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norma nº 3090/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3090 / 2024
Date 2024-09-05
Ementa“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano para fins de implantação de terrenos industriais e Abre Crédito Especial para a referida desapropriação.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Ca
LEI MUNICIPAL N.º 3.090/2024, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
“Declara de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano
para fins de implantação de terrenos industriais e Abre
Crédito Especial para a referida desapropriação.”
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial, objetivando a implantação de Area
Industrial, no Município de Barão de Cotegipe, de um imóvel designado - Lote urbano nº
02, objeto da matrícula nº 58.688 do CRI de Erechim/RS, com área superficial
de 276,00m? (duzentos e setenta e seis metros quadrados), sem acessões, de
propriedade de Gabriela Gonçalves de Borba, inscrita no CPF nº 011.362.730-00.
Parágrafo Único - A área a ser desapropriada, sem acessões, terá as seguintes
confrontações:
Lote urbano nº 02, desmembrado de metade da chácara nº 46 com área de 276,00m2, sem,
acessões, localizado no lado impar da Nelson Perissinotto, distante 24,98m da esquina formada com
a Rua porto Alegre, no quarteirão formado ao Norte pelo Lageado Jupirangava, ao Sul pela Rua
Porto Alegre, a Leste por metade da chácara nº 46 e a Oeste pela Rua Nelson Perissinotto, com as
seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte, na extensão de 11,50m confronta com parte da mesma chácara nº 46;
Ao Sul, na extensão de 11,50m confronta com o lote nº 01;
A Leste, na extensão de 24,00m confronta com parte da chácara nº 46;
A Oeste, na extensão de 24,00m confronta com a Rua Nelson Perissinotto.
Art. 2º. -'Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento em favor dos
proprietários de que trata o artigo anterior, a título de desapropriação, o valor de até
R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 3º- As despesas contantes no artigo acima estão previstas na Lei Orçamentária
anual de 2024,
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
3.072/2024 por tratar de assunto de igual teor.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOÍS MIL E VINTE E QUATRO.
Vladimir /Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
—
Fabrício Roberto Martins,
Secretário Municipal da Administração.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br

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