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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 039/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 02 (dois) Ajudante de
Serviços Gerais, visando assegurar continuidade de importantes e essenciais
serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições dos cargos e requisitos para
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas
Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As contratações se darão por um período de 180 dias
prorrogável por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - As contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão
efetuadas através da Convocação obedecendo a Lista de Classificação do Concurso
Público nº 001/2019.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 039/2022.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 02 (dois)
Ajudante de Serviços Gerais, a fim de garantir que os serviços prestados não sofram
prejuízo de continuidade, trazendo prejuízo aos munícipes.
Diversos servidores desta importante função encontram-se afastados por
problemas de saúde ou solicitaram desligamento por motivos pessoais, o que nos
leva a termos uma defasagem imediata de dois profissionais nas escolas, ambiente
que precisa sempre estar em uma condição salubre para nossas crianças.
Ainda, com o aumento da demanda de serviços gerais no Município, como
conservação de praças e espaços públicos, limpezas gerais em prédios públicos e
cobrir férias necessárias a servidores titulares dos cargos, necessitamos a
contratação temporária de profissionais para estas atividades.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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BARÃO DE COTEGIPE
EDITAL Nº 19/2020 – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS CARGOS SEM PROVA DE
TÍTULOS
O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Vladimir Luiz Farina, no uso de suas atribuições legais, em razão do Concurso
Público n° 01/2019, regido pelo Edital n° 01/2019, de 12 de novembro de 2019, torna público o presente
Edital para comunicar o que segue:
1. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS CARGOS SEM PROVA DE TÍTULOS
1.1. Homologa-se o Resultado Final do Concurso Público nº 01/2019 para os cargos públicos de Agente
Administrativo, Agente Ambiental (Endemias), Agente Comunitário de Saúde – Microárea 05, Agente
Comunitário de Saúde – Microárea 06, Agente Comunitário de Saúde – Microárea 12, Ajudante de Serviços
Gerais, Ajudante de Serviços Públicos, Auxiliar de Consultório Dentário do PSF, Auxiliar Social,
Fisioterapeuta, Motorista, Odontólogo, Operador de Máquinas Pesadas, Psicólogo, Recepcionista e Vigia,
aberto pelo Edital nº 01/2019, de 12 de novembro de 2019, destinado ao provimento de cargos públicos do
Poder Executivo Municipal.
1.1.1. As relações dos candidatos aprovados na Ampla Concorrência, em ordem de classificação de cada
cargo, estão disponíveis, na íntegra, no Anexo Único deste Edital, no site da Legalle Concursos:
www.legalleconcursos.com.br e no site da Prefeitura Municipal: www.baraodecotegipe.rs.gov.br.
1.1.2. Não houve candidato aprovado para os cargos de Agente Comunitário de Saúde – Microárea 05,
Agente Comunitário de Saúde – Microárea 06 e Agente Comunitário de Saúde – Microárea 12.
1.2. A nomeação e posse do candidato aprovado ficará condicionada ao atendimento dos requisitos básicos
para a investidura, constantes no Edital nº 01/2019, de 12 de novembro de 2019 e alterações, e na
legislação vigente.
1.3. O prazo de validade do Concurso Público nº 01/2019 será de 02 (dois) anos, a contar da publicação
desta homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Poder Executivo
Municipal, antes de expirado o prazo de vigência original.
Barão de Cotegipe/RS, 02 de março de 2020.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe/RS.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Obs.: Atualmente, o próximo candidato aprovado a ser convocado é o de número 03 na classificação
oficial.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 024/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 039/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
Contratação de 02 (dois) Ajudantes de Serviços Gerais, visando assegurar continuidade de importantes
e essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008
conforme valores abaixo:
Qtde de Horas
Semanais
Valor do
Cargo
Quantidade
de
Contratos
Valor por
Mês
Ajudante de Serviços Gerais 40 1.397,13 2 2.794,26
Sub-Total 2.794,26
Encargos Sociais (INSS) 21,2307% 593,24
Total 3.387,50
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 11.767.000,00
Créditos Suplementares até 30/04/2022 435.900,00
Reduções Orçamentárias até 30/04/2022 17.500,00
Dotação Atualizada 12.185.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 29/06/2022 5.485.955,29
Saldo em 29/06/2022 6.699.444,71
Estimativa das despesas com pessoal de 07/2022 a 12/2022 6.532.800,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 166.644,71
Estimativa com o Impacto acima 22.018,76
Estimativa com o Impacto do PL n. 038/2022 18.975,19
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 125.650,76
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 29/06/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 29 de junho de 2022.
Maurício Meneghel
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 29 de junho de 2022,
DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 039/2022 tem adequação na Lei Orçamentária
Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao
exercício econômico e financeiro de 2022 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 29 de junho de 2022.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal