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norma nº 3089/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3089 / 2024
Date 2024-09-05
Ementa“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de implantação de terrenos industriais e Abre Crédito Especial para a referida desapropriação.”
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matéria 373 →

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— ZÉ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
N PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Sea
LEI MUNICIPAL N.º 3.089/2024, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
“Declara de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano
para fins de implantação de terrenos industriais e
Abre Crédito Especial para a referida desapropriação.”
Art, 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade
pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, objetivando a
implantação de Área Industrial, no Município de Barão de Cotegipe, de um imóvel
designado - Lote urbano nº 03, objeto da matrícula nº 61.289 do CRI de
Erechim/RS, com área superficial de 579,12m? (quinhentos e setenta e
nove metros e doze decímetros quadrados), sem acessões, de propriedade
de Claudiomiro Oleias, inscrito no CPF nº 650.523.400-44 e esposa Cecília
Moretto Oleias, inscrita no CPF nº 636.466.25015.
Parágrafo Único - A área a ser desapropriada, sem acessões, terá as
seguintes confrontações:
Lote urbano nº 03, desmembrado de metade da chácara nº 46 com área de
579,12m?2, sem, acessões, localizado no lado ímpar da Rua Porto Alegre, formando
esquina com a Rua Nelson Perissinotto, no quarteirão formado ao Norte pelo
Lageado Jupirangava, ao Sul pela Rua Porto Alegre, a Leste pela Rua Nelson
Perissinotto e a Oeste pela chácara nº 42, com as seguintes medidas e
confrontações:
Ao Norte, na extensão de 11,50m confronta com parte da mesma chácara nº 46;
Ao Sul, na extensão de 11,50m confronta com a Rua Porto Alegre;
A Leste, na extensão de 50,12m confronta com a Rua Nelson Perissinotto;
A Oeste, na extensão de 51,15m confronta com a chácara nº 42 de Propriedade
do Município de Barão de Cotegipe.
Art. 2º. - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento em favor dos
proprietários de que trata o artigo anterior, a título de desapropriação, o valor de
até R$70.000,00 (setenta mil reais).
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br t
2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
CO
Art. 3º- As despesas constantes no artigo acima estão previstas na Lei
Orçamentária anual de 2024.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
3.070/2024 por tratar de assunto de igual teor.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Prefeito Municipal.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se,
Em data supra.
1 — 4
Fabrício Roberto Martins,
Secretário Municipal da Administração.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br

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