br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

materia nº 30/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento 2022, em Complemento a Lei Municipal nº 2.961/2022.
native_id75

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-14T14:50:00.288328-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 030/2022, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Especial no Orçamento 2022, em 
Complemento a Lei Municipal nº 
2.961/2022." 
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos especiais 
no orçamento do corrente ano, em complemento a Lei Municipal nº 2.961/2022:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
10.01.22.661.0114.1.027 IMPLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis...............................................................R$ 310.960,82
Art. 2º - Para a cobertura das despesas contidas no Artigo 3° a Prefeitura Municipal de 
Barão de Cotegipe, utilizará as seguintes reduções orçamentárias:
Superávit Exercício Anterior
Superávit Financeiro Exercício Anterior – Recurso Livre 0001.................................R$ 310.960,82
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 030/2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei 030/2022 visa disponibilizar os recursos financeiros para o 
cumprimento do direito de Preempção autorizado na Lei Municipal nº2.961/2022, com a 
finalidade de readquirir o imóvel Módulo Territorial Área Industrial da Quadra nº 11 – Lote 
30, localizado na Rua Dileto Folador, 135, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal 
nº2.550/2015 – Matrícula nº 87.911 do CRI de Erechim/RS.
Quando da promulgação da Lei Municipal nº 2.961/2022, o Setor de Contabilidade 
havia destinado uma dotação para efetuar o programa. Porém, após uma análise 
minuciosa para proceder a liberação dos pagamentos, foi solicitado a abertura de crédito 
especial para possibilitar o pagamento aos produtores.
Portanto, este projeto visa somente a abrir o crédito especial, para o cumprimento 
da Lei já aprovada pelo Poder Legislativo e promulgada em 19 de abril de 2022.
Contando com aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de Lei 
subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 019/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 030/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a Lei 
Municipal nº 2.961/2022, para efetuar o Direito de Preempção sobre o Imóvel Módulo Territorial na Área 
Industrial da Quadra 11 – Lote 30, na dotação abaixo que está sendo criada através deste Projeto de Lei:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
10.01.22.661.0114.1.027 IMPLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis........................................R$ 310.960,82
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 27/04/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas com
a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal 
nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 27 de abril de 2022.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às 
determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa 
do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 27 de abril de 2022, DECLARO que o Impacto Financeiro do 
Projeto de Lei nº 029/2022 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias￾LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2022 e 
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 27 de abril de 2022.
_________________________________
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
 

open original →