| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3089 / 2024 |
| Date | 2024-09-05 |
| Ementa | “Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de implantação de terrenos industriais e Abre Crédito Especial para a referida desapropriação.” |
| native_id | 42 |
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— ZÉ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Sea LEI MUNICIPAL N.º 3.089/2024, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 “Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de implantação de terrenos industriais e Abre Crédito Especial para a referida desapropriação.” Art, 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, objetivando a implantação de Área Industrial, no Município de Barão de Cotegipe, de um imóvel designado - Lote urbano nº 03, objeto da matrícula nº 61.289 do CRI de Erechim/RS, com área superficial de 579,12m? (quinhentos e setenta e nove metros e doze decímetros quadrados), sem acessões, de propriedade de Claudiomiro Oleias, inscrito no CPF nº 650.523.400-44 e esposa Cecília Moretto Oleias, inscrita no CPF nº 636.466.25015. Parágrafo Único - A área a ser desapropriada, sem acessões, terá as seguintes confrontações: Lote urbano nº 03, desmembrado de metade da chácara nº 46 com área de 579,12m?2, sem, acessões, localizado no lado ímpar da Rua Porto Alegre, formando esquina com a Rua Nelson Perissinotto, no quarteirão formado ao Norte pelo Lageado Jupirangava, ao Sul pela Rua Porto Alegre, a Leste pela Rua Nelson Perissinotto e a Oeste pela chácara nº 42, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, na extensão de 11,50m confronta com parte da mesma chácara nº 46; Ao Sul, na extensão de 11,50m confronta com a Rua Porto Alegre; A Leste, na extensão de 50,12m confronta com a Rua Nelson Perissinotto; A Oeste, na extensão de 51,15m confronta com a chácara nº 42 de Propriedade do Município de Barão de Cotegipe. Art. 2º. - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento em favor dos proprietários de que trata o artigo anterior, a título de desapropriação, o valor de até R$70.000,00 (setenta mil reais). Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br t 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE CO Art. 3º- As despesas constantes no artigo acima estão previstas na Lei Orçamentária anual de 2024. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.070/2024 por tratar de assunto de igual teor. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. Prefeito Municipal. Registre-se, Publique-se. Cumpra-se, Em data supra. 1 — 4 Fabrício Roberto Martins, Secretário Municipal da Administração. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br