ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
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Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
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PROPOSIÇÃO 079/2022
Proposição escrita, apresentada pelo Vereador JORGE LEANDRO CALDAS /PT na
Sessão do dia 01 de setembro de 2022.
Texto: Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, na forma Regimental, para que
se oficie ao EXECUTIVO MUNICIPAL o seguinte:
INDICATIVO DE PROJETO DE LEI
Dispõe sobre as contratações de artistas, grupos,
bandas, músicos e afins, locais para apresentação e/ou
exposição em shows, exposições, eventos artísticos,
culturais, musicais e similares, organizados pelo
Município de Barra do Ribeiro ou por instituições que
receberem subvenções sociais ou financeiras, ou
auxílios financeiros do Poder Público Municipal ou
através dele, e dá outras providências.
O VEREADOR JORGE LEANDRO CALDAS/PT, no uso de suas atribuições legais
conferidas, apresenta, e submete à apreciação desta Casa, o seguinte Indicativo de
Projeto de Lei:
Art. 1º – Esta lei dispõe critérios para contratação de artistas, bandas, músicos,
grupos locais e afins, para apresentação e/ou manifestações culturais em eventos
artísticos, culturais, musicais, exposições, shows e similares, organizados pelo
Poder Público Municipal ou por Instituições que receberem subvenções sociais, ou
financeiras, ou auxílio financeiros do Poder Público Municipal ou através dele, para
sua realização.
§ 1º – Esta lei não se aplicará aos shows, eventos, manifestações artísticas e
culturais, e similares, que não receberem recurso financeiro do Poder Público
Municipal direta ou indiretamente para sua realização.
§ 2º – Esta Lei não se confunde com os recursos advindos da Lei Aldir Blanc e
similares, cujos recursos deverão ser aplicados de forma integral para os artistas do
Município.
Art. 2º – Os eventos organizados pelo Município de BARRA DO RIBEIRO, bem
como a entidade, produtora cultural, associação, empresa, organizador de evento,
pessoa física ou jurídica, ou similar, que receber suporte, auxílio, apoio,
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
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financiamento, investimento financeiro ou subvenção social, do Poder Público
Municipal ou através dele, para realização de apresentação e/ou manifestações
culturais em eventos artísticos, culturais, musicais, exposições, shows e similares,
deverá obrigatoriamente alocar no mínimo 30% (trinta por cento) do valor total
alocado para as contratações, para contratar artista local para apresentação e/ou
exposição naquele evento.
§ 1º – Entende-se como artista local, para os fins desta lei, os artistas, músicos,
bandas, grupos culturais e artísticos, e afins, que tenham como sede o Município de
Barra do Ribeiro/RS, independente da nacionalidade ou naturalidade dos mesmos.
Art. 3º – O descumprimento do disposto nesta lei, bem como qualquer fraude,
falsidade ou simulação que vise burlar os preceitos da preservação e incentivo à
cultura local acarretará a impossibilidade do autor do evento em receber, direta ou
indiretamente, recursos do Poder Público Municipal pelo prazo de 04 (quatro) anos,
contados a partir da data do fato, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis
e criminais decorrentes dos atos.
Art. 4º – Todos os eventos realizados dentro dos parâmetros desta lei deverão
igualmente obedecer ao regulado pela legislação municipal em vigência.
Art. 5° – Os casos omissos desta Lei serão regulamentados pelo Poder Executivo.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barra do Ribeiro 07 de junho de 2022
JORGE LEANDRO CALDAS/PT
VEREADOR PROPONENTE
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JUSTIFICATIVA
Se existe um setor que mais sofreu com a Pandemia é o setor de eventos.
dispõe critérios para contratação de artistas, bandas, músicos, grupos locais e afins,
para apresentação e/ou manifestações culturais em eventos artísticos, culturais,
musicais, exposições, shows e similares, que receberem subvenções sociais, ou
financeiras, ou auxílio financeiros do Poder Público Municipal ou através dele, para
sua realização. Tornando obrigatório ao organizador do evento alocar no mínimo
30% do recurso público recebido, para contratar artista local para apresentação e/ou
exposição no evento que estiver recebendo o recurso público. “Essa cota para
artistas locais que estamos colocando no projeto pode até já ser praticada, mas como
vereadores temos que legislar para a posterioridade. Se hoje está acontecendo, no
futuro pode não ocorrer, então temos que dar o amparo legal, tendo essa cota
instituída por lei”. Barra do Ribeiro é reconhecida pelo celeiro de artistas e esta Lei
vem valorizar nossos artistas.
Barra do Ribeiro, 07 de junho de 2022.
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JORGE LEANDRO CALDAS/PT
VEREADOR PROPONENTE
Situação: ( ) Aprovado ( ) Rejeitado
Registrado em Ata Nº. /2022.
Transmitido pelo Ofício Nº. /2022.