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norma nº 3158/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3158 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivos a Mudas Frutíferas e Produtivas – Raízes do Futuro de Barão de Cotegipe/RS e dá outras providências.
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£22Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
CO
LEI MUNICIPAL Nº 3.158/2025 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
“Institui o Programa Municipal de
Incentivos a Mudas Frutíferas e
Produtivas — Raízes do Futuro de
Barão de Cotegipe/RS e dá outras
providências.”
LAURI SPEROTTO, Prefeito em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Barão de Cotegipe/RS o Programa
Municipal de Incentivos a Mudas Frutíferas e Produtivas — Raízes do Futuro, com o objetivo de
fomentar o cultivo de espécies frutíferas, florestais e de interesse econômico, por meio do subsídio
parcial na aquisição de mudas por produtores rurais e demais beneficiários cadastrados.
Art. 2º O programa será executado sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras,
Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º O incentivo consistirá no subsídio financeiro parcial na aquisição das mudas das
seguintes espécies, observados os seguintes critérios:
I - Erva-mate: subsídio de 50% do valor pago, limitada a participação máxima do
Município no valor de R$0.80 (oitenta centavos) por muda, sendo o mínimo de 100 mudas para
ervais já existentes e 500 para ervais novos, limitado ao máximo de 2.000 mudas por núcleo
familiar;
H — Eucaliptos: subsídio de 50% do valor pago, limitada a participação máxima do
Município no valor de R$0,40 (quarenta centavos) por muda, sendo o mínimo de 100 mudas para
plantações já existentes e 500 para plantações novas, limitado ao máximo de 2.000 mudas por
núcleo familiar;
HI — Videiras: subsídio de 50% do valor pago, limitada a participação máxima do
Município no valor de R$8,00 (oito reais) por muda, sendo o mínimo de 100 mudas para vinhas já
existentes e 500 para vinhas novas, limitado ao máximo de 1.000 mudas por núcleo familiar;
IV — Laranjas, limões, bergamotas e tangerinas: subsídio de 50% do valor pago, limitada a
participação máxima do Município no valor de R$8.00 (oito reais) por muda, sendo o mínimo de
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 &
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www .baraodecotegipe.rs.gov.br
£22$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Ca
100 mudas para plantações já existentes e 500 para plantações novas, limitado ao máximo de 1.000
mudas por núcleo familiar;
Art. 4º Poderão participar do programa produtores rurais, residentes no município, que
comprovem movimento no talão do produtor nos 12 meses anteriores ao pedido.
Art. 5º Para novas plantações deverá ser apresentado projeto técnico de órgão ou
profissional competente.
Art. 6º Os interessados em participar do Programa deverão efetuar a inscrição na
Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 7º O pagamento do benefício será efetuado pela Tesouraria Municipal, após
apresentação da Nota Fiscal de aquisição e comprovação do plantio das mudas.
Parágrafo Único: Para receber os benefícios deste Programa, o produtor deverá estar em
dia com a Tesouraria Municipal.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente poderá realizar
visitas técnicas, a qualquer tempo, para comprovar o plantio das mudas, sendo esta verificação
requisito para adesão ao programa em anos subsequentes.
Art. 9º O núcleo familiar poderá aderir ao programa somente uma vez por ano.
Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual do Município, podendo ser
suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 11º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal.
Arts IZº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 2.851/2020 e nº 2.930/2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
LAURI SPEROTTO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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