br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

materia nº 31/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público. - Farmacêutico 16 horas semanais
native_id76

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-14T14:50:44.563585-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 031/2022, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse 
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Farmacêutico 
(16 horas semanais), visando assegurar continuidade de importantes e essenciais 
serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo e requisitos para 
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei 
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis 
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável 
por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - A contratação prevista no artigo 1.º da presente Lei será
efetuada através da realização de Processo Seletivo, condicionada esta contratação 
a aprovação da Municipalização das Ações de Vigilância Sanitária.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal nº 2.953/2022 que tratava de assunto de igual teor.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 031/2022.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública 
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para 
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 01 (um)
Farmacêutico (16 horas semanais) a fim de efetuar a Municipalização dos Serviços 
de Vigilância Sanitária.
Este já é uma antiga solicitação das empresas que existem no município, e 
que vem a buscar melhorar e agilizar os serviços necessário para que estas possam 
gerar emprego, renda e trazer o progresso a nossa Cidade.
Hoje os serviços são realizados pela Vigilância do Estado do Rio Grande do 
Sul, que não possui efetivo suficiente para atender as demandas solicitadas pelas 
empresas de todo o Estado.
A Vigilância é a responsável pela fiscalização das instalações e liberação da 
documentação para que diversas empresas, entre elas as Distribuidoras de 
Medicamentos. Ocorre que, sem esta documentação, as empresas se vêm 
impedidas de trabalhar, gerando prejuízos tanto para funcionários e empresários, 
como para a sociedade em geral. Normalmente, o processo das liberações se torna 
muito complexo e por vezes demorado, justamente pela falta de pessoal 
responsável para efetuar as vistorias e liberações. Com a municipalização, o 
processo será mais ágil, pois teremos profissionais habilitados para efetuar estas 
vistorias e demais serviços no próprio município, diminuindo assim o tempo que as 
empresas necessitam para obter os documentos para trabalhar.
Igualmente, após reunião realizada com a Coordenadoria Regional de Saúde, 
foi nos orientado a aumentar a carga horária autorizada através da Lei Municipal nº 
2.953/2022, sendo que ao invés de uma carga horária de 08 (oito) horas semanais 
fosse disponibilizado um profissional com 16 (dezesseis) horas semanais pois, a 
demanda pelos serviços será maior para ser cumprida em apenas 08 (oito) horas 
semanais, ou seja, em um dia por semana apenas.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 020/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 031/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
Contratação de 01 (um) Farmacêutico-16 horas semanais, visando assegurar continuidade de 
importantes e essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 
1.867/2008 a ser empenhado na seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA DA SAÚDE
06.01.10.301.0122.1.010 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13 Obrigações Patronais
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 27/04/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as 
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 27 de abril de 2022.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 27 de abril de 2022, 
DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 018/2022 tem adequação na Lei Orçamentária 
Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao 
exercício econômico e financeiro de 2022 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 27 de abril de 2022.
_________________________________
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
 

open original →