| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3.101 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários dos Servidores do Poder Legislativo.” |
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LS? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Se LEI MUNICIPAL N.º 3.101/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre reajuste dos subsídios dos Vencimentos e Salários dos Servidores do Poder Legislativo e dá Outras Providências.” VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande do Sui, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido a título de revisão geral / reajuste anual no percentual de 6% (seis por cento) sobre o subsídio mensal aos Servidores do Poder Legislativo de Barão de Cotegipe a título de revisão geral anual, conforme Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo Único - A concessão do presente reajuste será correspondente a partir de 1º de Janeiro de 2025. Art. 2º - O reajuste sobre os vencimentos incidirá, também, sobre os valores das Gratificações de Serviço e Cargos em Comissão e Vale Alimentação. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAU DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO/DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. Am Vladi Luiz Farina, Prefeito Municipai. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em data supra. o 7 Secretário Municipal da Administração. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS - CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:iwww.baraodecotegipe.rs.gov.br