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materia nº 29/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-04-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento 2022. - Regime de Urgência
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2022-04-19T10:40:28.990189-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 029/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial no Orçamento 2022." 
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos especiais 
no orçamento do corrente ano:
08 Secretaria da Agricultura
08.01.17.511.0110.1.020 Construção de Redes de Abastecimento de Água
3.3.90.45 Subvenções Econômicas...............................................R$ 100.000,00
Art. 2º - Para a cobertura das despesas contidas no Artigo 3° a Prefeitura Municipal de 
Barão de Cotegipe, utilizará as seguintes reduções orçamentárias:
Superávit Exercício Anterior
Recurso: 0001 – Superávit Financeiro Exercício Anterior........................................R$ 100.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 029/2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei 029/2022 visa adequar os repasses autorizados na Lei Municipal nº 
2.940/2022, que visa a autorizar custeio de implantações de sistemas de água para animais, em 
propriedades rurais.
Inúmeros agricultores procuraram auxílio da Administração para perfuração ou instalação 
de caixas de água ou de melhorias para sistemas já existentes. É uma triste situação que nossos 
agricultores estão enfrentando, pois além de já estarem prejudicados com a produção de grãos, 
ainda sofrem com a falta de água em suas propriedades.
Quando da promulgação da Lei Municipal nº 2.940/2022, o Setor de Contabilidade havia 
destinado uma dotação para efetuar o programa. Porém, após uma análise minuciosa para 
proceder a liberação dos pagamentos, foi solicitado a abertura de crédito especial para possibilitar 
o pagamento aos produtores.
Acreditamos que com este auxílio, será possível melhorar o acesso a água pelos nossos 
produtores rurais, que tanto necessitam deste bem vital a vida.
Contando com aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de Lei 
subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 018/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 029/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a Lei 
Municipal nº 2.940/2022, para repasse de Subsídios a Agricultores a serem aplicados exclusivamente em 
perfurações de poços, instalações/aquisição de reservatórios, bombas e novas redes de abastecimento, para 
empreendimentos rurais de avicultura, suinocultura e bovinocultura de leite e de corte em âmbito municipal
na dotação abaixo que está sendo criada através deste Projeto de Lei:
08 Secretaria da Agricultura
08.01.17.511.0110.1.020 Construção de Redes de Abastecimento de Água
3.3.90.45 Subvenções Econômicas.................................R$ 100.000,00
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 18/04/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas com
a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal 
nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 18 de abril de 2022.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às 
determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa 
do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 18 de abril de 2022, DECLARO que o Impacto Financeiro do 
Projeto de Lei nº 029/2022 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias￾LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2022 e 
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 18 de abril de 2022.
_________________________________
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
 

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