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norma nº 8/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-12-04
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro para Incentivo à Construção de Aviários Novos ou Ampliações para Alojamento de Aves."
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£S223 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Ca
LEI MUNICIPAL N.º 3.097/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder Auxílio Financeiro para Incentivo
à Construção de Aviários Novos ou
Ampliações para Alojamento de Aves."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 19- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para
o Incentivo a Construção de Aviários Novos ou Ampliações para Alojamento de Aves, a serem
desenvolvidos no Município de Barão de Cotegipe, no ano de 2025.
Art. 2º - O referido auxílio financeiro para o Incentivo à Construção ou Ampliação de
Aviários obedecerá aos seguintes critérios para a liberação dos recursos disponíveis:
81º - Aves de Corte: Para cada Ave de Corte alojada na Nova Construção ou na
Ampliação o município repassará ao produtor o valor de R$ 1,50 (Um Real e Cinquenta
Centavos), por ave, com limite de 25.000 (Vinte e Cinco Mil) aves por produtor:
82º - Serão concedidos benefícios até o limite do orçamento disponibilizado para esta
finalidade no ano de 2025, observando o Valor Máximo de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais),
ou seja, até 60.000 (Sessenta Mil) aves durante o ano.
Art. 3º - Os interessados em participar do Programa deverão fazer sua inscrição junto à
Secretaria Municipal de Agricultura, informando o número de Aves que serão alojados na Nova
Construção ou na Ampliação do Aviário.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Agricultura realizará uma avaliação quanto
à capacidade, ou não, do produtor participar do Programa.
Art. 4º - Para participar do Programa Municipal de Incentivo à Construção de Aviários
Novos ou Ampliação o produtor deverá apresentar no momento da inscrição o projeto técnico
que justifique o tamanho da construção, podendo ser fornecido pela empresa integradora ou
pela EMATER, bem como a licença ambiental, emitida pelo órgão ambiental competente.
Art. 5º - O pagamento do benefício a que se refere a presente Lei, será efetuado pela
Tesouraria Municipal, na conclusão da construção, mediante autorização da Secretaria Municipal
de Agricultura, e será realizado através de depósito bancário em conta própria do produtor,
mantida em instituição bancária com agência na cidade de Barão de Cotegipe.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeObaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br
SAY ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ha BARÃO DE COTEGIPE
Ce
Art. 6º - Para receberem os benefícios nos termos desta Lei, os produtores deverão
comprovar a aplicação dos recursos mediante a apresentação das notas fiscais de compra de
materiais, preferencialmente no município de Barão de Cotegipe.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Em data supra.
Elia Roberto Maris —
Secretário Municipal da Administração.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br

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