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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 030/2022, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial no Orçamento 2022, em
Complemento a Lei Municipal nº
2.961/2022."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos especiais
no orçamento do corrente ano, em complemento a Lei Municipal nº 2.961/2022:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
10.01.22.661.0114.1.027 IMPLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis...............................................................R$ 310.960,82
Art. 2º - Para a cobertura das despesas contidas no Artigo 3° a Prefeitura Municipal de
Barão de Cotegipe, utilizará as seguintes reduções orçamentárias:
Superávit Exercício Anterior
Superávit Financeiro Exercício Anterior – Recurso Livre 0001.................................R$ 310.960,82
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 030/2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei 030/2022 visa disponibilizar os recursos financeiros para o
cumprimento do direito de Preempção autorizado na Lei Municipal nº2.961/2022, com a
finalidade de readquirir o imóvel Módulo Territorial Área Industrial da Quadra nº 11 – Lote
30, localizado na Rua Dileto Folador, 135, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal
nº2.550/2015 – Matrícula nº 87.911 do CRI de Erechim/RS.
Quando da promulgação da Lei Municipal nº 2.961/2022, o Setor de Contabilidade
havia destinado uma dotação para efetuar o programa. Porém, após uma análise
minuciosa para proceder a liberação dos pagamentos, foi solicitado a abertura de crédito
especial para possibilitar o pagamento aos produtores.
Portanto, este projeto visa somente a abrir o crédito especial, para o cumprimento
da Lei já aprovada pelo Poder Legislativo e promulgada em 19 de abril de 2022.
Contando com aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de Lei
subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 019/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 030/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a Lei
Municipal nº 2.961/2022, para efetuar o Direito de Preempção sobre o Imóvel Módulo Territorial na Área
Industrial da Quadra 11 – Lote 30, na dotação abaixo que está sendo criada através deste Projeto de Lei:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
10.01.22.661.0114.1.027 IMPLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis........................................R$ 310.960,82
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 27/04/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas com
a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal
nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 27 de abril de 2022.
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às
determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 27 de abril de 2022, DECLARO que o Impacto Financeiro do
Projeto de Lei nº 029/2022 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes OrçamentáriasLDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2022 e
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 27 de abril de 2022.
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Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal