| Tipo | OFÍCIO CORRESPONDÊNCIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Correção do Projeto de Lei n° 027/2026. |
| native_id | 623 |
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Of. nº 079/2026 Barão de Cotegipe, 18 de maio de 2026. À Câmara Municipal de Vereadores Barão de Cotegipe – RS Assunto: Retificação por erro material – Projeto de Lei nº 027/2026 Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por meio deste solicitar a retificação de erro material constante no Projeto de Lei nº 027/2026, bem como no Impacto Orçamentário e Financeiro nº 020/2026. Constatou-se que a nomenclatura do cargo objeto da proposição foi descrita equivocadamente como “Porteiro” na ementa do Projeto de Lei e no respectivo impacto orçamentário-financeiro, quando o correto é “Técnico em Enfermagem ESF”. Esclarecemos que a presente alteração refere-se exclusivamente à correção material de redação, não implicando qualquer modificação no conteúdo, objeto, finalidade ou impacto da matéria originalmente encaminhada. Outrossim, informa-se que foi acrescida à redação a previsão de vigência da lei a partir do término do contrato autorizado pela Lei Municipal n° 3.112/2025, visando conferir maior clareza e segurança jurídica à sua aplicação. Diante do exposto, requer-se a devida correção da nomenclatura mencionada, bem como a consideração do acréscimo relativo à vigência da lei, a fim de possibilitar a regular tramitação do Projeto de Lei nº 027/2026. Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, ______________________ Franciel Tiago Izycki, Prefeito. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE PROJETO DE LEI Nº 027/2026 DE 11 DE MAIO DE 2026. “Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar o prazo da contratação temporária do cargo de Técnico em Enfermagem ESF permitida pela Lei Municipal nº 3.112/2025.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte projeto de lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de até 06 (seis) meses, o contrato temporário do cargo de 01 (um) Técnico em Enfermagem ESF, cuja contratação inicial fora autorizada pela Lei Municipal nº 3.112, de 24 de fevereiro de 2025. Parágrafo Único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizado nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Complementar Municipal nº 002/2026 Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pela Lei nº 1.867/2008 e Lei Complementar 002/2026. Art. 3º O referido contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das partes, com aviso prévio de pelo menos 30 dias. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a contar do fim da vigência do contrato autorizado pela Lei Municipal n° 3.112/2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS ONZE DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. FRANCIEL TIAGO IZYCKI, PREFEITO MUNICIPAL. FRANCIEL TIAGO IZYCKI:011501310 55 Assinado de forma digital por FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131055 Dados: 2026.05.18 10:21:35 -03'00' Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 027/2026. Senhores Vereadores (as), O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a prorrogação do contrato temporário de 01 (um) Técnico em Enfermagem ESF, autorizado pela Lei Municipal nº 3.112/2025, pelo prazo de até 06 (seis) meses, visando assegurar a continuidade dos serviços prestados à população junto à Estratégia Saúde da Família. A prorrogação mostra-se necessária diante da permanência da demanda existente e da imprescindibilidade da manutenção dos atendimentos na área da saúde, evitando prejuízos à comunidade e à regular prestação dos serviços públicos essenciais. Destaca-se, ainda, que a Administração Municipal está realizando os encaminhamentos para a realização de concurso público em breve, razão pela qual não se mostra viável, neste momento, a realização de nova contratação temporária para o cargo. Importante mencionar também que a contratação autorizada pela Lei Municipal nº 3.112/2025 ocorreu observando a ordem de classificação do Concurso Público nº 001/2023, tendo sido convocados 11 (onze) candidatos até que o próximo aceitasse assumir a vaga. Tal situação ocasionou demora significativa para o efetivo preenchimento da função, demonstrando a dificuldade encontrada pelo Município para suprir a necessidade existente. Assim, a prorrogação do vínculo atualmente existente revela-se a medida mais eficiente e adequada para garantir a continuidade dos serviços sem interrupções, até a realização do novo concurso público. Diante do exposto, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por esta Colenda Câmara Municipal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS ONZE DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. FRANCIEL TIAGO IZYCKI, PREFEITO MUNICIPAL. FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131 055 Assinado de forma digital por FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131055 Dados: 2026.05.18 10:21:44 -03'00' Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 020/2026 DESPESAS COM PROJETO DE LEI 027/2026 Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro para prorrogar o prazo da contratação temporária do cargo de Técnico em Enfermagem ESF permitida pela Lei Municipal nº3.112/2025: Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 17.119.500,00 Créditos Suplementares 330.096,69 Reduções Orçamentárias 19.000,00 Dotação Atualizada 17.430.596,69 Despesas com pagamento de pessoal até 18/05//2026 5.550.067,79 Saldo em 18/05/2026 11.880.528,90 OBSERVAÇÕES: • 1º - Os cálculos foram realizados com base em 18/05/2026. Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para prorrogar o prazo da contratação temporária do cargo de Técnico em Enfermagem ESF permitida pela Lei Municipal nº3.112/2025. Barão de Cotegipe-RS, 18 de maio de 2026. Maurício Meneghel Contador Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE D E C L A R A Ç Ã O DO ORDENADOR DA DESPESA FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 18 de maio de 2026, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 027/2026 de autoria do Poder Executivo Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2026 e exercícios seguintes. Barão de Cotegipe-RS, 18 de maio de 2026. FRANCIEL TIAGO IZYCKI, PREFEITO MUNICIPAL