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materia nº 30/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal e dá outras providências.
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2026-05-26T08:53:48.145435-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 030/2026 DE 21 DE MAIO DE 2026.
“Institui o Fundo Municipal de Bem-Estar 
Animal e dá outras providências.”
Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – FMBEA, destinado ao 
financiamento de ações voltadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar dos animais no Município de Barão 
de Cotegipe/RS.
Art. 2º Constituem receitas do Fundo:
I – recursos provenientes de transferências dos Governos Federal e Estadual;
II – doações, auxílios, contribuições e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas;
III – produto da arrecadação de multas aplicadas em decorrência de infrações à legislação de 
proteção animal;
IV – valores de convênios, termos de cooperação e ajustamentos de conduta;
V – rendimentos de aplicações financeiras;
VI – outras receitas destinadas por lei ou regulamento.
Art. 3º Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica e utilizados exclusivamente 
nas finalidades previstas nesta Lei.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO FUNDO
Art. 4º A gestão do Fundo caberá à Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente, 
que ficará responsável pela execução e controle das ações previstas.
Art. 5º O Fundo terá seu funcionamento fiscalizado por um Conselho Municipal de Bem-Estar 
Animal – COMBEA, a ser instituído por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º Compete ao COMBEA:
I – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo;
II – sugerir e auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal;
III – apoiar campanhas educativas e de conscientização sobre guarda responsável e saúde animal;
IV – aprovar o plano anual de aplicação dos recursos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E UM DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 030/2026.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal 
– FMBEA, instrumento indispensável para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção, 
defesa e promoção do bem-estar animal no Município de Barão de Cotegipe.
A criação do Fundo permitirá ao Município captar, receber e administrar recursos específicos 
destinados à causa animal, possibilitando a implementação de ações permanentes de saúde, proteção e 
controle populacional de animais domésticos.
Entre os principais objetivos da criação do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal destacam-se:
- viabilizar recursos específicos para políticas de saúde e proteção animal;
- apoiar programas de castração, campanhas de guarda responsável e combate às zoonoses;
- estimular parcerias com clínicas veterinárias, organizações não governamentais e 
universidades;
- garantir maior transparência, fiscalização e controle na aplicação dos recursos destinados à 
causa animal.
Além disso, a instituição do Fundo é requisito necessário para que o Município possa buscar 
habilitação junto ao Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais, possibilitando o recebimento 
de recursos estaduais destinados ao desenvolvimento de ações e programas voltados à proteção animal.
Importante destacar que o Município possui prazo até o dia 08 de junho de 2026 para estar com 
toda a estrutura legal e administrativa regularizada, incluindo aprovação e vigência da Lei, abertura de 
conta bancária específica, obtenção do CNPJ do Fundo e criação do Conselho Municipal de Bem-Estar 
Animal.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e a necessidade de cumprimento dos prazos 
estabelecidos para habilitação junto ao programa estadual, solicita-se a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei em regime de urgência.
Certos da compreensão e apoio dos Nobres Vereadores, encaminhamos o presente Projeto para 
apreciação desta Casa Legislativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E UM DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
OFÍCIO Nº 082/2026
Barão de Cotegipe/RS, 21 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Barão de Cotegipe/RS
Assunto: Solicitação de apreciação em regime de urgência e convocação de sessão 
extraordinária – Projeto de Lei nº 030/2026.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 
030/2026, que “Institui o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal e dá outras providências”.
Considerando a relevância da matéria e o exíguo prazo disponível para cumprimento das 
exigências legais necessárias à habilitação do Município junto ao Fundo Estadual de Proteção e Bem￾Estar de Animais Domésticos, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto em regime de 
urgência, bem como a designação de sessão extraordinária para deliberação da matéria.
Destaca-se que o Município possui prazo até o dia 08 de junho de 2026 para estar com a 
legislação em vigor, conta bancária específica aberta, CNPJ do Fundo devidamente constituído e Conselho 
Municipal de Bem-Estar Animal criado e em funcionamento.
A aprovação do presente Projeto permitirá ao Município buscar recursos estaduais destinados à 
implementação de políticas públicas voltadas à proteção, saúde e bem-estar animal, garantindo maior 
eficiência nas ações de castração, combate às zoonoses, guarda responsável e proteção dos animais 
domésticos.
Diante do relevante interesse público envolvido, contamos com a compreensão e apoio dos 
Nobres Vereadores para apreciação e aprovação da matéria com a máxima brevidade.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL

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