Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 035/2021, DE 25 DE MAIO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Tesoureiro –
Nível Superior, visando assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços
públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo e requisitos para
provimento, autorizado nos termos da presente Lei, são as que constam nas Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior serão regidos pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável
por mais 180 dias, mediante aditivo.
Art. 4º - A contratação prevista no artigo 1.º da presente Lei serão
efetuadas através da realização de Processo Seletivo Simplificado, tendo em vista a
não existência de Lista de Espera para o referido cargo, de Concurso Público válido.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 034/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 01 (um)
Tesoureiro – Nível Superior, a fim de garantir que os serviços prestados não sofram
prejuízo de continuidade, trazendo dito prejuízo aos munícipes.
Esta contratação faz-se necessária pelo motivo que o atual servidor de carreira
do cargo de Tesoureiro já comunicou a Administração que está aguardando para
aposentar-se, sendo que, como é do conhecimento dos Nobres Legisladores, quando
um servidor se aposenta, após a mudança da legislação, este deve ser exonerado.
Ainda, este projeto de Lei foi encaminhado em Regime de Urgência, tendo em
vista que é necessário realizar um Processo Seletivo para efetuar a contratação
temporária deste profissional, e, ainda, haver tempo hábil para que este seja
treinado pelo atual servidor para as importantes funções de Tesouraria.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 026/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 035/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
Contratação de 01 (um) Operador de Máquinas, visando assegurar continuidade de importantes e
essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008 conforme
valores abaixo:
Contratação Temporária Qtde de Horas
Semanais
Valor do
Cargo
Quantidade
de
Contratos
Valor por
Mês
Tesoureiro - Nível XI 40 4.555,80
1 4.555,80
Sub-Total 4.555,80
Encargos Sociais (INSS) 21,2307% 967,23
Total 5.523,03
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 11.767.000,00
Créditos Suplementares até 30/04/2022 203.900,00
Reduções Orçamentárias até 30/04/2022 17.500,00
Dotação Atualizada 11.953.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 30/04/2022 3.747.736,11
Saldo em 30/04/2022 8.205.663,89
Estimativa das despesas com pessoal de 05/2022 a 12/2022 8.055.687,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 149.976,89
Estimativa com o Impacto acima 41.422,71
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 108.554,18
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 30/04/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 25 de maio de 2022.
Maurício Meneghel
Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 25 de maio de 2022,
DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 035/2022 tem adequação na Lei Orçamentária
Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao
exercício econômico e financeiro de 2022 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 25 de maio de 2022.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal