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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 026/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
“Altera a Redação do Art. 3° da Lei Municipal n° 1.868/08 de
1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos
Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá
outras providências."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de
Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes
categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de vencimento
e carga horária:
Denominação da Categoria Funcional Padrão de
Vencimentos
Nº de
Cargos
Carga
Horária
* Assistente Social IX 1 20h
* Assistente Social XI 2 40h
* Contador IX 2 20h
*Enfermeiro XII 2 40h
*Enfermeiro PSF XII 4 40h
*Engenheiro Agrônomo XI 1 40h
*Engenheiro Civil IX 2 20h
*Médico XII 2 20h
*Médico XIII 1 40h
*Médico PSF XIII 3 40h
*Médico Veterinário IX 2 20h
* Médico Veterinário XI 1 40h
* Odontólogo IX 3 20h
* Odontólogo PSF XII 2 40h
* Psicólogo IX 5 20h
* Agente Administrativo VI 15 40h
* Tesoureiro X 1 40h
* Operador de sistema de informática VIII 1 40h
* Fiscal Sanitário e de Meio Ambiente VIII 2 40h
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* Fiscal de Obras, Posturas e Tributos VIII 2 40h
* Ajudante de Serviços Gerais III 24 44h
* Recepcionista IV 4 40h
* Vigia II 8 44h
* Motorista VII 20 44h
* Operador de Máquinas Pesadas VIII 20 44h
* Técnico de Oficina Mecânica IX 2 44h
* Eletricista VIII 1 44h
* Técnico em Enfermagem VIII 3 40h
* Técnico em Enfermagem PSF VIII 4 40h
* Auxiliar em Saúde Bucal - ASB III 2 40h
* Ajudante de Manutenção e Reparos II 4 44h
* Ajudante de Serviços Públicos II 28 40h
* Técnico Agrícola VIII 3 40h
* Técnico de Manutenção e Reparos V 4 44h
* Auxiliar de Biblioteca III 2 20h
* Auxiliar de Secretaria III 1 20h
* Auxiliar Social V 25 40h
* Técnico de Apoio Pedagógico III 1 20h
*Orientador Educacional VIII 1 20h
*Secretário de Escola V 1 40h
*Técnico de Apoio Pedagógico VIII 1 40h
* Nutricionista VIII 2 20h
*Fonoaudiólogo IX 1 20h
* Monitor III 2 20h
* Agente Comunitário de Saúde XIV 12 40h
* Agente de Combate às Endemias (Agente Ambiental) XIV 2 40h
* Farmacêutico X 1 40h
* Fisioterapeuta VIII 1 20h
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 026/2022.
O Projeto de Lei Municipal de número 026/2022, objetiva a alteração do Plano
de Carreira dos Servidores Municipal – Lei Municipal nº1.868/2008, no que tange a
aumento de profissionais de alguns cargos necessários ao andamento do serviço
público.
O aumento da demanda em serviço público é crescente, especialmente do
cargo de Psicólogo que houve um aumento circunstancial dos atendimentos devido
a Pandemia e outros fatores como a disponibilização de um profissional na
Educação.
Os cargos que serão criadas as novas vagas são de três Ajudantes de Serviços
Públicos e dois Psicólogos, cargos estes importantíssimos para a Administração
Pública.
A Psicologia ajuda na compreensão geral do ser humano: em qual estágio ele
se encontra em seu desenvolvimento intelectual, físico, emocional e social, quais
são os seus interesses, quais são as suas habilidades adquiridas ou inatas, entre
outras. Por meio de ferramentas e métodos de avaliação, é possível identificar as
limitações do educando e problemas de ordem familiar geral ou pessoal, assim como
reconhecer e aprovar seus pontos fortes. Não se trata apenas de uma escala de
inteligência, mas também da interação das funções cognitivas e, sem dúvidas, da
vivência emocional da criança e do adolescente.
Igualmente o cargo de Ajudante de Serviços Públicos é responsável pela
limpeza e demais serviços de copa e cozinha dos prédios públicos, essenciais para
a manutenção do atendimento e bem estar geral dos servidores. Serviços estes
indispensáveis para o andamento das atividades públicas. Portanto, vê-se
necessário aumentar em duas vagas de Psicólogo e três vagas de Ajudante de
Serviços Públicos para que possamos atender a demanda apresentada no presente
momento.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 016/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 026/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
Contratação de 02 (dois) Psicólogos-20 horas semanais e 03 (três) Ajudantes de Serviços Públicos-40
horas semanais:
Contratação Temporária Qtde de Horas
Semanais
Valor do
Cargo
Quantidade
de
Contratos
Valor por
Mês
Psicólogo 20 3.421,19 2 6.842,38
Ajudante de Serviços Públicos 40 1.204,91 3 3.614,73
Sub-Total 6.842,38
Encargos Sociais (INSS) 21,2307% 1.452,69
Total 8.295,07
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 11.767.000,00
Créditos Suplementares até 31/03/2022 131.900,00
Reduções Orçamentárias até 31/03/2022 17.500,00
Dotação Atualizada 11.881.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 31/03/2022 2.587.263,83
Saldo em 31/03/2022 9.294.136,17
Estimativa das despesas com pessoal de 05/2022 a 12/2022 9.131.320,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 162.816,17
Estimativa com o Impacto acima 70.508,05
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 92.308,12
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 16/03/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 13 de abril de 2022.
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 13 de abril de 2022,
DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 026/2022 tem adequação na Lei Orçamentária
Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao
exercício econômico e financeiro de 2022 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 13 de abril de 2022.
_________________________________
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal