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materia nº 2/2022

Tipo Proposição
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-01
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO: MOÇÃO DE REPÚDIO à medida que consta na PORTARIA SEDUC/RS N°. 350/2021 do Governo do Estado que reduz a carga horária de aulas de Educação Física no Ensino Fundamental e exclui a disciplina a partir do segundo ano do Ensino Médio.
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2022-05-10T15:26:20.634423-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
 
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
 
PROPOSIÇÃO Nº 002/2022
Proposição escrita, apresentada pelos Vereadoras, CELIANA 
PACHECO HUBNER/ MDB e KÁTIA OLIZSEWKI FEIJÓ/ MDB na Sessão do dia 03 
de março de 2022.
Texto: Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, na forma Regimental, 
para que se oficie, a seguinte:
 MOÇÃO DE REPÚDIO
MOÇÃO DE REPÚDIO à medida que consta
na PORTARIA SEDUC/RS N°. 350/2021 do 
Governo do Estado que reduz a carga horária 
de aulas de Educação Física no Ensino 
Fundamental e exclui a disciplina a partir do 
segundo ano do Ensino Médio. 
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, Os 
Vereadores e as Vereadoras que a presente subscreve, observadas as disposições 
regimentais, apresentam a presente Moção de Contrariedade à medida constante na 
PORTARIA SEDUC/RS N°. 350/2021 do Governo do Estado que reduz a carga 
horária de aulas de Educação Física no Ensino Fundamental e excluí a disciplina a 
partir do segundo ano do Ensino Médio pelas razões que seguem. A referida medida 
vai na contramão de todos os estudos científicos que reforçam a importância da
Educação Física na promoção da saúde e da cidadania, descaracterizando a função 
da disciplina na formação integral dos alunos. Além disso, a normativa também 
desconsidera os dados epidemiológicos que apresentam o aumento do 
sedentarismo e da obesidade entre jovens e adolescentes. Em tempos modernos a 
violência e a tecnologia ajudam a afastar nossos jovens dos esportes e muitas 
famílias dependem da escola para ter acesso as práticas esportivas. Na Educação 
Física, aprendemos, brincando, a trabalhar com as frustrações, emoções, com 
respeito, ética, disciplina, pontualidade, tomada de decisão, lideranças, hierarquias, 
todos estes aprendizados auxiliam para a formação do cidadão; Podemos citar 
também manifestações de entidades supragovernamentais como a UNESCO, que 
publicou uma nota em junho de 2021, solicitando para investir na educação física 
para combater as sequelas da COVID19, e a Organização Mundial da Saúde (OMS), 
que preconiza a prática de atividades físicas de no mínimo 150 minutos semanais 
para combater o sedentarismo e garantir o bem-estar físico e mental; À nível 
estadual, o FIEPS-RS Federação Internacional de Educação Física e esportiva 
emitiu Ofício ao Governo do Estado solicitando o retorno das aulas para o Ensino 
Médio. Além deste, o CREF2 Conselho Regional de Educação Física do RS repudiou 
a medida adotada pelo Governo do Estado através de uma nota publicada em suas 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
 
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
redes sociais. Por fim, podemos salientar que a Educação Física é considerada 
serviço essencial no Município Barra do Ribeiro, conforme Lei n°. 1.780 de 13 de 
abril de 2021, bem como no Estado do RS através da Lei n°. 15.603 de 2021. Face 
ao exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente 
Moção que deve ser encaminhada ao Governo do Estado do RS, à Secretaria de 
Educação do Estado, à 12ª CRE - Coordenadoria Regional de Educação, à 
Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado. 
Barra do Ribeiro, 03 de março de 2022.
CELIANA PACHECO HUBNER/ MDB KÁTIA OLIZSEWKI FEIJÓ/ MDB
Vereadora Proponente Vereadora Proponente
Situação: ( ) Aprovado ( ) Rejeitado
Registrado em Ata Nº. /2021. 
Transmitido pelo Ofício Nº. /2021

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