, 294, CEP 99715-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Carlos Florencio Burille.
32 —- MUNICÍPIO DE VIADUTOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.352/0001-
09, com sede na Rua Ângelo Brancher, 10, CEP 99820-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Claiton Dos
Santos Brum.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
As partes acima qualificadas firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS
MUNICÍPIOS INTEGRANTES DA AMAU PARA A CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL
FARMACÊUTICO E DE UM ESTAGIÁRIO PARA A UDM DO SAE DE ERECHIM, no sentido de viabilizar
as contratações, fixando os valores das contribuições de cada Município, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
Os Municípios abaixo assinados, partícipes do presente Termo de Cooperação Técnica,
assumem as obrigações constantes na Justificativa abaixo.
DA JUSTIFICATIVA:
ma
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<> ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
as PREFEITURA MUNICIPAL DE
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Hepatite é a denominação atribuída à inflamação do fígado, e pode ter diversas etiologias:
imunológica, medicamentosa, alcoólica, infecciosa (causada por bactérias, protozoários ou vírus).
As hepatites virais são doenças infecciosas causadas por um conjunto de vírus hepatotrópicos
identificados por letras do alfabeto, sendo bem conhecidas as causadas pelos vírus A, B, C, D (delta) e E. São de
transmissão inter-humana, com distribuição universal, com evolução para cura ou cronificação. Apesar de
semelhanças na apresentação clínica, diferem nos aspectos epidemiológicos e na evolução. As hepatites causadas
pelos vírus B e C são problemas graves de saúde pública, tanto pela magnitude quanto pela alta porcentagem de
infectados assintomáticos.
Em 25 de julho de 2019 o Ministério da Saúde, os estados e os municípios pactuaram a
migração dos medicamentos destinados ao tratamento das hepatites virais no SUS, que deixaram de compor o elenco
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e passaram a integrar o elenco do Componente
Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), mudança oficializada com a
publicação da Portaria GM/MS nº 1537, de 12 de junho de 2020.
No Rio Grande do Sul, a transição dos componentes teve seu início com a publicação da Resolução CIB
nº 240/2021. Com base na referida normativa pactuou-se as Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM) como
responsáveis pela gestão e dispensação de medicamentos para o tratamento das hepatites virais Be C, assim como já
realizado para os medicamentos do Programa HIV/Aids.
A 11º Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) conta apenas com uma UDM cadastrada,
vinculada ao Serviço de Atendimento Especializado-SAE Erechim, que, como já destacado acima, atende os pacientes
de toda a região vinculados ao Programa HIV/Aids. No âmbito regional, através da Ata de Reunião da AMAU,
realizada na data de 25 de novembro de 2021, pactuou-se a UDM do SAE Erechim como a de referência para todos
os 32 municípios abrangidos pela 11º CRS.
A assistência farmacêutica (AF), segundo a Política Nacional de Medicamentos (PNM),
instituída pela Portaria do Ministério da Saúde nº 3.196/1998, é parte integrante e indispensável para a efetividade do
Sistema Único de Saúde (SUS) ligada à execução das ações da assistência à saúde da população.
Já de acordo com o Conselho Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 338/2004), o conceito é
mais amplo:
“Assistência Farmacêutica se trata de um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde,
tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional.
Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua
seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia de qualidade dos produtos e serviços,
acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da
qualidade de vida da população”
(BRASIL, 2004)
Normalmente o ciclo da AF conta com 6 etapas sucessivas e o resultado de uma atividade é o ponto de partida para
a outra, sendo que a ausência ou a execução de forma inadequada de uma delas pode prejudicar ou mesmo inviabilizar
todo o processo. São elas: seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição e dispensação.
No caso do tratamento das hepatites virais Be C, estabeleceu-se pela CIB nº 240-2021 o Sistema de
Controle Logístico de Medicamentos (SICLOM) para gestão clínica e logística relacionada à AF em todas as UDM.
Apesar de tratar-se de um sistema automaticamente parametrizado pelo Ministério da Saúde sendo os critérios dos
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o tratamento das hepatites, frequentemente ocorrem
inconsistências nos processos que demandam avaliação crítica do profissional farmacêutico responsável técnico, além
de toda a gestão do sistema e controle do armazenamento e dispensação dos medicamentos.
Atualmente a UDM do SAE Erechim conta com uma farmacêutica cumprindo jornada de
trabalho diária de 6 horas. Essa profissional já responde pela gestão e dispensação dos medicamentos do programa
HIV/Aids. Dessa maneira, o advento de um novo serviço a ser incorporado à rotina da UDM requer o reforço da
equipe de trabalho para o cumprimento da demanda imposta.
Vale ressaltar que o SAE Erechim recebe financiamento anual de R$75.000,00 (setenta e
TES SESE SS E ea
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S2E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
cinco mil reais) para sua manutenção, oriundo da União, verba essa que não cobre sequer os custos de manutenção
da equipe, cabendo ao município a complementação com recursos próprios para atendimento de pacientes de toda a
região.
Nesse sentido, esse projeto visa o estabelecimento de um convênio para a contratação de um
profissional farmacêutico e um estagiário para a UDM do SAE Erechim, fixando-se os valores que cada Município
cooperado irá contribuir.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO:
As atividades decorrentes do presente Termo serão executadas fielmente pelos partícipes, de
acordo com as cláusulas estabelecidas, respondendo cada um dos partícipes pelas consequências de sua inexecução
total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS HUMANOS
As contratações do Farmacêutico e do Estagiário serão realizadas pelo Município de Erechim,
através de contratação temporária, sendo o mesmo responsável pelos pagamentos, sendo que receberá para tanto as
contribuições dos Municípios partícipes do presente Termo de Cooperação.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para pagamento das remunerações do Farmacêutico e do Estagiário
serão rateados, DE FORMA IGUALITÁRIA, pelos Municípios partícipes do presente Termo de Cooperação, que
pagarão diretamente ao Município de Erechim, responsável pelos pagamentos dos profissionais.
CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES DAS REMUNERAÇÕES:
O valor mensal das remunerações será de R$ 7.947,02 (sete mil novecentos e quarenta e sete
reais e dois centavos) para o Farmacêutico e se refere ao regime geral (INSS), Contrato Temporário, de 40 horas
semanais. Já o valor da remuneração do Estagiário será de R$ 949,21, mais uma %, que a prefeitura paga ao CIEE de
2,8%, totalizando R$ 975,79, para 30 horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
A vigência do presente termo é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 01 de março
de 2022, podendo ser prorrogado em caso de interesse das partes.
CLÁUSULA OITVAVA: DA ALTERAÇÃO
Este termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao
seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado,
previamente, por escrito.
CLÁUSULA NONA: DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo, por iniciativa de
qualquer um dos partícipes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou
rescindido por acordo entre os partícipes, ou, ainda, por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas ou
por superveniência de legislação que o torne inexequível, respondendo os mesmos pelas obrigações até então
assumidas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades
previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, as quais manterão seu curso normal até a sua conclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente Termo de Cooperação será efetivada por extrato em Diário Oficial
do Município de Erechim-RS, no prazo de trinta dias a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS CONTROVÉRSIAS E DO FORO:
As questões que porventura advierem em decorrência deste instrumento serão dirimidas pelas
partes, administrativamente e, na impossibilidade de fazê-lo desta forma, serão resolvidas no Foro da Comarca de
Erechim/RS.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente Termo de Permissão de Uso, em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que, também, o assinam.
Erechim-RS, 21 de fevereiro de 2022.
MUNICÍPIO DE ARATIBA MUNICÍPIO DE ÁUREA
oe
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CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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<S2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE MUNICÍPIO DE BARRA DO RIO AZUL
MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO SUL SUL
MUNICÍPIO DE CARLOS GOMES MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO
MUNICÍPIO DE CHARRUA MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE
MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO SUL MUNICÍPIO DE EREBANGO
MUNICÍPIO DE ERECHIM MUNICÍPIO DE ERVAL GRANDE MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO
MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO
MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO MUNICÍPIO DE GAURAMA
MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO SUL
MUNICÍPIO DE JACUTINGA MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS
MUNICÍPIO DE MARIANO MORO MUNICÍPIO DE PAULO BENTO
MUNICÍPIO DE PONTE PRETA MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS
MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM MUNICÍPIO DE SERTÃO
MUNICÍPIO DE SEVERIANO DE ALMEIDA MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS
MUNICÍPIO DE VIADUTOS
Testemunhas:
EE
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