br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

materia nº 38/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público. - Ajudante de Serviços Públicos
native_id95

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-01T10:14:43.954192-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 038/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse 
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse público, de 02 (dois) Ajudante de 
Serviço Público, visando assegurar continuidade de importantes e essenciais 
serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições dos cargos e requisitos para 
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei 
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas 
Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As contratações se darão por um período de 180 dias 
prorrogável por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - As contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão 
efetuadas através da Convocação obedecendo a Lista de Classificação do Processo 
Seletivo nº 002/2022, válido para o referido cargo e de novo processo seletivo a ser 
realizado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 038/2022.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública 
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para 
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 02 (dois)
Ajudante de Serviço Público, a fim de garantir que os serviços prestados não sofram 
prejuízo de continuidade, trazendo prejuízo aos munícipes, principalmente na atual 
situação dos serviços de Educação.
Nossas crianças retornaram as aulas presenciais em uma realidade totalmente 
diferente. Agora, precisamos tomar muito mais cuidados com a saúde e a higiene 
tanto pessoal como do ambiente onde convivemos, pois, ainda estamos em um 
período de adaptação pós pandêmico.
Diversos servidores desta importante função encontram-se afastados por 
problemas de saúde, estão em laudo gestante ou solicitaram desligamento por 
motivos pessoais, o que nos leva a termos uma defasagem imediata de dois
profissionais nas escolas, ambiente que precisa sempre estar em uma condição 
salubre para nossas crianças.
Igualmente, no cargo de concurso público existem profissionais que já foram 
chamados a assumir, porém não manifestaram interesse. Portanto, já estamos 
efetuando um levantamento para organizar um novo Concurso, pelo fato do atual, 
mesmo válido ainda, já ter esgotado a convocação para alguns cargos.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
ATA DE HOMOLOGAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2022 
AJUDANTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Aos dezoito dias do mês de Maio de 2022, às 08h30min, reuniu-se a Comissão 
Executiva designada pela Portaria N° 3.307/2022, responsável pelo processo 
seletivo nº 002/2022, para o cargo de Ajudante de Serviços Públicos. Após a 
Avaliação Curricular/Experiência e publicação do Resultado Preliminar foi aberto o 
prazo para eventuais recursos. Não havendo interesse de interposição de recurso, 
a Comissão decide Publicar a Homologação final, conforme segue:
Classificação N° 
Inscrição Nome do Candidato Pontuação
1º 002 CIDIANE RAIMUNDO DA SILVA FELÍCIO GONÇALVES 37,50
2º 001 ANDREIA MOZELESKI BUCHKOSKI 20,00
3º 005 MICHELI PEDROSO SCESNG 10,00
4º 004 LUCAS GUSTAVO TONIOLLO 2,00
5º 003 ELISANDRA DOS SANTOS 0,00
_____________________________________
Inês Teresinha Fabian Balestrin – Membro da Comissão Executiva – Portaria N° 
3.307/2022
_____________________________________
Fabrício Roberto Martins – Membro da Comissão Executiva – Portaria N° 3.307/2022
_____________________________________
Gleise Binoto Mariga – Membro da Comissão Executiva – Portaria N° 3.307/2022
Homologo o presente processo seletivo, de acordo com a decisão da Comissão 
executiva, nesta data.
_____________________________________
Vladimir Luiz Farina – Prefeito Municipal
Barão de Cotegipe, 18 de Maio de 2022.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 023/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 038/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
Contratação de 02 (dois) Ajudantes de Serviços Públicos, visando assegurar continuidade de importantes 
e essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008
conforme valores abaixo:
Qtde de Horas 
Semanais
Valor do 
Cargo
Quantidade 
de 
Contratos
Valor por 
Mês 
Ajudante de Serviços Públicos 40 1.204,01 2 2.408,02 
Sub-Total 2.408,02 
Encargos Sociais (INSS) 21,2307% 511,24 
Total 2.919,26 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 11.767.000,00
Créditos Suplementares até 29/06/2022 435.900,00 
Reduções Orçamentárias até 29/06/2022 17.500,00 
Dotação Atualizada 12.185.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 29/06/2022 5.485.955,29
Saldo em 29/06/2022 6.699.444,71
Estimativa das despesas com pessoal de 07/2022 a 12/2022 6.532.800,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 166.644,71
Estimativa com o Impacto acima 18.975,19
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 147.669,52
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 29/06/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as 
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 29 de junho de 2022.
Maurício Meneghel
Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 29 de junho de 2022, 
DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 038/2022 tem adequação na Lei Orçamentária 
Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao 
exercício econômico e financeiro de 2022 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 29 de junho de 2022.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal

open original →