Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 027/2026 DE 11 DE MAIO DE 2026.
“Autoriza o Executivo Municipal a
prorrogar o prazo da contratação
temporária do cargo de Porteiro
permitida pela Lei Municipal nº
3.112/2025.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de até 06 (seis) meses, o
contrato temporário do cargo de 01 (um) Técnico em Enfermagem ESF, cuja contratação inicial fora
autorizada pela Lei Municipal nº 3.112, de 24 de fevereiro de 2025.
Parágrafo Único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizado nos
termos da presente Lei, são as que constam na Lei Complementar Municipal nº 002/2026
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pela Lei nº 1.867/2008 e Lei
Complementar 002/2026.
Art. 3º O referido contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das
partes, com aviso prévio de pelo menos 30 dias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS ONZE DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 027/2026.
Senhores Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a prorrogação do contrato temporário de
01 (um) Técnico em Enfermagem ESF, autorizado pela Lei Municipal nº 3.112/2025, pelo prazo de
até 06 (seis) meses, visando assegurar a continuidade dos serviços prestados à população junto à
Estratégia Saúde da Família.
A prorrogação mostra-se necessária diante da permanência da demanda existente e da
imprescindibilidade da manutenção dos atendimentos na área da saúde, evitando prejuízos à
comunidade e à regular prestação dos serviços públicos essenciais.
Destaca-se, ainda, que a Administração Municipal está realizando os encaminhamentos para
a realização de concurso público em breve, razão pela qual não se mostra viável, neste momento, a
realização de nova contratação temporária para o cargo.
Importante mencionar também que a contratação autorizada pela Lei Municipal nº 3.112/2025
ocorreu observando a ordem de classificação do Concurso Público nº 001/2023, tendo sido
convocados 11 (onze) candidatos até que o próximo aceitasse assumir a vaga. Tal situação ocasionou
demora significativa para o efetivo preenchimento da função, demonstrando a dificuldade encontrada
pelo Município para suprir a necessidade existente.
Assim, a prorrogação do vínculo atualmente existente revela-se a medida mais eficiente e
adequada para garantir a continuidade dos serviços sem interrupções, até a realização do novo
concurso público.
Diante do exposto, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por
esta Colenda Câmara Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS ONZE DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 020/2026
DESPESAS COM PROJETO DE LEI 027/2026
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro para prorrogar o prazo da
contratação temporária do cargo de Porteiro permitida pela Lei Municipal nº 3.112/2025:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 17.119.500,00
Créditos Suplementares 330.096,69
Reduções Orçamentárias 19.000,00
Dotação Atualizada 17.430.596,69
Despesas com pagamento de pessoal até 13/05//2026 5.550.067,79
Saldo em 13/05/2026 11.880.528,90
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 13/05/2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para prorrogar o prazo
da contratação temporária do cargo de Porteiro permitida pela Lei Municipal nº 3.112/2025.
Barão de Cotegipe-RS, 13 de maio de 2026.
Maurício Meneghel
Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 13 de maio de 2026,
DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 027/2026 de autoria do Poder Executivo
Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e
Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2026 e
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 13 de maio de 2026.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL