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materia nº 1/2022

Tipo MOÇÃO DE REPÚDIO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaMoção de Repúdio ao Projeto de Lei nº 51/2022, em tramitação na Assembleia Legislativa do RS, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a firmar, por meio do DAER, aditamento aos contratos mantidos pelo DNIT, com o objetivo de executar obras e serviços de pavimentação, duplicação e interseções, inclusive terraplenagem, sinalização, drenagem, obras de arte especiais, construção de trevos, dentre outros, nos trechos da malha rodoviária federal no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul, abrindo crédito especial para o atendimento das respectivas despesas, até o limite de R$ 495.100.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões e cem mil reais).
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MOÇÃO DE REPÚDIO N° 01/2022



	A Câmara Municipal de Vereadores, que a presente subscrevem, com assento nessa Egrégia Casa de Leis, vêm através desta, encaminhar a presente 

Moção de Repúdio ao Projeto de Lei nº 51/2022, em tramitação na Assembleia Legislativa do RS, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a firmar, por meio do DAER, aditamento aos contratos mantidos pelo DNIT, com o objetivo de executar obras e serviços de pavimentação, duplicação e interseções, inclusive terraplenagem, sinalização, drenagem, obras de arte especiais, construção de trevos, dentre outros, nos trechos da malha rodoviária federal no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul, abrindo crédito especial para o atendimento das respectivas despesas, até o limite de R$ 495.100.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões e cem mil reais).  



MENSAGEM



Os vereadores abaixo assinados, que compõem a Casa Legislativa de Barão de Cotegipe-RS, nos termos de seu Regimento Interno, vêm apresentar a presente MOÇÃO REPÚDIO ao Projeto de Lei nº 51/2022,  em tramitação na Assembleia Legislativa do RS, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a firmar, por meio do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, aditamento aos contratos mantidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, com o objetivo de executar obras e serviços de pavimentação, duplicação e interseções, inclusive terraplenagem, sinalização, drenagem, obras de arte especiais, construção de trevos, dentre outros, nos trechos da malha rodoviária federal no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul, abrindo crédito especial para o atendimento das respectivas despesas, até o limite de R$ 495.100.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões e cem mil reais), requerendo, aos Deputados Estaduais que compõem a Assembleia Legislativa do RS, a rejeição completa.

Primeiramente cabe destacar que a responsabilidade para executar obras e serviços de pavimentação, duplicação, interseções, terraplenagem, sinalização, drenagem, obras de arte especiais, construção de trevos dentre outros em malha rodoviária federal é da UNIÃO, não cabendo ao Estado dispender valores que podem ser utilizados em outras necessidades para a manutenção de uma via federal. 

Como medida eleitoreira, o ex governador Eduardo Leite, pré-candidato a Presidente da República, às vésperas de deixar o governo, anunciou, em 25 de março, investimento de R$ 495.100.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões e cem mil reais) de recursos do Estado para a conclusão de obras em rodovias federais no Rio Grande do Sul. 

Os recursos devem ser aportados a partir de um termo de cooperação entre o governo do RS e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Fazem parte do conjunto de obras a duplicação da BR-116 no trecho de Guaíba a Pelotas e melhorias operacionais no segmento norte da rodovia (Novo Hamburgo e Porto Alegre), obras de segurança viária na BR-290 e a duplicação da rodovia entre Eldorado do Sul e Pantano Grande. 

No entanto, como se sabe, o Governo do Estado acaba de assinar adesão ao regime de recuperação fiscal com a União. Tal adesão trará sacrifícios à população gaúcha prejudicando serviços e investimentos do estado, o que torna contraditório um anúncio de novas despesas para os cofres do Estado.

Ademais, nenhum valor anunciado vai ser investido na região do Alto Uruguai, deixando novamente desamparada esta Região que tanto contribui para o desenvolvimento do Estado, gerando riquezas e valores que acabam sendo investidos indevidamente em outros lugares. Se o Estado está bem ao ponto de financiar obras de responsabilidade Federal poderia realizar os acessos asfálticos necessários em nossa região. 

Considerando os motivos supracitados, a Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe, por meio dos membros que subscrevem a presente Moção de Repúdio, torna público a desaprovação integral do PL 51/2022.

Plenário da Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe, 02 de maio de 2022. 







Gilmar Zanella – PP

Vereador

Autor da Propositura







Saimon Antonio Rodrigues da Costa – PP

Vereador

Autor da Propositura







Valdemir Tomazelli – PP

Vereador

Autor da Propositura





























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