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materia nº 24/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-04-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público.
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2022-04-19T10:37:03.941051-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 024/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação
temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Fonoaudiólogo, visando assegurar 
continuidade de importantes e essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e 
seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo e requisitos para provimento, 
autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.868/2008
e alterações posteriores.
Art. 2º - Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas Leis 
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As contratações se darão por um período de 180 dias prorrogável por 
mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - As contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão 
efetuadas através da banca de aprovados em Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2021, 
por não existir Concurso Público válido para este cargo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse 
público.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 024/2022.
O Projeto de Lei Municipal de número 024/2022, objetiva a Contratação por tempo 
determinado de um fonoaudiólogo de 20 (vinte) horas semanais, para atender a demanda 
escolar.
O fonoaudiólogo desempenha um importante papel para o desenvolvimento das 
crianças. Pode atuar em todos os níveis e modalidades de ensino da rede pública.
A fonoaudiologia na educação atua de forma preventiva, promoção da saúde execução de 
ações clínicas. Como trabalha com todas dimensões da comunicação humana, a área 
contribui para melhorar os processos educativos de ensino-aprendizagem. Procura tratar e 
corrigir dificuldades na articulação da fala que implicam na aprendizagem e comunicação 
efetiva da criança/estudante. Entre as ações desenvolvidas pelo profissional, estão:
- criação e implantação de projetos sobre hábitos saudáveis para a linguagem oral e escrita;
- identifica possíveis problemas ou dificuldades fonoaudiológicas e realiza o correto 
encaminhamento;
- realiza ações para melhorar as habilidades comunicativas;
- contribui para o processo de inclusão através da acessibilidade na comunicação, entre 
outras.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante 
Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
LISTA SEM VALOR OFICIAL – SOMENTE A TÍTULO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
ATA DE HOMOLOGAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021
Aos cinco dias do mês de Fevereiro de 2020, às 08h30min, reuniu-se a 
Comissão Executiva designada pela Portaria N° 3.025/2021 de 11 de Janeiro de 
2021, responsável pelo processo seletivo nº 001/2021, para o cargo de
Fonoaudiólogo. Após a Avaliação Curricular/Experiência e publicação do Resultado 
Preliminar foi aberto o prazo para eventuais recursos. Não havendo interesse de 
interposição de recurso, a Comissão decide Publicar a Homologação final, conforme 
segue:
FONOAUDIÓLOGO
Classificação N° Inscrição Nome do Candidato Situação
1º 002 MARIANA MESACASA CARNEIRO JÁ CONVOCADA - TRABALHANDO
2º 001 DIANA WEBER BARTZ JÁ CONVOCADA – pediu rescisão
3º 003 THAIS DE MORAIS PRÓXIMA DA LISTA
4º 005 MAICON GONÇALVES AZEVEDO LISTA DE ESPERA
5º 004 CINTIA FILIPPI LISTA DE ESPERA
_____________________________________
Bruna Aparecida Betencourt – Membro da Comissão Executiva – Portaria N° 3.025/2021
_____________________________________
Ducili Maria Basso Richetti – Membro da Comissão Executiva – Portaria N° 3.025/2021
_____________________________________
Fabrício Roberto Martins – Membro da Comissão Executiva – Portaria N° 3.025/2021
Barão de Cotegipe, 05 de Fevereiro de 2021.
Homologo o presente Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, nos termos da Lei.
_____________________________________
Vladimir Luiz Farina, Prefeito de Barão de Cotegipe.
Barão de Cotegipe, 05 de Fevereiro de 2021.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 015/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 024/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
Contratação de 01 (um) Fonoaudiólogo, visando assegurar continuidade de importantes e 
essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008 a 
ser empenhado na seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
07.01.12.361.0116.2.037 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13 Obrigações Patronais
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 12/04/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as 
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas 
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de abril de 2022.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 12 de abril de 
2022, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 024/2022 tem adequação na Lei 
Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2022 e exercícios
seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de abril de 2022.
_________________________________
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
 

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