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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 032/2021, DE 11 DE MAIO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 02 (dois) Operadores
de Máquinas Pesadas visando assegurar continuidade de importantes e essenciais
serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições dos cargos e requisitos para
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam nas Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas
Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As contratações se darão por um período de 180 dias
prorrogável por mais 180 dias, mediante aditivo.
Art. 4º - As contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão
efetuadas através da lista de Aprovados do Processo Seletivo Simplificado nº
010/2021, tendo em vista que os aprovados no Concurso Público nº 001/2019,
manifestarem interesse em não assumir o referido cargo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 032/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 02 (dois)
Operadores de Máquinas Pesadas, a fim de garantir que os serviços prestados não
sofram prejuízo de continuidade, trazendo dito prejuízo aos munícipes.
Essa contratação se faz necessárias, devido ao fato de um dos operadores que
estavam em contrato ter solicitado rescisão.
Igualmente, salientamos que está previsto para realizarmos Concurso Público
neste ano, pois provavelmente, quando da aprovação da legislação, será necessário
efetuar exonerações de servidores aposentados que, atualmente, por força da Lei,
encontram-se ainda em efetiva função de seus cargos.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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ATA DE RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO SELETIVO Nº 010/2021 – OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Aos trinta dias do mês de Setembro de 2021, às 15h00min, reuniu-se a Comissão Executiva
designada pela Portaria N° 3.142/2021 de 14 de Setembro de 2021, responsável pelo processo seletivo nº
010/2021, para o cargo de Operador de Máquinas, após sorteio público e prazo para eventuais recursos.
Não havendo interesse de interposição de recurso, a Comissão decide Publicar Classificação e
Homologação final, conforme segue:
Classificação N° da Inscrição Nome do Candidato Situação
1º 003 JORGE ALBERTO MAREK – OK ASSUMIU
2º 004 ADÃO CORREA – OK PEDIU RESCISÃO
3º 002 LOURIVAL DOMINGOS PANOSSO – OK ASSUMIU
4º 008 EDEMAR CALGARO - OK ASSUMIU
5º 007 MICHEL OTAVIO RICARDI PRÓXIMO CONVOCADO
6º 001 ISAIAS TRES LISTA DE ESPERA
7º 006 EDILSON BONATTO NUNES LISTA DE ESPERA
8º 005 ADEMAR MOZELESKI LISTA DE ESPERA
_____________________________________
Lindomar Mozeleski – Membro da Comissão Executiva – Portaria N° 3.142/2021
_____________________________________
Fabrício Roberto Martins – Membro da Comissão Executiva – Portaria N° 3.142/2021
_____________________________________
Volnei Luis Bertuol – Membro da Comissão Executiva – Portaria N° Portaria N° 3.142/2021
Homologo o referido Processo Seletivo simplificado. Em, 30 de Setembro de 2021.
_____________________________________
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito de Barão de Cotegipe
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 021/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 032/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
Contratação de 02 (dois)Operador de Máquinas, visando assegurar continuidade de importantes e
essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008 conforme
valores abaixo:
Contratação Temporária Qtde de Horas
Semanais
Valor do
Cargo
Quantidade
de
Contratos
Valor por
Mês
Operador de Máquinas 44 2.182,46 2 4.364,92
Sub-Total 4.364,92
Encargos Sociais (INSS) 21,2307% 926,70
Total 5.291,62
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 11.767.000,00
Créditos Suplementares até 30/04/2022 203.900,00
Reduções Orçamentárias até 30/04/2022 17.500,00
Dotação Atualizada 11.953.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 30/04/2022 3.747.736,11
Saldo em 30/04/2022 8.205.663,89
Estimativa das despesas com pessoal de 06/2022 a 12/2022 8.055.687,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 149.976,89
Estimativa com o Impacto acima 39.687,17
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 110.289,72
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 30/04/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 11 de maio de 2022.
Maurício Meneghel
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 11 de maio de 2022,
DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 032/2022 tem adequação na Lei Orçamentária
Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao
exercício econômico e financeiro de 2022 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 11 de maio de 2022.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal