Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 041/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar Contratação
Temporária de Excepcional
Interesse Público."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Eletricista, com carga
horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, visando assegurar continuidade
de importantes e essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da
Lei Municipal nº 1.867/2008 e Art. 37, IX da Constituição Federal.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo e requisitos para provimento,
autorizado nos termos da presente Lei, são as que constam nas Leis Municipais nº
1.868/2008 e suas alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato de que trata o artigo anterior será regido pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008, 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3° - A contratação de que trata este Projeto de Lei será pelo período 180
(Cento e Oitenta) dias, podendo ser renovado por igual período, ou rescindido
antecipadamente conforme a necessidade da Administração Municipal, e será
efetuada através da realização de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 041/2022.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a efetuar
a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Eletricista,
com carga horária de 44 horas semanais.
O Objetivo desta contratação é pelo fato do servidor que estava em contrato
emergencial solicitou rescisão contratual, e não possuímos atualmente nenhum
profissional efetuando os serviços de Eletricista. Igualmente, não possuímos banca
no concurso para este cargo.
Com a constante necessidade de serviços elétricos nos prédios públicos da
Administração e também com a aquisição e necessidade de instalação de diversas
lâmpadas led (preparação das mesmas para posterior substituição das atuais),
precisamos deste profissional para realizar estes serviços de manutenção elétrica,
portanto, como se trata de serviço essencial que não pode ser interrompido, pois
causa inúmeros prejuízos tanto aos Órgãos Públicos como para a população em geral,
necessitamos efetuar esta contratação emergencial.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 026/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 041/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas
com a Contratação de 01 (um) Eletrecista 44 horas, visando assegurar continuidade de
importantes e essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº
1.867/2008 conforme valores abaixo:
Qtde de Horas
Semanais
Valor do
Cargo
Quantidade
de
Contratos
Valor por
Mês
Eletrecista 44 2.182,46 1 2.182,46
Sub-Total 2.182,46
Encargos Sociais (INSS) 21,2307% 463,35
Total 2.645,81
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 11.767.000,00
Créditos Suplementares até 30/04/2022 435.900,00
Reduções Orçamentárias até 30/04/2022 17.500,00
Dotação Atualizada 12.185.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 29/06/2022 5.485.955,29
Saldo em 29/06/2022 6.699.444,71
Estimativa das despesas com pessoal de 07/2022 a 12/2022 6.532.800,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 166.644,71
Estimativa do Impacto Acima 17.197,77
Estimativa com o Impacto do PL n. 040/2022 26.958,96
Estimativa com o Impacto do PL n. 039/2022 11.009,38
Estimativa com o Impacto do PL n. 038/2022 18.975,19
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 92.503,40
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 29/06/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 13 de julho de 2022.
Maurício Meneghel
Contador
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BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 13 de julho de
2022, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 041/2022 tem adequação na Lei
Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2022 e exercícios
seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 13 de julho de 2022.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal