Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 028/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026
“Altera os Anexos I, II, IV e V da Lei
Complementar Municipal nº
002/2026 de 06 de fevereiro de 2026.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de
lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Os ANEXOS I e II da Lei Complementar Municipal nº 002/2026, com relação ao
cargo de Porteiro passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS - DO QUADRO GERAL
Categoria Funcional: PORTEIRO
Padrão de Vencimento: VII - 30 horas semanais;
Atribuições:
a) Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e garantir a segurança e
a ordem no espaço de trabalho, além de controlar o acesso e prestar informações.
b) Descrição analítica: Manter a ordem e a segurança no embarque e desembarque de
alunos/pacientes; Controlar o acesso à, autorizando ou não a entrada de pessoas no local; Informar
sobre acidentes ou locais perigosos; Monitorar câmeras de segurança e alarmes; Reportar
irregularidades ou incidentes às autoridades; Prestar informações às pessoas sobre situações e
locais acidentais; Receber e encaminhar correspondências e encomendas; Atender e efetuar
ligações telefônicas; Comunicar os funcionários sobre a chegada de terceiros; Receber pessoas da
comunidade e visitantes em geral; Criar uma boa primeira impressão sobre o local ;Zelar pelo
cumprimento do regulamento interno do local. Fiscalizar, observar e orientar a entrada e saída de
pessoas, receber, identificar e encaminhar as pessoas aos destinatários. Abrir e fechar as
dependências de prédios. Receber a correspondência e encaminhá-la ao protocolo. Manter o
quadro de chaves, controlando seu uso e guarda. Comunicar à autoridade competente as
irregularidades verificadas. Zelar pela ordem, segurança e limpeza da área sob sua
responsabilidade. Inspecionar os locais ou instalações do prédio, cuja segurança ou conservação
implique em maior vigilância. Acompanhar a entrada e saída de alunos, visitantes e público em
geral, bem como a movimentação de veículos. Manter em condições de funcionamento os
equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do prédio.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional. O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de trabalho de 30 horas semanais. Poderão ser exigidas atividades a
qualquer hora do dia ou da noite.
b) Escala de Trabalho: 06 horas diárias.
c) Turno de Trabalho: Diurno ou Noturno, conforme necessidade da Administração.
Requisitos para provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Instrução: ensino fundamental incompleto;
c) Forma de Ingresso: Concurso Público;
ANEXO II
TABELA E QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação da Categoria Funcional Padrão de Vencimentos Nº de Cargos Carga Horária Semanal
* Porteiro VII 4 30h
Art. 2º Os ANEXOS IV e V da Lei Complementar Municipal nº 002/2026, com relação ao
cargo de Vigia passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO - DO QUADRO GERAL
Categoria Funcional: VIGIA
Padrão de Vencimento: VII
Atribuições:
a) Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a exercer vigilância e zeladoria
de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras
anormalidades.
b) Descrição analítica: manter vigilância permanente sobre depósitos de materiais, pátios, áreas
abertas, obras em execução e edifícios onde funcionam as atividades da Prefeitura; percorrer
sistematicamente as dependências de edifícios da municipalidade e áreas adjacentes verificando
se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando
pessoas q lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; fiscalizar a
entrada e saída de pessoas nas dependências sob sua guarda, prestando informações efetuando
encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; zelar pela
segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda, controlar e orientar a circulação de
veículos e pedestres nas áreas de estacionamento, para manter a ordem e evitar acidentes; vigiar
materiais e equipamentos destinados obras; praticar atos necessários para impedir a invasão de
próprios municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária; executar ou
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos
reparos e requisitando pessoas habilitadas para o reparo de bombas, caixas de água, torneiras e
outros, para assegurar as condições e funcionamento e segurança das instalações; comunicar
imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades; manter sob sua guarda e
responsabilidade, chaves de relógio ponto, controlando a entrada e saída de servidores dos locais
de trabalho; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando
socorro; zelar pela limpeza das dependências e instalações da Prefeitura; integrar e realizar
atividades de sindicância e processos administrativos; outras atribuições afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de trabalho de 40 horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: ensino fundamental incompleto - curso de vigilante.
ANEXO V
TABELA E QUADRO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Nível Carga Horária Semanal
* Vigia 03 VII 40h
Art. 3º As demais disposições da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 permanecem
inalteradas.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de junho de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 028/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover alteração exclusivamente no
padrão de vencimentos dos cargos de Porteiro e Vigia, passando ambos do padrão VI para o padrão
VII, permanecendo inalteradas as demais disposições previstas na legislação municipal.
A Administração Municipal entende que a medida representa importante forma de
valorização destes profissionais, que desempenham funções essenciais no cuidado com o
patrimônio público, na segurança dos espaços municipais e no atendimento à comunidade.
Destaca-se, especialmente, o relevante trabalho desenvolvido junto às escolas municipais
Barãozinho e Angelo Rosa, locais em que tais servidores exercem papel fundamental na recepção,
orientação, vigilância e proteção das crianças, professores e demais munícipes que frequentam
diariamente estes ambientes.
Assim, a adequação do padrão remuneratório busca reconhecer a responsabilidade e a
dedicação destes profissionais, incentivando a continuidade da prestação de serviços com
qualidade, zelo e comprometimento com o interesse público.
Diante do exposto, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei
por esta Egrégia Casa Legislativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 021/2026
DESPESAS COM PROJETO DE LEI 028/2026
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro para alterar os
Anexos I, II, IV e V da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 de 06 de fevereiro de 2026 que
tem por finalidade promover alteração exclusivamente no padrão de vencimentos dos cargos de
Porteiro e Vigia, passando ambos do padrão VI para o padrão VII:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 17.119.500,00
Créditos Suplementares 330.096,69
Reduções Orçamentárias 19.000,00
Dotação Atualizada 17.430.596,69
Despesas com pagamento de pessoal até 13/05//2026 5.550.067,79
Saldo em 13/05/2026 11.880.528,90
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 13/05/2026.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para alterar os
Anexos I, II, IV e V da Lei Complementar Municipal nº 002/2026 de 06 de fevereiro de 2026 que
tem por finalidade promover alteração exclusivamente no padrão de vencimentos dos cargos de
Porteiro e Vigia, passando ambos do padrão VI para o padrão VII.
Barão de Cotegipe-RS, 13 de maio de 2026.
Maurício Meneghel
Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador
de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 13 de maio
de 2026, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 028/2026 de autoria do Poder
Executivo Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico
e financeiro de 2026 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 13 de maio de 2026.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL