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B A RÃ O DE COT E G I P E
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
B A RÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E
Requerimento nº 02/2022
Requer que o Executivo Municipal, através da
Secretaria competente providencie informações sobre o
cumprimento da Lei Municipal 2.479 de 07/10/2014, a
qual estabelece normas para a exploração de serviços de
veículos de Aluguel (Taxi) no âmbito municipal.
Senhor Presidente:
Apresento a Vossa Excelência, amparado na Lei Orgânica do Município e no Regimento
Interno, o presente Requerimento a ser encaminhado ao Senhor Prefeito, solicitando que o
executivo municipal, através da Secretaria competente providencie a esta casa legislativa,
informações sobre o cumprimento da Lei Municipal 2.479 de 07/10/2014, a qual estabelece normas
para a exploração de serviços de veículos de Aluguel (Taxi) no âmbito municipal, conforme segue:
• Número de pontos de taxis atuais.
• Número de veículos com finalidade de taxi cadastrados no município
• Local dos pontos de taxis com devidos horários de funcionamento dos mesmos.
• Que seja enviado a essa cada Legislativa o Decreto referente aos Art. 10 e 11 da Lei
Municipal 2.479, o qual estabelece regras de permanência do veículo no seu respectivo
ponto, bem como, trata dos valores de tarifas cobradas pelo serviço de Taxi.
• Que seja vistoriado e cobrado o atendimento ao parágrafo primeiro e segundo do Art 21 da
Lei Municipal 2.479, o qual exige identificação visual com colocação de faixas horizontais
fixadas nas laterais externas da carroceria do veículo, com a devida indicação de Taxi e
telefone do mesmo, bem como, a instalação de taxímetros nos veículos licenciados.
JUSTIFICATIVA
O pedido se dá, mediante a forte cobrança por parte da população onde reclamam que
muitas vezes não possui Taxistas disponíveis no município para efetuar transporte de
passageiros ou até mesmo existe a recusa de transportes por parte de taxistas.
Também é visível por qualquer cidadão a falta de atendimento aos requisitos da Lei
2.479 por parte dos proprietários, onde não possuem identificação dos veículos e divulgação
de telefone para contratação dos serviços.
Plenário da Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe, 16 de maio de 2022.
Vereador Luiz Eduardo Razzia Giacomel
Líder da Bancada PSD
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