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PROPOSIÇÃO Nº 077/2022
Proposição escrita, apresentada pela Vereador JORGE LEANDRO CALDAS/PT, na Sessão do dia 02 junho de 2022.
Texto: Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, na forma Regimental, para que se oficie ao EXECUTIVO MUNICIPAL o seguinte:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA:
Venho através deste solicitar que, o executivo municipal implemente a LEI FEDERAL 13,431/17 conhecida como ESCUTA PROTEGIDA.
JUSTIFICATIVA
O principal objetivo desta Lei é coibir a revitalização de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, comprometida como a constante repetição de violência sofrida pela vítima nas várias instancias em que ela deve ser ouvida., tanto nos órgãos de acolhimento, quanto durante o processo judicial, mas também a própria impunidade dos agressores. A lei visa impedir que a criança ou adolescente reviva o drama sofrida nas instâncias investigativas ou judiciárias, uma vez que estabelece as condições para colher o depoimento desta criança ou adolescente de forma especializada e protegida. A implementação desta Lei em nosso município envolve todo o SITEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES.
A lei reconhece e valoriza crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, que devem ser respeitados em fase peculiar de desenvolvimento e ter proteção física, mental e psicológica garantida por todos os atores do Sistema de Garantia de direitos.
Para que isso ocorra é fundamental organizar os serviços dos diferentes órgãos do SGD num único fluxo integrado, na qual cada ator saberá seu papel no atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e compreenderá a responsabilidade dos demais órgãos do munícipio que integram o sistema.
A lei 13,431/2017 e o DECRETO 9,603/2018 trazem um importante imperativo já preconizado no ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA): Os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos trabalharão de forma INTEGRADA e coordenada, garantindo os cuidados necessários e proteção das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Para contribui para implementação desta Lei em nosso município disponibilizo através do nosso mandato caso seja de interesse da atual administração a CARTILHA da ESCUTA PROTEGIDA com o PASSO A PASSO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI no município CONSELHO TUTELAR, REDE DE ENSINO, REDE DE SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL, assim como palestras e reuniões com profissionais que elaboraram a lei e já implementaram em outros municípios.
Barra do Ribeiro, 27 de julho de 2022.
JORGE LEANDRO CALDAS/PT
VEREADOR PROPONENTE
Situação: ( ) Aprovado ( ) Rejeitado
Registrado em Ata Nº. /2022.
Transmitido pelo Ofício Nº. /2022.
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