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norma nº 3083/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3083 / 2024
Date 2024-08-01
Ementa“Estabelece o subsídio dos Secretários Municipais para o Quadriênio de 2025 à 2028 e dá Outras Providências”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
CO
LEI MUNICIPAL N.º 3.083/2024, DE 18 DE JULHO DE 2024
“Estabelece o subsídio dos
Secretários Municipais para o
Quadriênio de 2025 a 2028 e dá
Outras Providências”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º - Os Secretários Municipais perceberão mensalmente a título de subsídio
durante o quadriênio que vai de 2025 a 2028, a importância de R$ 7.058,80 (sete mil e
cinquenta e oito reais e oitenta centavos).
Parágrafo Único. Durante toda a legislatura os secretários municipais
perceberão, junto com o subsídio do mês de dezembro de cada ano, a valor
correspondente a mais um subsídio a título de gratificação natalina.
Art.2º - Os subsídios fixados no art. 1º poderão sofrer reajustes mediante lei
específica quando:
I - forem reajustados os subsídios dos servidores municipais, nos mesmos índices
e épocas em que ocorrer a revisão destes;
II - ocorrer a reclassificação e/ou reenquadramento de pessoal, a qualquer título,
com repercussão financeira favorável aos servidores e quando houver reajustes
diferenciados de cargos e funções pela média aritmética.
8 1º - Ocorrendo a hipótese prevista de inciso I deste artigo o primeiro ano do
quadriênio, caberão somente o reajuste proporcional aos meses a partir de janeiro do
ano referido e a parcela que exceder a revisão geral anual.
& 2º - Os reajustes de que trata este artigo, somente serão concedidos se não
ultrapassarem as limitações impostas pela Constituição Federal e pela Lei Complementar
nº101/2000, caso em que serão fixados até o limite dessas.
Art. 3º - Os secretários Municipais ficam vinculados ao regime de trabalho
estatutário na forma da Lei 1.867/08, de 1º de abril de 2008.
* Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe -— RS"
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos
orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentaria Anual.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de
2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
ode aces SR —
Fabrício Roberto Martins,
Secretário Municipal da Administração.
“Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS-
“CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
di 1 Edo Da Go cod bicos Do

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