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norma nº 3135/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3135 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaAltera a redação do Artigo 1º e inclui o Artigo 31 - a da Lei Municipal nº 3.102/2025, que dispõe sobre o Regimento Administrativo do município de Barão de Cotegipe
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
EI MUNICIPAL N.º 3,1 2025, DE 22 DE MAIO DE 2025.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E INCLUI O
ARTIGO 31 - A DA LEI MUNICIPAL Nº 3.102/2025,
QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO ADMINISTRATIVO
DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 3.102/2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Fica estabelecido que a Administração Municipal de Barão de
Cotegipe terá sua estrutura administrativa estabelecida da seguinte forma:
I - Gabinete do Prefeito:
- Assessoria de Gabinete
- Assessoria de Comunicação Social
- Assessoria Jurídica
- Coordenadoria de Planejamento Municipal
- Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
- Gabinete do Vice-Prefeito
II - Secretarias:
- Secretaria Municipal da Administração;
- Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos;
- Secretaria Municipal da Fazenda;
- Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente;
- Secretaria Adjunta de Obras;
- Secretaria Adjunta da Agricultura e Meio Ambiente;
- Secretaria Municipal da Saúde;
- Secretaria Adjunta de Saúde;
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer;
- Secretaria Municipal de Gestão, Desenvolvimento e Habitação;
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ENteee BARÃO DE COTEGIPE
III - Órgãos Coletivos de apoio e aconselhamento:
- Conselho Municipal de Administração;
- Conselho Municipal de Saúde;
- Conselho Municipal de Educação e Cultura;
- Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
- Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICAB;
- Conselho Municipal de Agricultura;
- Conselho Municipal de Desportos;
- Conselho Municipal de Assistência Social;
- Conselho Municipal do Meio Ambiente;
- Conselho Municipal de Habitação;
- Conselho Municipal de Turismo;
- Conselho Municipal de Cultura;
- Conselho Municipal de Defesa Civil;
- Conselho Municipal de Igualdade Racial;
- Conselho Municipal da Mulher;
- Conselho Municipal de Saneamento Básico;
- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CONDER) - Agricultura;
- Demais Conselhos criados através de Lei Específica.
& 1º Os Conselhos Municipais são aqueles já legalmente existentes e
estruturados, acima identificados, podendo outros serem criados mediante lei
especifica.
$ 2º Cada Conselho terá sua estrutura, regulamentação e as atribuições
definidas em lei própria.
$ 3º O Conselho estará vinculado, para fins da interação no que se refere
ao seu caráter consultivo, à respectiva Secretaria Municipal que tenha por
responsabilidade similar ou abrangente às do Conselho.”
Art. 2º Fica incluído o Artigo 31-A, que trata das atribuições da
Secretaria Adjunta de Saúde, com a seguinte redação:
“Art. 31-A A Secretaria Adjunta de Saúde tem por responsabilidade:
1 - Exercer, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, a direção,
orientação, coordenação e controle das suas atividades, buscando garantir o acesso
da população a serviços de qualidade e a humanização no atendimento.
II - Coordenar, assessorar e supervisionar as equipes das Unidades
Básicas de Saúde, otimizando o atendimento à população.”
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
td PREFEITURA MUNICIPAL DE
Sr BARÃO DE COTEGIPE
Art. 3º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei passa a vigorar a contar de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
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