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norma nº 3067/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3067 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaDeclara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de construção de espaço público (praça e centro comunitário) e Abre Crédito Especial para a referida desapropriação.
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S22Y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Ce
LEI MUNICIPAL N.º 3.067/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024
“Declara de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano
para fins de construção de espaço público (praça e
centro comunitário) e Abre Crédito Especial para a
referida desapropriação.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade
pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, objetivando
aquisição de um imóvel urbano, no Município de Barão de Cotegipe, para fins de construção
de espaço público (praça e centro comunitário), como sendo um TERRENO com área
de 938,34m?, denominado METADE DA CHÁCARA Nº 04, Setor “B”, sem acessões
com área superficial de 938,34m? (novecentos e trinta e oito metros e trinta e |
quadro decímetros quadrados, objeto da matrícula nº 94.716 do Lv 02-RG do
Cartório de Registro de Imóveis de Erechim/RS, de propriedade de Loreci Batista
Wolff, inscrita no CPF nº 549.333.310-49.
Parágrafo Único - A área a ser desapropriada, sem acessões, terá as seguintes
confrontações:
Ao Norte, na extensão de 28,91 metros, confronta com a Rua Leonardo Gusz
Kusz (antiga Rua “B”);
Ao Sul, por dois segmentos, sendo o primeiro na extensão de 15,00 metros, confronta
com o Lote Urbano nº 02, da Chácara 04 “B”, Setor “B”, do Loteamento Medeiros, de
propriedade de Juari Velasques Moreira e sua esposa Marli Wolff Moreira, imóvel objeto da
matrícula sob nº 90.389, e o segundo na extensão de 13,58 metros, confronta com o Lote
Urbano nº 03, da Chácara 04 “B”, Setor “B”, do Loteamento Medeiros, de propriedade de
Tereza Wolff, imóvel objeto da matrícula sob nº 89.266;
A Leste, por três segmentos, sendo o primeiro na extensão de 13,50 metros,
confronta com Lote Urbano nº 01, desmembrado da Chácara 05 “B”, Setor “B”, do
Loteamento Medeiros, de propriedade de Carmelinda de Oliveira Fernandes, imóvel objeto
da matrícula sob nº 80.969; o segundo na extensão de 18,50 metros, confronta com Lote
Urbano nº 02, da Chácara 05 “B”, Setor “B”, do Loteamento Medeiros, de propriedade de
Livino Correia da Silva e sua esposa Nair Kovaleski da Silva, imóvel objeto da matrícula sob
nº 88.264; e, o terceiro na extensão de 0,49 metros, confronta com o Lote Urbano nº 03,
Rua Princesa Isabel, 1 114 - Barão de Cotegipe — ERES —
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Cira Aflaialsanana harandaratanina re aau br ui
23 DE JANEIRO DE 1965
PREFEITURA MUNICIPAL DE
a BARÃO DE COTEGIPE
CO
da Chácara 05 “B”, Setor “B”, do Loteamento Medeiros, de propriedade de Sirlei Fátima
Martins, imóvel objeto da matrícula sob nº 80.757; e,
A Oeste, por dois segmentos, sendo o primeiro na extensão de 25,00 metros,
confronta Lote nº 02, de propriedade de Marli Wolff Moreira e seu esposo Juari Velasques
Moreira, imóvel objeto da matrícula sob nº 91.916; e, o segundo na extensão de 7,81 metros,
confronta com Chácara nº 03 “B”, de propriedade de Marli Wolff Moreira e seu esposo Juari
Velasques Moreira, imóvel objeto da matrícula sob nº 91,917.
Art. 2º. - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento em favor dos proprietários
de que trata o artigo anterior, a título de desapropriação, o valor de até R$125.000,00 (cento e vinte
e cinco mil reais).
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial
no orçamento do corrente ano:
05 Secretaria de Obras e Habitação
05.02.15.451.0101.1.030 Construção de Centros Comunitários e Praças
4.4.90.61 Aquisição de MÓVEIS. seca nto qua rareceses R$ 125.000,00
Art. 4º - Para a cobertura das despesas contidas no Artigo 1º, a Prefeitura Municipal de
Barão de Cotegipe, utilizará as seguintes reduções orçamentárias:
05 Secretaria de Obras e Habitação
05.02.15.451.0101.1.030 Construção de Centros Comunitários e Praças
4.4,90.51 Obras e Instalações... ..s.a,aasapoas, que co ssunsss sos R$ 125.000,00
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS SETE DIAS DO MES DE MARÇO DE IS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMÍR LUIZ FARINA,
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
cd ano se e
Fabrício Roberto Martirs;
Secretário Municipal da Administração.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQObaraodecotegipe.rs.gov.br
Gita Oficialsunau haraadecatanina re gov hr

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