| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3173 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. |
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£S223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE EO LEI MUNICIPAL N.º 3.173/2025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.” FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município através de seus órgãos da Administração Direta. Parágrafo Único - Constituem anexos e fazem parte desta Lei: I - Quadro discriminativo da receita; II - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita (Lei Complementar nº 101, art. 58, 1); III - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (Lei Complementar nº 101, art. 5º, 1). CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 2º - O Orçamento fiscal do Município de Barão de Cotegipe, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, art. 1º, 81º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma da despesa fixada acrescida das reservas de contingências, conforme demonstrado abaixo: Receitas RECEITAS CORRENTES 50.800.000,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONT. DE MELHORIA 5.832.000,00 CONTRIBUIÇÕES 300.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 772.400,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 30.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 10.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 43.767.400,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 88.200,00 RECEITA DE CAPITAL 1.200.000,00 EEE OO O TR ET eee Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficialiwww.baraodecotegipe.rs.gov.br S223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL male! PREFEITURA MUNICIPAL DE & BARÃO DE COTEGIPE ALIENAÇÃO DE BENS 1.200.000,00 TRANSF. DE CAPITAL 0,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 TOTAL E 52.000.000,00 Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais R$ 17.812.500,00 Outras Despesas Correntes R$ 28.037.500,00 Despesas de Capital Investimentos R$ 5.750.000,00 Amortização da Dívida R$ 300.000,00 Reserva de Contingência R$ 100.000,00 TOTAL R$ 52.000.000,00 CAPÍTULO III DA APRESENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO Seção I Da Classificação Orçamentária da Receita e da Despesa Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar a receita orçamentária até o nível solicitado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, para acompanhamento da execução do orçamento. Art. 4º - A despesa fixada é disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa até o nível de elemento da despesa. Parágrafo único - Fica autorizado ao Poder Executivo e ao Legislativo, para fins de execução orçamentária, criar, transferir, ou extinguir desdobramentos à classificação orçamentária da despesa por elementos de despesa. Seção II Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, por Decreto, na Administração Direta, observados os arts. 8º, 9º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000: 1) até o limite de 15% (quinze por cento) do somatório da receita total projetada, inclusive a previsão adicional (reestimativa), mediante a utilização dos recursos; II) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; III) da Reserva de Contingência, com valores específicos para este fim; IV) de auxílios e convênios, obedecido o vínculo dos recursos; Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeQGbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br SL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE V) de excesso de arrecadação proveniente: a) de receitas vinculadas, desde que para alocação nos mesmos créditos orçamentários em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados; b) de recursos livres, observada a devida alocação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e nas Ações e Serviços Públicos de Saúde. VI) superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, obedecido o vínculo dos recursos; VII) Suplementar, quando necessário, as dotações orçamentárias para o pagamento de pessoal independente do limite estabelecido neste artigo; VIID) abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa, nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação, independente do limite estabelecido neste artigo. $ 1º - Considerar-se-á excesso de arrecadação, para efeitos desta Lei, o estorno de restos a pagar efetuado no exercício, conforme o vínculo de recurso, que se transforme em liberação de recursos financeiros como fonte de custeio para novas despesas. 8 2º - O limite para a abertura de créditos adicionais de que trata este artigo é autorizado individualmente para a administração direta. 8 3º - Poderão ser utilizadas, para efeitos de créditos adicionais, reduções de valores atribuídos a créditos orçamentários de diferentes unidades gestoras, sendo que os créditos adicionais que envolvam o Poder Legislativo deverão possuir autorização expressa daquele Poder. Seção II Das Transposições, Remanejamentos e Transferências Art. 6º - Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a efetuar transposição, remanejamento e transferências de dotações orçamentárias. 8 1º - A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais. 8 2º - Para efeitos das leis orçamentárias entende-se: I — Transposição — o deslocamento de excedentes de dotações orçamentárias de categorias de programação totalmente concluídas no exercício para outras incluídas como prioridade no exercício; II - Remanejamento — deslocamento de créditos e dotações relativos à extinção, desdobramento ou incorporação de unidades orçamentárias à nova unidade ou, ainda, de créditos ou valores de dotações de relativas a servidores que alteram a lotação durante o exercício; III — Transferência — deslocamento permitido de dotações de um mesmo programa de governo. CAPÍTULO IV . DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária no decorrer do exercício, atendidas as disposições do artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal que dispõem sobre a matéria. EEE EO AA ESSE ESA TS TE OT TOO ee Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br SR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º" Fica contemplado no Plano Plurianual 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, as alterações efetuadas na presente Lei Orçamentária para o exercício de 2026, inclusive criação de novos Projetos e Atividades. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS CINCO DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. FRANCIEI/ O IZYCKI, PREFEITO MUNICIPAL. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br