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materia nº 84/2022

Tipo Proposição
Número / Ano 84 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaInstitui o Programa "Câmara Itinerante” no Município de Barra do Riberio/RS Art. 1º - Fica instituído no município de Barra do Ribeiro o Programa Câmara Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal. Art 2º - Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante serão construídas com todos os líderes de bancadas da atual legislatura. Art. 3º - Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo, e, na sua eventual ausência, pelo Vice-Presidente. Parágrafo Único. As reuniões da Câmara Itinerante não poderão ser realizadas nas mesmas datas das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, podendo também ser em horário diferente, atendendo as possibilidades da comunidade da região determinada. Art. 4º - As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito de obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito. Art. 5º - A participação dos (as) Vereadores (as) na execução do Programa instituído por esta resolução será considerado serviço público relevante. Art. 6º - As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação. Câmara Municipal de Barra do Ribeiro, 08 de junho de 2022.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Para inclusão na Ordem do dia.
2022-06-23 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U Para encaminhamento.
2022-06-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U À CCJ para emissão de Parecer
2022-06-14 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer U Para analise e encaminhamentos.
2022-06-08 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-24T09:17:40.836965-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROPOSIÇÃO Nº ___/2022





 		Proposição escrita, apresentada pelo Vereador JORGE LEANDRO CALDAS/ PT na Sessão do dia 23 de junho de 2022.



                  

 		Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, na forma Regimental, para que se oficie ao EXECUTIVO MUNICIPAL o seguinte:



    			

PEDIDO DE (   ) PROVIDÊNCIA

                                                              (   ) INDICATIVO DE PROJETO DE LEI

                     (   ) INFORMAÇÃO

          (   ) MOÇÃO     

(X) PROJETO DECRETO LEGISLATIVO

 



Institui o Programa "Câmara Itinerante” no Município de Barra do Riberio/RS

 

Art. 1º - Fica instituído no município de Barra do Ribeiro o Programa Câmara Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.

 

Art 2º - Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante serão construídas com todos os líderes de bancadas da atual legislatura.

 

Art. 3º - Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo, e, na sua eventual ausência, pelo Vice-Presidente.



Parágrafo Único. As reuniões da Câmara Itinerante não  poderão ser realizadas nas mesmas datas das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, podendo também ser em horário diferente, atendendo as possibilidades da comunidade da região determinada.

 

Art. 4º - As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito de obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.

 

Art. 5º - A participação dos (as) Vereadores (as) na execução do Programa instituído por esta resolução será considerado serviço público relevante.

Art. 6º - As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal.

 

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Barra do Ribeiro, 08 de junho de 2022.













JUSTIFICATIVA



A Câmara Itinerante tem como finalidade: promover o deslocamento do Poder Legislativo para as áreas urbanas e rurais, visando à aproximação entre os cidadãos e os seus representantes; concretizar a participação política direta, concedendo direito de palavra à comunidade para elaborar solicitações, inserir sugestões ou registrar reclamações; incentivar a organização política dos cidadãos, bem como buscar soluções para os problemas de cada localidade com a participação dos moradores; ouvir suas reivindicações e acompanhar a efetivação das propostas e expectativas da comunidade, registradas em cada reunião; provocar a interlocução entre o Poder Legislativo e os órgãos competentes, encaminhando as proposições e os ofícios cabíveis para viabilizar soluções dos problemas e dos anseios da comunidade. 





 		 









      Barra do Ribeiro, 08 de JUNHO de 2022.







_________________________________

	                                       Vereador JORGE LEANDRO CALDAS/PT







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