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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 036/2022, DE 01 DE JUNHO DE 2022
Institui a Semana Municipal do Lixo
Zero em Barão de Cotegipe/RS
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Art. 1º. Fica instituída no município de Barão de Cotegipe/RS, a Semana
Municipal do Lixo Zero, a ser incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Município e realizada na última semana do mês de outubro.
Art. 2° - A Semana Municipal do Lixo Zero será realizada, anualmente, como
instrumento de política pública socioambiental e tem como objetivos:
I - proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos
sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, Poder Público, iniciativa privada e
população em geral;
II - fomentar a economia solidária e a inclusão social;
III - propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração
de resíduos sólidos;
IV - promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;
V - incentivar o consumo consciente;
VI - realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como
ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município; e
VII - disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 036/2022, DE 01 DE JUNHO DE 2022
Tem o presente Projeto de Lei, Proposto através da Indicação de Projeto de
Lei nº 001/2022 de autoria do Vereador José Scarmignani, implantar no Município
a Semana do Lixo Zero.
A Semana Municipal do Lixo Zero visa conscientizar, mobilizar e incentivar a
mudança de hábitos de toda a sua população, através de discussões e reflexões
quanto à prática na gestão de resíduos, integrando, assim, diversas áreas do
conhecimento e vários setores da sociedade.
Refere-se que é de suma importância o máximo aproveitamento e correto
encaminhamento de resíduos recicláveis e orgânicos e a redução ou até mesmo o
fim do encaminhamento destes materiais para os aterros sanitários.
Sendo assim, será incentivada a população local a mudar seu estilo de vida, bem
como orientará as pessoas a adotarem práticas que favoreçam ciclos naturais com
o objetivo de que os materiais descartados sejam transformados em novos
materiais reutilizáveis.
Portanto, tendo em vista o relevante interesse social que a matéria abrange, rogo
aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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