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materia nº 77/2022

Tipo Proposição
Número / Ano 77 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaVenho através deste solicitar que, o executivo municipal implemente a LEI FEDERAL 13,431/17 conhecida como ESCUTA PROTEGIDA.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-03 Matéria Aprovada — Encaminhado ao Poder Executivo na data de 03/06/2022, através do Oficio 061/2022, recebido pelo Sr. Cirineu Iplinski - Chefe de Gabinete.
2022-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando inclusão na ordem do dia da sessão plenária do dia 02/06/2022.
2022-05-27 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-02T20:30:53.046246-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PROPOSIÇÃO Nº 077/2022



Proposição escrita, apresentada pela Vereador JORGE LEANDRO CALDAS/PT, na Sessão do dia 02 junho de 2022.



                    Texto: Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, na forma Regimental, para que se oficie ao EXECUTIVO MUNICIPAL o seguinte:

       



PEDIDO DE PROVIDÊNCIA: 



Venho através deste solicitar que, o executivo municipal implemente a LEI FEDERAL 13,431/17 conhecida como ESCUTA PROTEGIDA. 









JUSTIFICATIVA



O principal objetivo desta Lei é coibir a revitalização de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, comprometida como a constante repetição de violência sofrida pela vítima nas várias instancias em que ela deve ser ouvida., tanto nos órgãos de acolhimento, quanto durante o processo judicial, mas também a própria impunidade dos agressores. A lei visa impedir que a criança ou adolescente reviva o drama sofrida nas instâncias investigativas ou judiciárias, uma vez que estabelece as condições para colher o depoimento desta criança ou adolescente de forma especializada e protegida. A implementação desta Lei em nosso município envolve todo o SITEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES. 

A lei reconhece e valoriza crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, que devem ser respeitados em fase peculiar de desenvolvimento e ter proteção física, mental e psicológica garantida por todos os atores do Sistema de Garantia de direitos. 

Para que isso ocorra é fundamental organizar os serviços dos diferentes órgãos do SGD num único fluxo integrado, na qual cada ator saberá seu papel no atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e compreenderá a responsabilidade dos demais órgãos do munícipio que integram o sistema.  

A lei 13,431/2017 e o DECRETO 9,603/2018 trazem um importante imperativo já preconizado no ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA): Os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos trabalharão de forma INTEGRADA e coordenada, garantindo os cuidados necessários e proteção das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. 

Para contribui para implementação desta Lei em nosso município disponibilizo através do nosso mandato caso seja de interesse da atual administração a CARTILHA da ESCUTA PROTEGIDA com o PASSO A PASSO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI no município CONSELHO TUTELAR, REDE DE ENSINO, REDE DE SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL, assim como palestras e reuniões com profissionais que elaboraram a lei e já implementaram em outros municípios. 







Barra do Ribeiro, 27 de julho de 2022.

                                                                                  





JORGE LEANDRO CALDAS/PT 

VEREADOR PROPONENTE                                 









Situação: (   )  Aprovado   (    ) Rejeitado

Registrado em Ata Nº.      /2022. 

Transmitido pelo Ofício Nº.      /2022.

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