| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3.100 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários dos Servidores Municipais.” |
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LS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [w] PREFEITURA MUNICIPAL DE ha BARÃO DE COTEGIPE LEI MUNICIPAL N.º 3. 2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários dos Servidores Municipais.” VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido reposição/revisão salarial de 06% (seis por cento) aos Servidores Públicos Municipais, aplicados sobre os vencimentos e vantagens percebidos, a título de revisão geral anual, conforme Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. $ 1º - A concessão do reajuste será a partir de 1.º de Janeiro de 2025. Art. 2º - A correção ora concedida no Art. 1.º atinge, também, o Magistério Municipal, Estagiários, Conselho Tutelar, Procuradoria Jurídica e as demais funções e remunerações aqui não explicitadas e os contratos por tempo determinado e emergenciais em vigor. Art. 3º - O reajuste sobre os vencimentos incidirá, também, sobre os valores das Funções Gratificadas, Cargos em Comissão, valores das diárias do Poder Executivo e sobre o vale alimentação. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. r Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a contar de 1º de Janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. VLADIMIR LUIZ FARINA, PREFEITO MUNICIPAL. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em data supra. EK a = Fabríéio Roberto Marfis—— Secretário Municipal da Administração. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeQObaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br