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materia nº 79/2022

Tipo Proposição
Número / Ano 79 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaINDICATIVO DE PROJETO DE LEI - Dispõe sobre as contratações de artistas, grupos, bandas, músicos e afins, locais para apresentação e/ou exposição em shows, exposições, eventos artísticos, culturais, musicais e similares, organizados pelo Município de Barra do Ribeiro ou por instituições que receberem subvenções sociais ou financeiras, ou auxílios financeiros do Poder Público Municipal ou através dele, e dá outras providências.
native_id108

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Proposição aprovada Encaminhado ao Executivo através do Oficio 101/2022.
2022-09-01 Ao Plenário p/ Votação
2022-08-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Para incluir na Ordem do dia.
2022-08-31 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U Para encaminhamentos.
2022-06-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U baixado em comissão.
2022-06-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U À CCJ para emissão de Parecer
2022-06-14 À Assessoria Legislativa para análise U Para análise e encaminhamentos.
2022-06-08 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-01T20:04:59.357396-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
 
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
PROPOSIÇÃO 079/2022
Proposição escrita, apresentada pelo Vereador JORGE LEANDRO CALDAS /PT na 
Sessão do dia 01 de setembro de 2022.
Texto: Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, na forma Regimental, para que 
se oficie ao EXECUTIVO MUNICIPAL o seguinte:
INDICATIVO DE PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre as contratações de artistas, grupos, 
bandas, músicos e afins, locais para apresentação e/ou 
exposição em shows, exposições, eventos artísticos, 
culturais, musicais e similares, organizados pelo 
Município de Barra do Ribeiro ou por instituições que 
receberem subvenções sociais ou financeiras, ou 
auxílios financeiros do Poder Público Municipal ou 
através dele, e dá outras providências. 
O VEREADOR JORGE LEANDRO CALDAS/PT, no uso de suas atribuições legais 
conferidas, apresenta, e submete à apreciação desta Casa, o seguinte Indicativo de 
Projeto de Lei:
Art. 1º – Esta lei dispõe critérios para contratação de artistas, bandas, músicos, 
grupos locais e afins, para apresentação e/ou manifestações culturais em eventos 
artísticos, culturais, musicais, exposições, shows e similares, organizados pelo 
Poder Público Municipal ou por Instituições que receberem subvenções sociais, ou 
financeiras, ou auxílio financeiros do Poder Público Municipal ou através dele, para 
sua realização.
§ 1º – Esta lei não se aplicará aos shows, eventos, manifestações artísticas e 
culturais, e similares, que não receberem recurso financeiro do Poder Público 
Municipal direta ou indiretamente para sua realização.
§ 2º – Esta Lei não se confunde com os recursos advindos da Lei Aldir Blanc e 
similares, cujos recursos deverão ser aplicados de forma integral para os artistas do 
Município.
Art. 2º – Os eventos organizados pelo Município de BARRA DO RIBEIRO, bem 
como a entidade, produtora cultural, associação, empresa, organizador de evento, 
pessoa física ou jurídica, ou similar, que receber suporte, auxílio, apoio, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
 
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
financiamento, investimento financeiro ou subvenção social, do Poder Público 
Municipal ou através dele, para realização de apresentação e/ou manifestações 
culturais em eventos artísticos, culturais, musicais, exposições, shows e similares, 
deverá obrigatoriamente alocar no mínimo 30% (trinta por cento) do valor total 
alocado para as contratações, para contratar artista local para apresentação e/ou 
exposição naquele evento.
§ 1º – Entende-se como artista local, para os fins desta lei, os artistas, músicos, 
bandas, grupos culturais e artísticos, e afins, que tenham como sede o Município de 
Barra do Ribeiro/RS, independente da nacionalidade ou naturalidade dos mesmos.
Art. 3º – O descumprimento do disposto nesta lei, bem como qualquer fraude, 
falsidade ou simulação que vise burlar os preceitos da preservação e incentivo à 
cultura local acarretará a impossibilidade do autor do evento em receber, direta ou 
indiretamente, recursos do Poder Público Municipal pelo prazo de 04 (quatro) anos, 
contados a partir da data do fato, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis 
e criminais decorrentes dos atos.
Art. 4º – Todos os eventos realizados dentro dos parâmetros desta lei deverão
igualmente obedecer ao regulado pela legislação municipal em vigência.
Art. 5° – Os casos omissos desta Lei serão regulamentados pelo Poder Executivo.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barra do Ribeiro 07 de junho de 2022
JORGE LEANDRO CALDAS/PT
VEREADOR PROPONENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
 
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
JUSTIFICATIVA
Se existe um setor que mais sofreu com a Pandemia é o setor de eventos. 
dispõe critérios para contratação de artistas, bandas, músicos, grupos locais e afins, 
para apresentação e/ou manifestações culturais em eventos artísticos, culturais, 
musicais, exposições, shows e similares, que receberem subvenções sociais, ou 
financeiras, ou auxílio financeiros do Poder Público Municipal ou através dele, para 
sua realização. Tornando obrigatório ao organizador do evento alocar no mínimo 
30% do recurso público recebido, para contratar artista local para apresentação e/ou 
exposição no evento que estiver recebendo o recurso público. “Essa cota para 
artistas locais que estamos colocando no projeto pode até já ser praticada, mas como 
vereadores temos que legislar para a posterioridade. Se hoje está acontecendo, no 
futuro pode não ocorrer, então temos que dar o amparo legal, tendo essa cota 
instituída por lei”. Barra do Ribeiro é reconhecida pelo celeiro de artistas e esta Lei 
vem valorizar nossos artistas. 
Barra do Ribeiro, 07 de junho de 2022.
 _________________________________
 JORGE LEANDRO CALDAS/PT
 VEREADOR PROPONENTE
Situação: ( ) Aprovado ( ) Rejeitado 
Registrado em Ata Nº. /2022. 
Transmitido pelo Ofício Nº. /2022.

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